1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.
Depreende-se do v. acórdão regional que o réu realizava o reembolso das despesas relacionadas à utilização do veículo, não tendo a autora comprovado a existência de diferenças a esse título. Consignou aquela c. Corte que a autora « não apresentou nenhum documento a comprovar a realização de despesas que não tenham sido devidamente reembolsadas. Dessa feita, não tendo a autora se desincumbido do fato constitutivo de seu direito, não se há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. A decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, pautada em critérios subjetivos, eis que não há em nosso ordenamenta Lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano extrapatrimonial. Não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais, excepcionando-se as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferíveis de plano, sem necessidade de incursão na prova. No caso, o egrégio Tribunal Regional, a partir da delimitação de que a autora realizava o transporte de valores, em média três vezes por semana, condenou os réus ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Considerando-se a extensão do dano, sua gravidade, e o grau de culpa do empregador, tem-se que o quantum estabelecido na fixação da indenização por danos extrapatrimoniais está em conformidade com o disposto no CCB, art. 944, não havendo justificativa para a excepcional intervenção deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Delimitou o Tribunal Regional, a partir do exame da prova oral, que a autora, na agência em que trabalhava, era a autoridade máxima, estando subordinada apenas à gerência regional, com ascendência sobre os outros empregados, praticando atos de gerência e administração. Diante do aludido cenário fático, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), a decisão regional está em conformidade com a Súmula 287/TST, bem como com a jurisprudência que entende configurada a hipótese descrita pelo CLT, art. 62, II sempre que há comprovação do efetivo desempenho do cargo de gestão. Precedentes. A causa não apresenta transcendência em nenhum dos indicadores descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RÉUS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a regra inscrita no CPC/73, art. 487, II, no sentido da decretação de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo trabalhista e incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015, como índices de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, os índices fixados pelo Tribunal Regional contraria o decidido pelo STF, no sentido da « incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC , o recurso de revista merece conhecimento. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL - JUSTA CAUSA - REVERSÃO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE DA PENA - REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE.
A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado a quo, desatende o requisito formal referido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O e. TRT, ao concluir que a recusa da trabalhadora à oferta de reintegração ao emprego implicaria renúncia à estabilidade provisória, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Com efeito, esta Casa tem firme jurisprudência no sentido de que a recusa da empregada gestante de retorno ao trabalho não torna improcedente seu pleito de indenização correspondente ao período de sua garantia de emprego, uma vez que tal direito é constitucionalmente assegurado em prol não apenas da trabalhadora, mas também do nascituro. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HIPÓTESES DE CONHECIMENTO. CLT, art. 896.1.
Em sede extraordinária o recurso de revista só pode ser conhecido por uma das alíneas do CLT, art. 896.2. Não existindo divergência jurisprudencial apta e específica, tampouco se vislumbrando violação da norma jurídica, o recurso de revista não deverá ser conhecido.Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()
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5 - TJPR Embargos de declaração. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. CONTRADIÇões E OMISSões relativas à nulidade do acordo. VícioS não constatadoS no acórdão. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS. Inconformismo com a solução adotada. Propósito de instaurar rediscussão acerca de matéria analisada. Via recursal inadequada. PREQUESTIONAMENTO OBSTADO.Declaratórios rejeitados.
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTOE EM CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. NÃO COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2) CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM AS Súmula 219/TST. Súmula 329/TST E COM O IN 41/2018, art. 6º DO TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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7 - TJSP Apelação. Júri. Homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio triplamente qualificado. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa ante a dificuldade de localização da vítima. Rejeição. Pretendida absolvição ao argumento de que a condenação é contrária às provas dos autos e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio em relação ao delito consumado. Impossibilidade. Veredicto que opta por uma das versões existentes nos autos e se mostra em consonância com o contexto probatório. Pedido subsidiário não acolhido. Pena e regime prisional que não comportam modificação. Recurso defensivo não provido
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8 - TJSP Agravo em Execução. Progressão ao regime semiaberto deferida sem a realização de exame criminológico. Insurgência ministerial. Acolhimento. Sentenciado que resgata pena pelo cometimento de receptação, roubo majorado, adulteração de sinal identificador de veículo e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Aplicabilidade imediata da LEP, art. 112, § 1º, que ostenta natureza processual. Razoabilidade e adequação da avaliação criminológica, com o fim de se apurar o nível de periculosidade do sentenciado, em consonância com o princípio da individualização da pena. Registre-se, ademais, que, na hipótese dos autos, a necessidade de realização do exame criminológico salta aos olhos mesmo à luz do regramento anterior, em que as particularidades do caso possibilitavam ao Juiz, mediante fundamentação concreta, determinar a realização da perícia (Súmula 439/STJ). Recurso provido, determinando-se a recondução do sentenciado ao regime fechado, até que reúna méritos pessoais, devidamente aferidos por exames periciais que o habilitem a progredir.
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente os fundamentos adotados em relação à interrupção da prescrição. Dessarte, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, na medida em que não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 489, II e III, do CPC e 832 da CLT. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Regional, a ação anteriormente ajuizada pelo reclamante continha pedido de reintegração, ao passo que nesta se discutem verbas rescisórias. Assim, concluiu o Juízo a quo que não houve a interrupção da prescrição de que trata a Súmula 268/TST, por não ser o caso de pretensão calcada na mesma causa de pedir. Nesse contexto, está correta a aplicação dessa Súmula pelo Regional. Precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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10 - TJSP Agravos internos. Gratuidade de Justiça. Decisão recorrida que indeferiu o benefício aos apelantes. Requerimento formulado somente em apelação, por isso sujeito mesmo à comprovação. Ausente presunção de necessidade. Determinação de complementação da documentação comprobatória, ainda em primeira instância, não atendida. Ausente justificativa para renovação do prazo em grau recursal, afastada a ofensa ao art. 99, §2º, do CPC. Falta de prova da necessidade dos apelantes. Precedentes. Agravos que não foram instruídos com qualquer prova concreta que pudesse alterar o panorama de ausência de prova da insuficiência financeira. Decisão mantida. Recursos desprovidos
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. I) APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS AOS BANCÁRIOS - HORAS EXTRAS - RECURSO DESFUNDAMENTADO - SÚMULA 422/TST - NÃO CONHECIMENTO. 1.
Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, a Agravante não enfrenta especificamente o óbice erigido pelo despacho agravado no tocante aos temas da aplicabilidade das normas coletivas aos bancários e das horas extras ( CLT, art. 896, § 1º-A, I ), desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST e no CPC, art. 1.016, III . 3. Assim, no caso concreto, o agravo de instrumento não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que, tropeçando no óbice da Súmula 422/TST, por não ter atacado a totalidade dos fundamentos jurídicos do despacho agravado, inviabiliza a análise dos pressupostos de transcendência do recurso denegado, e o reconhecimento do seu vício formal não constitui inovação, encontrando solução na jurisprudência sumulada desta Corte (Súmula 422), em desfavor da Reclamante, independentemente das questões jurídicas esgrimidas quanto ao mérito do recurso de revista ( aplicabilidade das normas coletivas aos bancários e horas extras ) ou do valor atribuído à causa ( R$ 92.810,37 ), importância que não pode ser considerada elevada para fins de reconhecimento de transcendência econômica . Agravo de instrumento obreiro não conhecido, nos temas. II) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que o 2º Reclamado realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte das Empresas Terceirizadas. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte do Reclamado, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto.... ()
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12 - TJSP Apelação. Previdência privada. Cumprimento de sentença apresentado pela apelante, após provimento jurisdicional de improcedência, pleiteando o ressarcimento dos valores que deixaram de ser cobrados em razão do deferimento de medida liminar. Sentença que determinou o arquivamento dos autos. Irresignação da ré. Cabimento. Desnecessidade de pronunciamento judicial prévio nesse sentido. Obrigação decorrente de lei. Art. 302, I, CPC. Valores que podem ser liquidados em incidente de cumprimento de sentença nos mesmos autos em que a medida foi concedida. Inteligência do art. 302, parágrafo único, CPC. Princípios da economia e celeridade processual. Sentença reformada. Recurso provido.
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13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
demonstra mero inconformismo contra decisão que não se alinha com os seus interesses, o que não se confunde com as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração relacionadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Aliás, a atenta análise da medida declaratória revela que suas razões não traçam uma linha sequer que aponte, de forma apropriada, omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, apenas utilizam relevante instrumento processual com o intuito de modificar o acórdão proferido por este Colegiado. Note-se que o acórdão embargado, para manter a decisão denegatória do recurso de revista, deixou claro que levou em consideração as premissas fáticas estampadas pelo Tribunal a quo, notadamente o fato de que o ente público não exerceu qualquer fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada. Sendo assim, é impertinente e desnecessária, neste momento processual, qualquer insurgência quanto à distribuição do ônus da prova. Por fim, apesar de o mero propósito de prequestionamento não justificar, por si só, a oposição da medida declaratória, e não obstante o teor da OJ da SBDI-1 118, ressalta-se que o acórdão regional não ofende os arts. 5º, II, LIV e LV, e 37, XXI, da CF. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.... ()
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. Emenda Constitucional 113/2021. TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Verifica-se, na decisão regional, possível violação ao CF/88, art. 5º, II, quanto aos índices de correção monetária aplicáveis aos débitos da Fazenda Pública. Impõe-se, portanto, o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. Emenda Constitucional 113/2021. TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de controvérsia sobre os índices de atualização de créditos trabalhistas aplicáveis à Fazenda Pública, situação esta diversa daquela julgada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs nos 5.867 e 6.021, e ADCs nos 58 e 59, em razão da existência de regramento próprio (Lei 9.494/1997) . Conforme tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte no RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), bem como o previsto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, antes da sua inscrição em precatório, o crédito trabalhista devido pela Fazenda Pública deve ser atualizado pelo IPCA-E (sem prejuízo dos juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F) até 30/11/2021, e, a partir de dezembro de 2021, pela taxa Selic (que já engloba juros de mora). No caso em análise, o Tribunal Regional determinou a aplicação de juros de mora de 0,5% ao mês e a atualização dos débitos trabalhistas pela TR até 24/3/2015 e pelo IPCA-E, a partir de 25/3/2015. Contudo, não foi aplicada a Emenda Constitucional 113/21. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJONADA. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca da concessão do intervalo de recuperação térmica em atividade laboral exercida em condições de calor excessivo, por estar a decisão Regional em dissonância do entendimento desta Corte, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in casu, gera o mesmo efeito contratual preconizado na Súmula 438/TST. Assim, no caso do verbete, a supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do período suprimido, nos termos do CLT, art. 71, § 4º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TJSP Apelação criminal. Tráfico de drogas interestadual (art. 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06) .
Mérito. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos agentes públicos corroborados por demais elementos probatórios produzidos. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base escorreitamente fixada na fração de 1/6 acima do piso, diante da relevante quantidade de entorpecentes apreendidos - mais de 14 kg de maconha. Reconhecida a causa de aumento de pena prevista na Lei, art. 40, V 11.343/2006, com a consequente exasperação da pena em mais 1/6. Retificado, de ofício, entretanto, o cálculo dosimétrico, porquanto constatado erro aritmético. Inaplicabilidade do privilégio da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Elementos probatórios bem demonstraram que a acusada, embora tecnicamente primária, dedicava-se ao comércio espúrio em questão. Ausente o requisito de não se dedicar a atividades criminosas. Regime inicial semiaberto não comporta abrandamento. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante da circunstância judicial negativa reconhecida e quantidade de pena imposta. Recurso desprovido, retificando-se, de ofício, o erro verificado no cálculo dosimétrico, redimensionando-se a pena imposta(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Ressalta-se que o trecho transcrito refere-se apenas as alegações da recorrente. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com fundamento na aplicação da Súmula 331, item V, do TST. Agravo desprovido .... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA SUFICIENTEMENTE A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES DE DEZEMBRO DE 2017 A SETEMBRO DE 2021. QUANTO AOS BENS A SEREM PARTILHADOS, NÃO PROSPERA O ARGUMENTO DO RECORRENTE DE QUE OS VEÍCULOS MENCIONADOS NA EXORDIAL FORAM ADQUIRIDOS ATRAVÉS DO RECEBIMENTO DE VERBA RESCISÓRIA, MOTIVO PELO QUAL NÃO DEVERIAM TER SIDO PARTILHADOS. AO REVÉS, AS VERBAS TRABALHISTAS, AO SEREM PERCEBIDAS POR UM DOS CÔNJUGES NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO, SE CONVERTEM EM BEM COMUM, AINDA QUE NÃO TENHAM SIDO UTILIZADAS NA AQUISIÇÃO DE QUALQUER BEM MÓVEL OU IMÓVEL. BENS EM NOME DE TERCEIROS QUE NÃO PODEM SER PARTILHADOS. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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20 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal na ADC 16 e no RE 760931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), deve ser reconhecida a transcendência da causa. Nesse contexto, ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()