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Tributário
Doc. LEGJUR 947.0826.3987.5031

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - QUITAÇÃO DO DÉBITO - COMPROVADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - CABIMENTO - CPC, art. 924, II - RECURSO DESPROVIDO.

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Comprovada a quitação do débito, inclusive custas e honorários advocatícios, a extinção da execução fiscal é medida que se impõe, nos termos do CPC, art. 924, II.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0032.8700

2 - TJRS Direito público. Credito tributário. ICMS. Inscrição em dívida ativa. Secretaria da fazenda. Rol de devedores. Direito à informação. Exclusão. Descabimento. Ato administrativo. Legalidade. Agravo de instrumento. Direito tributário. Mandado de segurança. Divulgação do nome da impetrante na lista de inscritos em dívida ativa tributária na Fazenda Pública estadual, no site da secretaria da fazenda. Ausência de discussão judicial, suspensão da exigibilidade ou prova da quitação do saldo devedor. Direito à informação.


«Não demonstrando a impetrante discussão judicial, suspensão da exigibilidade ou prova da quitação do saldo devedor de saldo devedor de ICMS a recolher, inatacado no caso concreto, possível a divulgação de informações relativas à inscrição em dívida ativa tributária em lista no site da Secretaria da Fazenda Estadual, conforme expressa disposição legal. Inteligência do CTN, art. 198, § 3º, II, na redação da Lei Complementar 104/01, e do art. 13 da Lei Estadual 6.537/73, observada a introduzida dada pela Lei Estadual 12.209/04. Precedente do TJRS. Reconhecimento de interesse público preponderante em relação ao privado, devendo prevalecer o direito à informação, constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento com seguimento negado.... ()

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Doc. LEGJUR 849.0875.0919.0600

3 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PARALISAÇÃO DO FEITO POR PRAZO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS APÓS ORDENADA A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - PRESCRIÇÃO - CONFIGURAÇÃO - CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 174 - APLICABILIDADE - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - CONTRIBUINTE FALIDO - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - INTELIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 7.661/1945, art. 47 C/C Lei 6.830/1980, art. 29 - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.

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Configura-se a prescrição da execução fiscal - não por força da Lei 6.830/80, art. 40, mas por aplicação do CTN, art. 174 - em caso de paralisação do feito por prazo superior a cinco anos após ordenada a citação da parte executada. ... ()

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Doc. LEGJUR 968.4479.3044.5890

4 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 202 - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRESCRIÇÃO - PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DIA SEGUINTE À DATA DE VENCIMENTO - TEMA 980 - PRESCRIÇÃO PARCIAL CONFIGURADA - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

- A

exceção de pré-executividade consiste na faculdade atribuída ao devedor de submeter ao conhecimento do magistrado nos próprios autos da execução, independentemente de penhora ou embargos, em qualquer fase do procedimento, matérias suscetíveis de serem apreciadas de ofício, isto é, de ordem pública ou arguidas pela própria parte sem a necessidade de dilação probatória para sua demonstração. ... ()

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Doc. LEGJUR 997.1424.5414.4139

5 - TJDF EMENTA: DIREITO TRIBUTARIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OBITO DA PARTE EXECUTADA ANTES DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO NA CITAÇÃO. FALECIMENTO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO DA CDA NO CURSO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 392/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 315.6258.2108.0236

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. SENTENÇA QUE RECONHECEU DE OFÍCIO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO QUE OCORREU APÓS A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 118/2005 NO INCISO I DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 174, O QUAL PASSOU A PREVER QUE A PRESCRIÇÃO PARA COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SE INTERROMPE A PARTIR DO DESPACHO QUE ORDENAR A CITAÇÃO. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO SEQUER CHEGOU A OCORRER. INÉRCIA DO EXEQUENTE CONSTATADA. AUSÊNCIA DE PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIAS QUE MOVIMENTEM O FEITO, O QUAL SE DÁ NO INTERESSE DO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DO VERBETE DA SÚMULA 106/STJ. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA CARACTERIZADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

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Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de São João da Barra, visando cobrança de crédito fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 981.8559.5177.1375

7 - TJSP Apelação Cível. ISS. Ação anulatória de débito fiscal. Município de São Paulo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. Não cabimento. Incontroverso que o imposto foi declarado, equivocadamente, pelo contribuinte, em duplicidade. Análise administrativa dos processos concluída no curso do feito, reconhecida a quitação total dos créditos tributários discriminados em três Resumos de Declaração de Tributos - RDTs, a quitação parcial dos créditos tributários discriminados em um RDT e a não quitação de outros dois RDTs, por falta de demonstrativos de pagamento. Pendência de procedimento administrativo em curso que não impede o exercício do direito de ação pelo contribuinte, objetivando a desconstituição do título executivo ou a declaração da inexistência da relação obrigacional, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF. Judicialização decorrente da omissão da Administração em suspender a exigibilidade do crédito tributário, por força do questionamento administrativo. Apelada impedida de alcançar CND. Objetivo alcançado por meio de depósito integral, nos autos, dos valores questionados. Eventuais multas e acréscimos devidos por inadimplemento parcial da obrigação tributária devem ser contabilizados em relação ao saldo remanescente, não em relação à integralidade do débito original. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 241.1131.2441.3901

8 - STJ Processual civil. Recurso especial. Aplicabilidade do § 1º do CPC, art. 219 à execução fiscal para cobrança de crédito tributário. Orientação firmada pela primeira seção em sede de recurso especial repetitivo.


1 - Em relação ao termo ad quem da prescrição para a cobrança de créditos tributários, a Primeira Seção, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010), deixou consignado que se revela incoerente a interpretação segundo a qual o fluxo do prazo prescricional continua a escoar-se, desde a constituição definitiva do crédito tributário, até a data em que se der o despacho ordenador da citação do devedor (ou até a data em que se der a citação válida do devedor, consoante a anterior redação do, I do parágrafo único do CTN, art. 174). Consoante decidiu a Primeira Seção, no retromencionado recurso repetitivo, o CPC, no § 1º, do art. 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação, o que, na seara tributária, após as alterações promovidas pela Lei Complementar 118/2005, conduz ao entendimento de que o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7758.1109

9 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 13.202/2015. Programa de redução de litígios tributários. Prorelit. Quitação sob condição resolutória. Extinção da execução fiscal. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0987.6340

10 - STJ Processual civil. Matéria submetida ao regime dos recursos repetitivos. Art. 543-C, CPC. Resp 1120295/sp. Tributário. Execução fiscal. Prescrição da pretensão de o fisco cobrar judicialmente o crédito tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Crédito tributário constituído por ato de formalização praticado pelo contribuinte (in casu, declaração de rendimentos). Pagamento do tributo declarado. Inocorrência. Termo inicial. Vencimento da obrigação tributária declarada. Peculiaridade. Declaração de rendimentos que não prevê data posterior de vencimento da obrigação principal, uma vez já decorrido o prazo para pagamento. Contagem do prazo prescricional a partir da data da entrega da declaração.


1 - O prazo prescricional qüinqüenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional (Precedentes da Primeira Seção: EREsp. 658.138, Rel. Ministro José Delgado, Rel. p/ Acórdão Ministra Eliana Calmon, julgado em 14.10.2009, DJe 09.11.2009; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, julgado em 28.11.2007, DJ 07.02.2008; e AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 25.05.2005, DJ 13.06.2005).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1120.1463.7954

11 - STJ Processual civil. Recurso especial. Aplicabilidade do § 1º do CPC, art. 219 à execução fiscal para cobrança de crédito tributário. Orientação firmada pela primeira seção em sede de recurso especial repetitivo.


1 - Em relação ao termo ad quem da prescrição para a cobrança de créditos tributários, a Primeira Seção, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010), deixou consignado que se revela incoerente a interpretação segundo a qual o fluxo do prazo prescricional continua a escoar-se, desde a constituição definitiva do crédito tributário, até a data em que se der o despacho ordenador da citação do devedor (ou até a data em que se der a citação válida do devedor, consoante a anterior redação do, I do parágrafo único do CTN, art. 174). Consoante decidiu a Primeira Seção, no retromencionado recurso repetitivo, o CPC, no § 1º, do art. 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação, o que, na seara tributária, após as alterações promovidas pela Lei Complementar 118/2005, conduz ao entendimento de que o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2636.1844

12 - STJ Processual civil. Recurso especial. Aplicabilidade do § 1º do CPC, art. 219 à execução fiscal para cobrança de crédito tributário. Orientação firmada pela primeira seção em sede de recurso especial repetitivo.


1 - Em relação ao termo ad quem da prescrição para a cobrança de créditos tributários, a Primeira Seção, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010), deixou consignado que se revela incoerente a interpretação segundo a qual o fluxo do prazo prescricional continua a escoar-se, desde a constituição definitiva do crédito tributário, até a data em que se der o despacho ordenador da citação do devedor (ou até a data em que se der a citação válida do devedor, consoante a anterior redação do, I do parágrafo único do CTN, art. 174). Consoante decidiu a Primeira Seção, no retromencionado recurso repetitivo, o CPC, no § 1º, do art. 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação, o que, na seara tributária, após as alterações promovidas pela Lei Complementar 118/2005, conduz ao entendimento de que o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2574.9593

13 - STJ Processual civil. Recurso especial. Aplicabilidade do § 1º do CPC, art. 219 à execução fiscal para cobrança de crédito tributário. Orientação firmada pela primeira seção em sede de recurso especial repetitivo.


1 - Em relação ao termo ad quem da prescrição para a cobrança de créditos tributários, a Primeira Seção, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010), deixou consignado que se revela incoerente a interpretação segundo a qual o fluxo do prazo prescricional continua a escoar-se, desde a constituição definitiva do crédito tributário, até a data em que se der o despacho ordenador da citação do devedor (ou até a data em que se der a citação válida do devedor, consoante a anterior redação do, I do parágrafo único do CTN, art. 174). Consoante decidiu a Primeira Seção, no retromencionado recurso repetitivo, o CPC, no § 1º, do art. 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação, o que, na seara tributária, após as alterações promovidas pela Lei Complementar 118/2005, conduz ao entendimento de que o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2850.3458

14 - STJ Processual civil. Recurso especial. Aplicabilidade do § 1º do CPC, art. 219 à execução fiscal para cobrança de crédito tributário. Orientação firmada pela primeira seção em sede de recurso especial repetitivo.


1 - Em relação ao termo ad quem da prescrição para a cobrança de créditos tributários, a Primeira Seção, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010), deixou consignado que se revela incoerente a interpretação segundo a qual o fluxo do prazo prescricional continua a escoar-se, desde a constituição definitiva do crédito tributário, até a data em que se der o despacho ordenador da citação do devedor (ou até a data em que se der a citação válida do devedor, consoante a anterior redação do, I do parágrafo único do CTN, art. 174). Consoante decidiu a Primeira Seção, no retromencionado recurso repetitivo, o CPC, no § 1º, do art. 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação, o que, na seara tributária, após as alterações promovidas pela Lei Complementar 118/2005, conduz ao entendimento de que o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional.... ()

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Doc. LEGJUR 411.9336.0203.6019

15 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu o pedido de reserva apresentado pelo Município de Mauá (débito fiscal de imóvel levado à hasta pública), e intimou o Município a demonstrar a existência de execução fiscal ajuizada, no prazo de 30 dias, sob pena de levantamento da reserva. Inconformismo do exequente. Rejeição.

Alegação de necessidade de constituição do crédito em execução fiscal como condição para a quitação da dívida fiscal. Prematuridade da discussão. Ordem de anotação da existência do crédito tributário, para permitir eventual quitação da dívida vinculada ao bem. Ausência de determinação de soerguimento/transferência de valores. Leilão sequer efetivado. Imóvel avaliado em R$ 258.572,68 (nov/2024), débito exequendo de R$ 22.096,82 (out/2022), e dívida tributária de R$ 25.995,15 (jul/2024). Diante do pedido de habilitação formulado pela Procuradoria, acompanhada da certidão de dívidas do bem, deferiu-se tão somente a reserva do crédito, com observação quanto à sub-rogação no valor da arrematação. Ademais, determinou-se ao Município a comprovação da «existência de execução fiscal ajuizada, para satisfação do débito apontado, sob pena de levantamento da reserva, medida, aliás, que vai ao encontro da pretensão do exequente. Pretensão de que a dívida tributária seja, desde já, cobrada apenas do antigo proprietário, obstando-se a reserva, nos autos, em favor do Município. Não cabimento. Pedido contrário ao previsto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Créditos tributários que se sub-rogam no preço, conforme já previsto no edital em Primeiro Grau. Alienação judicial. Aquisição do domínio sem intermediação entre o proprietário anterior e o terceiro arrematante, concretizando-se de forma originária. Natureza real da sub-rogação do crédito tributário, operando-se sobre o próprio preço da arrematação. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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Doc. LEGJUR 973.2025.7981.6940

16 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO FINAL DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO AUTOMÁTICA - PROVIMENTO DO RECURSO.

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Nos termos do CTN, art. 151, VI, o parcelamento da dívida suspende a exigibilidade do crédito tributário, garantindo ao contribuinte inadimplente a possibilidade de regularizar sua situação fiscal sem sofrer os efeitos da cobrança durante o período de cumprimento do acordo. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.2302.5001.4700

17 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Crédito tributário. Situação fática em que não se consumou a prescrição. Aplicação da Súmula 106/STJ.


«1. Sobre o termo a quo do prazo prescricional quinquenal para a cobrança dos créditos tributários constituídos e exigíveis na forma do Decreto 70.235/72, não corre a prescrição enquanto não forem constituídos definitivamente tais créditos, ou seja, enquanto não se esgotar o prazo para impugnação da exigência. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.8811.9000.8100

18 - STJ Tributário. Arrolamento de bens e de direitos. Lei 9.532/1997, art. 64. Exigência de prévia constituição do crédito tributário, que ocorre, quando pela via de lançamento, com a notificação do sujeito passivo, após realizadas as atividades descritas no CTN, art. 142.


«1. A Lei 9.532/1997, art. 64, autoriza o «arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre que o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a trinta por cento do seu patrimônio conhecido (caput) e «superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) (§ 7º). Depreende-se do texto legal que os créditos cuja existência justifica o arrolamento devem estar constituídos («formalizados, na expressão do § 1º), pois somente com a constituição é que se podem identificar o sujeito passivo e o quantum da obrigação tributária, informações indispensáveis para que se verifique a presença ou não de tais requisitos de fato. ... ()

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Doc. LEGJUR 730.3881.5582.8610

19 - TJSP  DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. ORDEM DENEGADA. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 274.1016.3085.7805

20 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL DEVIDO AO PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. CUSTAS PROCESSUAIS. PARTE NÃO CITADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.


Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação de execução fiscal, em razão do suposto pagamento dos créditos tributários pela parte executada, sem a triangulação da relação processual.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Fazenda Pública deve arcar com o pagamento das custas processuais, uma vez que o processo foi extinto ante o pagamento dos créditos tributários administrativamente, após o ajuizamento da ação de execução fiscal, sem que ocorresse a citação da parte executada.III. Razões de decidir3. A extinção do processo se deu por perda superveniente do objeto, uma vez que o crédito tributário foi supostamente quitado na via administrativa antes da citação da parte executada.4. A Fazenda Pública não recebeu o seu crédito da maneira mais adequada, o que impede a responsabilização da parte executada pelo pagamento das custas processuais.5. O exequente é responsável pelo pagamento das custas processuais.IV. Dispositivo6. Recurso não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 924, II e III; Decreto 962/1932, art. 3º, «i".Jurisprudência relevante citada: TJPR, 3ª Câmara Cível, 0010947-95.2020.8.16.0033, Rel. Des. Octávio Campos Fischer, j. 24.02.2025; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0000864-81.2024.8.16.0129, Rel. Des. Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, j. 24.02.2025; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0009863-23.2024.8.16.0129, Rel. Des. Eugênio Achille Grandinetti, j. 24.02.2025.... ()

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