Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Número 1032

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1032
Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 354.7763.0879.1085

1 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 1032). CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. UNIVERSIDADES E INSTITUTOS FEDERAIS. CANDIDATO ESTRANGEIRO. DIREITO À NOMEAÇÃO. ART. 207, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA. LEI 9.515/1997. PRINCÍPIO DA IGUALDADE VIOLADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 1032. JULGAMENTO DE MÉRITO. PROVIMENTO DO RECURSO.


1. O ato de exclusão de estrangeiro de concurso público, fundado apenas em motivo de nacionalidade, conflita com o princípio da isonomia disposto no art. 5º, caput, da Carta Federal e com o art. 207, § 1º, da Constituição, redação dada pela Lei 9.515/1997. 2. Procedentes os pleitos de danos morais e materiais referentes ao período retroativo, no qual o Recorrente deveria ter sido investido no cargo, diante da situação de flagrante arbitrariedade. Aplicável, ao caso, a exceção constante do Tema 671 da repercussão geral. 3. Recurso extraordinário a que dá provimento, com a proposta de fixação da seguinte Tese: «o candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos da CF/88, art. 207, § 1º, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.... ()

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Doc. LEGJUR 195.5824.7000.0000 Tema 1032 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Concurso público. Repercussão geral reconhecida. Tema 1.032/STF. Constitucional. Administrativo. Concurso público. Universidades e institutos federais. Candidato estrangeiro. Direito à nomeação. CF/88, art. 3º, IV; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 37, I e II; CF/88, art. 39, § 3º; e CF/88, art. 207, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.032/STF - Direito de candidato estrangeiro à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos da CF/88, art. 207, § 1º.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 3º, IV; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 37, I e II; CF/88, art. 39, § 3º; e CF/88, art. 207, § 1º, a constitucionalidade da negativa de nomeação para o cargo de professor de informática de candidato iraniano aprovado em concurso público realizado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC), por ter ele nacionalidade diversa daquela permitida pelo edital do certame para o acesso ao cargo, no caso de candidato estrangeiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7020.6600

3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Transporte. Carteira de habilitação. Lei estadual. Faixa etária. CF/88, art. 22, XI. Competência legislativa da União. Usurpação.


«Lei estadual que disciplina matéria relacionada com trânsito - limite etário para condução de veículo automotor - usurpa competência legislativa federal (CF/88, art. 22, XI). Inexistência da lei complementar de que trata o parágrafo único do CF/88, art. 22.... ()

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