1 - STF Recurso extraordinário. Tema 417/STF. Consumidor. Responsabilidade civil. Repercussão geral não reconhecida. Dano material. Contrato. Relações contratuais e extracontratuais. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a responsabilidade de instituição financeira por dano material causado a consumidor, versa sobre tema infraconstitucional. Agravo convertido em extraordinário. Inadmissibilidade deste. CF/88, art. 5º, XXXVI. CDC, art. 14. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 417/STF - Responsabilidade civil por dano material em face de relações contratuais e extracontratuais.
Tese jurídica fixada: - A questão da responsabilidade civil de instituição financeira por dano material causado ao titular do contrato pela utilização fraudulenta do cartão de crédito por terceiros tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a responsabilidade de instituição financeira por dano material causado ao consumidor, pela utilização fraudulenta, por terceiro, de cartão de crédito.
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2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 33/34 do ADCT da Constituição do Estado do Espírito Santo. Serviços notariais e de registro. Direito a estatização. Titularidade assegurada aos atuais substitutos, desde que contem 5 anos de exercício nessa condição e na mesma serventia, na data da promulgação da CF/88. Vulneração do disposto no CF/88, art. 236, «caput, § 3º, e no art. 32/ADCT, CF/88.
«Ofende o preceito do § 3º do CF/88, art. 236 o disposto no CE, art. 33/ES, que assegura aos substitutos o direito de ascender à titularidade dos serviços notariais e de registro, independentemente de concurso público de provas e títulos, desde que contem 5 anos de exercício nessa condição e na mesma serventia, na data da promulgação da CF/88. ... ()
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3 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Arts. 33 e 34 do ADCT da Constituição do Estado do Espírito Santo. Serviços notariais e de registro. Titularidade assegurada aos substitutos. Cartório de notas. Direito assegurado aos titulares de ver estatizado os seus serviços. Relevância jurídica da argüição e repercussão imediata dos dispositivos na organização dos serviços cartorários. Medida cautelar deferida.... ()