1 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 132). CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. ART.
78 DO ADCT, INTRODUZIDO PELA Emenda Constitucional 30/2000. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS NAS PARCELAS SUCESSIVAS. INADMISSIBILIDADE. ART 5º, XXIV E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. OFENSA REFLEXA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. RE PARCIALMENTE PROVIDO. I - O art. 78 do ADC possui a mesma mens legis que o art. 33 deste Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência destes nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente. II - Não se mostra possível, em sede de recurso extraordinário, examinar a alegação de ofensa ao princípio da justa indenização, abrigado no CF/88, art. 5º, XXIV, diante do que dispõe a Súmula 279/STF. III - A discussão acerca dos limites objetivos da coisa julgada, ademais, constitui matéria de legislação ordinária, que não dá ensejo à abertura da via extraordinária. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido.... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 132/STF Precatório. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. ADCT/88, art. 78, introduzido pela Emenda Constitucional 30/2000. Juros de mora. Incidência de juros compensatórios e juros moratórios nas parcelas sucessivas. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, XXIV e XXXVI. Ofensa ao princípio da justa indenização. Necessidade de reexame de prova. Ofensa reflexa. Incidência da Súmula 279/STF. RE parcialmente provido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 132/STF - Incidência de juros moratórios e compensatórios durante o período de parcelamento previsto no ADCT/88, art. 78.
Tese jurídica fixada: - O ADCT/88, art. 78 possui a mesma mens legis que o ADCT/88, art. 33 desse Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência desses nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do ADCT/88, art. 78, incluído pela Emenda Constitucional 30/2000, se os juros moratórios e compensatórios devem incidir, ou não, durante o prazo determinado para o pagamento das parcelas sucessivas previstas nesse dispositivo.
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