1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM RECLAMAÇÃO. CPC/2015, art. 988. PRETENSÃO DE GARANTIR OBSERVÂNCIA A ENUNCIADO DE SÚMULA DE TRIBUNAL REGIONAL. RECLAMAÇÃO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I . Na forma do CPC/2015, art. 988, a reclamação visa à preservação da competência de Tribunal e à garantia da autoridade de suas decisões, além da observância a enunciados de súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal e de julgamentos a que a lei processual confere eficácia erga omnes e obrigatória. II . Nesse contexto, a jurisprudência pacificada desta Corte, inclusive em julgamentos do Pleno, é de que não cabe referida reclamação com o intuito de garantir acatamento a enunciado de súmula sem efeito vinculante, pois tal circunstância não se enquadra em nenhuma das hipóteses autorizadoras do emprego desse instrumento processual. A reclamação prevista no CPC/2015, art. 988 não se equipara a recurso. Trata-se de ação autônoma voltada à garantia da autoridade de precedentes de respeito obrigatório (vinculantes) e de decisões judiciais emanadas por tribunais. Aliás, o Supremo Tribunal Federal, de forma reiterada, tem se manifestado na orientação de que «não é possível conferir à reclamação a natureza de sucedâneo recursal, de ação rescisória ou de meio viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado (Rcl 22577 MC, Relator: Min. EDSON FACHIN, julgado em 25/01/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 01/02/2016 PUBLIC 02/02/2016 - grifos nossos) III . No presente caso, ao interpor a reclamação prevista no CPC/2015, art. 988 com o intuito de corrigir eventual julgamento contrário a súmula de Tribunal Regional, que é destituída de efeitos coercitivos e obrigatórios, inerentes apenas aos enunciados de súmulas vinculantes e aos precedentes previstos nos, III e IV do CPC/2015, art. 988, a parte autora, na verdade, utiliza a aludida reclamação como sucedâneo recursal, buscando, de maneira transversa, reforma de decisão judicial, circunstância que torna inviável a admissibilidade da medida. IV . Por fim, cabe esclarecer que o disposto no, II do CPC/2015, art. 988 não autoriza o ajuizamento da reclamação com o intuito ora pretendido, porquanto não se está buscando garantir a autoridade de comando judicial emanado em caso concreto, mas a suposta preservação de entendimento assentado em verbete de caráter abstrato. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO CONTRATADO PELO REGIME DA CLT. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO CONTRATADO PELO REGIME DA CLT. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO CONTRATADO PELO REGIME DA CLT. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT manteve a sentença que concluiu que «cabe à Justiça Comum examinar demandas que envolvem vínculos de natureza administrativa, inclusive nos casos em que haja desvirtuamento da contratação ou dúvida a respeito da natureza jurídica do vínculo. O Pleno do STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, dando interpretação conforme ao, I da CF/88, art. 114, na redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional 45/2004, de fato, excluiu da competência desta Especializada a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, incluindo-se os servidores admitidos para cargos em comissão. Precedentes desta Casa. O presente caso, todavia, contém uma singularidade que afasta a identidade com o julgamento proferido pela Suprema Corte na citada ação direta de inconstitucionalidade, tendo em vista a adoção do regime celetista pela fundação, no momento da contratação. Isso porque a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que é «trata-se de reclamatória trabalhista ajuizada pela autora em face da FUNEAS - PARANÁ, sendo aquela aprovada em processo seletivo e contratada para trabalhar, pelo regime celetista, como técnica de enfermagem, por necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei Estadual 17.959/2014. Ficou registrado que é «incontroverso que a reclamada integra a administração pública indireta, e que a reclamante foi admitida através de processo seletivo simplificado por prazo certo, para atender necessidade excepcional e que «não se trata de relação de emprego público, mas de contratado com fundamento no CF/88, art. 37, IX, para o exercício de função administrativa temporária, o que afasta a competência desta Especializada, apesar da opção de aplicação de normas celetistas. Dessa maneira, considerando a adoção do regime celetista pela fundação, no momento da contratação, conclui-se pela competência material desta Especializada para processar e julgar a demanda. Precedentes desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO.
Encontra-se prejudicado o agravo de instrumento interposto, porquanto o recurso de revista e o agravo de instrumento interposto pela Reclamante perpassam pelo exato tema. O TRT de origem, no juízo de admissibilidade, deu parcial seguimento ao apelo por contrariedade à Súmula 338/TST e denegou seguimento quanto ao tema «Responsabilidade Subsidiária. Desta feita, ao submeter o exame do tema no recurso de revista, resulta prejudicado o exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Do acórdão regional, conclui-se que a exclusão do pedido principal em relação à primeira reclamada tornou-se dispensável a discussão sobre a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Dessa forma, não é possível verificar violação expressa dos dispositivos nem estabelecer-se dissenso jurisprudencial, pois esses aspectos não se encontram alinhados com o fundamento erigido pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. O Tribunal Regional considerou válidos os cartões pontos juntados pela reclamada e, em relação aos períodos em que ausentes os cartões de ponto, «não validam a carga horária anunciada no vestibular. Nos termos do CLT, art. 74, § 2º, é obrigação legal do empregador que conte com mais de dez empregados no estabelecimento o registro da jornada de trabalho dos seus empregados. Nos termos da Súmula 338/TST, I, a falta de juntada de controle de ponto implica presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial. Destarte, a decisão regional registrou que a reclamada não juntou todos os cartões de ponto do reclamante e não apresentou justificativa ou prova em contrário, mas não observou a presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial, foi proferida em desacordo com a Súmula 338, I, desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO. LEI 5.811/1972. HRA. CONTRAPRESTAÇÃO. NORMA COLETIVA. PREVISÃO. MATÉRIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO À TESE JURÍDICA FIXADA NO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO. LEI 5.811/1972. HRA. CONTRAPRESTAÇÃO. NORMA COLETIVA. PREVISÃO. MATÉRIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO À TESE JURÍDICA FIXADA NO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Demonstrada possível ofensa aa Lei 5.811/72, art. 2º, § 2º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO. LEI 5.811/1972. HRA. CONTRAPRESTAÇÃO. NORMA COLETIVA. PREVISÃO. MATÉRIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO À TESE JURÍDICA FIXADA NO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. Discute-se nos presentes autos a validade de cláusula de norma coletiva em que instituído adicional de 32% sobre o salário básico, a título de HRA (hora repouso alimentação) em compensação à «disponibilidade do empregado, no local de trabalho ou nas suas proximidades, durante o intervalo destinado a repouso e alimentação, a fim de «garantir a normalidade das operações ou para atender a imperativos de segurança industrial, nos termos das disposições previstas nos arts. 2º, § 2º, e 3º, II, da Lei 5.811/72, independente da efetiva supressão do intervalo. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que «o fato de o labor do reclamante se dar em regime especial, como o é o turno ininterrupto de revezamento em jornada diária de oito horas, não lhe retira ou mitiga os direitos decorrentes de normas cogentes, como é o caso da fruição do intervalo para descanso e refeição, que se destina à preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador . Destacou, ainda, que são «inegociáveis os direitos inerentes à saúde, higiene e segurança do trabalhador, conforme disposto em sua Súmula 437 . 3. A questão posta nos autos guarda pertinência com a matéria debatida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633, em que se fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.046): « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Segundo o entendimento consagrado pela Suprema Corte, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a concessão do intervalo intrajornada. 4. Cabe ressaltar que, nada obstante o art. 611-A, III, da CLT estabeleça o limite máximo de 30 minutos para disposição do intervalo intrajornada, o caso dos autos apresenta nuances capazes de excepcionar a incidência dos parâmetros, ainda que meramente informativos, dessa norma, e que ultrapassam o mero critério de regência, haja vista ser incontroverso que a relação contratual findou-se antes da vigência da lei 13.467/2017. Sucede que o contrato de trabalho entre as partes é regido por legislação especial, a saber, a Lei 5.811/72, aplicável a categoria dos trabalhadores que se ativam na «exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos, e que, em seu art. 2º, § 2º, dispõe: «Para garantir a normalidade das operações ou para atender a imperativos de segurança industrial, poderá ser exigida, mediante o pagamento previsto no item II do art. 3º, a disponibilidade do empregado no local de trabalho ou nas suas proximidades, durante o intervalo destinado a repouso e alimentação". Tal regramento, pelo critério da especialidade, prevalece sobre a norma geral celetista. 5. Vale destacar, ainda, que mesmo antes da edição do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal e da publicação da Lei 13.467/2017, a SbDI-1 dessa Corte, no dia 9/6/2016, ao julgar o E-ED-RR-1150- 11.2012.5.01.0206, decidiu pela validade da cláusula coletiva em que fixado um adicional a fim de compensar a disponibilidade dos trabalhadores da indústria petrolífera durante o intervalo intrajornada, independentemente de haver efetiva supressão, ou não, do referido intervalo, desde que não haja comprovação de prejuízo ao trabalhador. Registre-se que, mesmo após à vigência da Lei 13.467/2017, a jurisprudência dessa Corte se mantém pacífica no sentido de validar a cláusula de norma coletiva que institui adicional HRA em contrapartida à disponibilidade do trabalhador durante o período do intervalo intrajornada. Julgados. 6 . No caso, não há registro no acórdão regional acerca de prejuízos ao trabalhador decorrentes da permanência em disponibilidade durante o intervalo intrajornada, bem como há registro de pagamento do HRA como compensação, nos moldes do disposto nos arts. 2º, § 2º e 3º, II, da Lei 5.811/72. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada, dissentiu da jurisprudência pacífica dessa Corte, além de violar a Lei 5.811/72, art. 2º, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INOVAÇÃO
RECURSAL.As alegações formuladas em agravo interno, além da indicação de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, mostram-se inovatórias, visto que tais argumentos não foram ventilados nas razões de recurso de revista, tampouco em agravo de instrumento, motivo pelo qual não serão analisadas.Agravo desprovido. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. APURAÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PROGRESSÕES SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, visto que o entendimento adotado pela Corte Regional não viola direta e literalmente o disposto no CF/88, art. 5º, XXXVI, na medida em que necessárias a demonstração de evidente contrariedade ao teor da decisão transitada em julgado e a liquidação de sentença. Contudo, no caso em tela, o entendimento adotado pela Corte Regional decorre de interpretação da decisão exequenda no que diz respeito ao seu sentido e alcance. Assim, é aplicável à hipótese a mesma ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 desta Corte Superior. Não cabe a esta Corte Superior reinterpretar o título executivo que já foi objeto de exame exaustivo pelas instâncias ordinárias, pois a atuação do TST se limita aos casos em que se constata violação direta dos termos da decisão exequenda, o que não se verifica no caso dos autos. Ileso, portanto, o CF/88, art. 5º, XXXVI. Por considerar sua interposição flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, condena-se a agravante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 2. EXCESSO DE PENHORA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois há óbice de natureza processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (incidência da Súmula 126/TST - impossibilidade do reexame de fatos e provas no Recurso de Revista), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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9 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - RECURSO GENÉRICO - PRECLUSÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELA CORTE DE ORIGEM E DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896 .
1. A decisão monocrática proferida pela Desembargadora Convocada não conheceu do agravo de instrumento da ré por verificar que a parte não rebateu o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao seu recurso de revista. Não há, nas razões do agravo de instrumento, nenhuma tentativa de afastar o óbice imposto no despacho denegatório, restando correta a aplicação da Súmula 422/TST, I ao apelo da reclamada, e, consequentemente, devidamente fundamentada, a decisão agravada. 2. Ao examinar as razões do recurso de revista, observa-se que o despacho denegatório de admissibilidade também foi corretamente fundamentado, pois a ora agravante de fato não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Como a intenção do legislador, ao inserir o art. 896, § 1º-A, I, na norma celetista, foi abolir a prática da impugnação genérica e dissociada, usual na vigência do regramento anterior, dando mais objetividade aos recursos e maior celeridade ao seu julgamento, é imprescindível que o recorrente transcreva literalmente a parte do acórdão que considera violadora de seus direitos e em relação à qual busca nova análise. Já o, IV, diz respeito à alegação de negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, devendo a parte, para que tenha sua alegação examinada, trazer em suas razões recursais a transcrição de dois trechos: dos embargos de declaração, em que a parte provoca de forma inequívoca o Tribunal Regional a se manifestar, e do acórdão proferido em resposta aos referidos embargos. 3. A garantia constitucional de acesso ao Judiciário não exime as partes de observarem as formalidades previstas em lei e os pressupostos processuais. Tampouco há de se falar em apego ao rigor processual, uma vez que é a lei que estabelece os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. 4. Como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos delimitados pelo Tribunal Regional, entende-se que não foram preenchidos os requisitos contidos no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, devendo ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e não provido.... ()
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11 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. VALE-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA ULTERIOR. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. 2. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA .
A agravante não logra afastar a fundamentação da decisão agravada, segundo a qual, em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional, e apresentar razões abrangentes da totalidade dos fundamentos do decisum impugnado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O recurso de revista não alcança conhecimento, tendo em vista o registro no acórdão regional de que « O Juízo de origem entendeu pela invalidade do acordo de compensação de jornadas para exclusão de trabalho aos sábados, implementado até 09/03/2021, e sobre tal ponto não houve insurgência recursal da ré. Veja-se que a ré recorre tão somente quanto à invalidade formal do banco de horas, motivo pelo qual a análise deste Colegiado estará adstrita aos limites do pedido. Nas razões de recurso de revista não houve impugnação específica a esse fundamento. Consequentemente, o recurso de revista é inadmissível em relação a esse ponto, conforme a Súmula 422/TST, I, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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14 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA INDEPENDENTEMENTE DO SEU PAGAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DA VERBA. NÃO OCORRÊNCIA. ESPECIALIDADE DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. INTELIGÊNCIA DO LEP, art. 168. NÃO PROVIMENTO.
1.É possível a extinção da pena de multa, independente do seu pagamento, desde que provada a hipossuficiência do condenado, após o cumprimento da pena privativa de liberdade. ... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
Esta Corte vem se posicionando no sentido de que o ajuizamento de ação coletiva, por si só, é suficiente para que haja a interrupção da prescrição em relação a todos os substituídos, nos moldes Súmula 268/TST e da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1/TST, bem como que a posterior opção pelo ajuizamento de ação individual, com a consequente exclusão da ação coletiva, não afasta essa condição jurídica, independente de já ter ou não havido o trânsito em julgado da ação coletiva. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO EM CLÁUSULA NORMATIVA. Constatado o desvirtuamento do acordo de compensação semanal pelo reclamado, em flagrante descumprimento da norma coletiva, escorreita a descaracterização do regime compensatório implementado, e consequente determinação de pagamento das horas extras respectivas, não merecendo reparo o acórdão regional. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA DE FORMA ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - A
decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O despacho denegatório do seguimento do recurso de revista entendeu que o recurso não preencheu os requisitos processuais do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3 - Já no agravo de instrumento, a parte se insurge contra o referido despacho apenas afirmando genericamente que o recurso de revista observou o CLT, art. 896, renovando as alegações de mérito. 4 - Desta forma, a parte agravante não impugnou os termos do despacho denegatório do recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º-A, I), visto que do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento verifica-se que as fundamentações encontram-se dissociadas. 5 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 6 - Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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17 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
A questão referente à prescrição, seja total ou parcial, da pretensão da parte autora (recebimento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios previstos em norma interna da Petrobras para a concessão de promoções por mérito) atrai a incidência do Tema 583 do ementário de Repercussão Geral, o qual consigna que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade .... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. IMPOSIÇÃO DA MULTA EM RAZÃO DO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar o entendimento consubstanciado desta Corte, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. IMPOSIÇÃO DA MULTA EM RAZÃO DO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, LV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. IMPOSIÇÃO DA MULTA EM RAZÃO DO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. PROVIMENTO. 1. A SBDI-1 desta Corte entendeu que o simples fato de o agravo interno ser julgado improcedente não autoriza a aplicação da multa do CPC, art. 1.021, § 4º. Precedente. 2. Na hipótese, o Regional aplica a multa do CPC, art. 1.021, § 4º em razão da improcedência do agravo interno mesmo havendo sido demonstrada a divergência jurisprudencial adequada a justificar a interposição do agravo. Assim, verifica-se que a Corte a quo ao proferir tal decisão agiu em dissonância com o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do CLT, art. 840, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se atranscendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Discute-se a respeito da limitação da condenação aos valores indicados pelo reclamante na reclamação trabalhista. 3. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. 4. Na hipótese, a Corte de origem registrou que eventual condenação deve se limitar ao montante especificado na petição inicial, em razão da Tese Jurídica 6 que é prevalecente no Regional apesar de a parte autora expressamente ter consignado que os valores apresentados na exordial são mera estimativa. 5. A decisão do Tribunal Regional, como se vê, está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior, bem como com o disposto no CLT, art. 840, § 1º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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20 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS
ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 .ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . A questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas gerou controvérsias na comunidade jurídica, acirradas com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. A esse respeito, foram ajuizadas as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, tendo o Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, proferido decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes, da qual é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há que se falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Destaque-se ainda que, em 05/03/2022, foi certificado o trânsito em julgado do acordão proferido pelo STF no RE- 269353 (Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral), no qual a Suprema Corte ratificou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Consoante a decisão proferida, até a deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Quanto à incidência de juros devidos na fase extrajudicial, o STF, na tese 6, definiu: «6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ). (Grifou-se) Esse critério de juros referente ao período pré-judicial há de ser, obviamente, também utilizado na quantificação do débito judicial. Isso porque a decisão do STF - que possui efeito vinculante - estabeleceu novas regras de atualização das parcelas trabalhistas, abrangendo todos os procedimentos de acerto dos créditos do obreiro, envolvendo tanto os índices de correção monetária quanto os juros de mora aplicáveis à dívida. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não pode implicar reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia pelo TST ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Ou seja, os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/91, art. 39. Na hipótese em análise, o TRT não fixou os juros de mora na fase extrajudicial, ou seja, juros de mora conforme Lei 8.177/1991, art. 39, «caput, conforme decisão do STF. Assim, o acórdão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, no tocante aos critérios de correção monetária e de juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()