1 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 193. NORMA REGULAMENTAR 16 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. CÔMPUTO DO COMBUSTÍVEL TRANSPORTADO PARA CONSUMO DO PRÓPRIO VEÍCULO. DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE RECONHECEM O DIREITO AO ADICIONAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DE CONTROLE EM SEDE DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As decisões da Justiça do Trabalho que cuidam da interpretação da norma técnica (NR 16) que estabelece o critério de aferição da periculosidade a que exposto o trabalhador para efeito de percepção de adicional, entendendo que a mesma não diferenciaria o transporte de combustível inflamável seja como carga ou como insumo do veículo que realiza o transporte, não colocam em dúvida a constitucionalidade do CLT, art. 193, pelo que ausente o requisito da controvérsia judicial sobre a validade de lei ou ato normativo federal (Lei 9.868/1999, art. 14, III). 2. A Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, não detém caráter normativo autônomo, pois extrai seu fundamento de validade no CLT, art. 193, o que demandaria prévio controle de legalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Administrativo. Servidor público. Desvio de função. Discussão acerca do direito à diferença de remuneração. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 37, II e X, e § 2º; CF/88, art. 39, § 1º; e CF/88, art. 169. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 73/STF - Direito de servidor à diferença de remuneração em virtude de desvio de função.
Tese jurídica fixada: - A questão de o servidor público ter direito ao pagamento de diferenças pecuniárias em virtude de ter exercido trabalho em desvio de função não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, II e X, e § 2º; CF/88, art. 39, § 1º; e CF/88, art. 169, o direito, ou não, de servidor ao pagamento de diferenças salariais e de gratificações decorrentes do exercício de função em cargo diverso daquele para o qual foi admitido no serviço público.
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3 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 73). ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DO DIREITO À DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Tema:... ()