credito tributario extraconcursais
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Tributário
Doc. LEGJUR 868.3336.8422.2184

1 - TJPR DIREITO FALIMENTAR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de decisão que aborda a natureza dos créditos tributários oriundos de fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, estabelecendo que tais créditos possuem natureza extraconcursal e devem ser pagos prioritariamente em relação aos créditos concursais. A decisão recorrida condicionou a inclusão dos créditos tributários a um incidente de habilitação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os créditos tributários extraconcursais devem ser pagos administrativamente, sem necessidade de habilitação formal no quadro geral de credores.III. RAZÕES DE DECIDIR3. a Lei, art. 84, V 11.101/2005 estabelece que os créditos tributários oriundos de fatos geradores ocorridos após a decretação da falência possuem natureza extraconcursal e têm prioridade no pagamento em relação aos créditos concursais.4. A jurisprudência do STJ (STJ) reforça que a habilitação de crédito é exigível apenas para os créditos concursais, sujeitos ao rateio falimentar, enquanto os créditos extraconcursais devem ser pagos administrativamente.5. O Tema 1.092 dos Recursos Repetitivos do STJ estabelece que é possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020, desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento: «1. Os créditos tributários extraconcursais devem ser pagos administrativamente, sem necessidade de habilitação formal no quadro geral de credores. 2. A competência do juízo falimentar limita-se à verificação da classificação e cálculo dos créditos extraconcursais, sem interferir na sua exigibilidade._____________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, art. 84, V.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.092 dos Recursos Repetitivos.... ()

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Doc. LEGJUR 205.8971.0004.3300

2 - STJ Tributário. Recurso especial. Habilitação de crédito na falência. Crédito tributário considerado prescrito.


«1 - O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho e, no caso de devedor falido, os créditos extraconcursais, as importâncias passíveis de restituição e os créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado (CTN, art. 186). ... ()

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Doc. LEGJUR 134.4325.8000.6400

3 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Crédito tributário. Preferência a crédito com garantia real. Execução fiscal ajuizada na vigência da Lei complementar 118/05. Agravo não provido.


«1. «O crédito tributário somente é preterido em sua satisfação por créditos decorrentes da legislação trabalhista e por créditos decorrentes de acidente de trabalho e, na falência, pelas importâncias restituíveis, pelo créditos com garantia real e créditos extraconcursais (REsp 1.360.786/MG, Rel. DIVA MALERBI, Desembargadora Federal Convocada, Segunda Turma, DJe 27/2/13). ... ()

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Doc. LEGJUR 199.0975.6870.0842

4 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3752.8548

5 - STJ Tributário. Crédito tributário. Direito de preferência. CTN, art. 186.


1 - Nos termos do CTN, art. 186, o crédito tributário tem preferência sobre qualquer outro, independente de sua natureza ou tempo de constituição, somente sendo preterido por créditos decorrentes de acidente de trabalho, resultantes da legislação trabalhista até o montante de 150 salários-mínimos, restituíveis, gravados com garantia real em processo falimentar e extraconcursais.... ()

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Doc. LEGJUR 382.0094.3826.8173

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA DA «VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO


(art. 7º-A, LRE) - MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON - Decisão agravada que incluiu o crédito de R$ 63.845,48 do Estado do Rio de Janeiro, como crédito tributário concursal - Inconformismo do Estado do Rio de Janeiro, que sustenta que o crédito tem natureza extraconcursal não-tributária (multa administrativa aplicada pelo PROCON) - Não acolhimento - A decisão agravada determinou a inclusão do crédito do credor no quadro geral de credores (multa aplicada pelo PROCON-RJ), como crédito tributário concursal (art. 83, III, LRE) - Porém, pelos documentos anexados, percebe-se que o fato gerador da multa administrativa se deu em 2008, antes do decreto de quebra (05/01/2009), razão pela qual tais valores devem ser classificados como «concursais (art. 83, VII, Lei 11.101/2005) . Mas, independentemente do momento do fato gerador, cabe frisar que crédito invocado pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO refere-se à multa administrativa aplicada pelo PROCON-RJ, e não a crédito tributário. O crédito fundado em multa administrativa (crédito subquirografário), conquanto possa ser considerado crédito fiscal, não tem propriamente natureza tributária. Por tal razão, fica mantida a decisão agravada, todavia com a reclassificação como crédito concursal na categoria «multa administrativa (art. 83, VII, LRE) - RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO... ()

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Doc. LEGJUR 143.6713.3000.1000

7 - STJ Processo civil. Tributário. Crédito tributário. Preferência. CTN, art. 186. Adjudicação de bem penhorado em execução cível. Irrelevância. Precedentes.


«1. Hipótese em que o Tribunal de origem reputou perfeita e acabada a adjudicação de bem imóvel também penhorado em execução fiscal, confirmando decisão da primeira instância de negar a intimação do adjudicante para depositar o valor nos autos da execução fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 585.8517.1398.3931

8 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Decisão que julgou improcedente a habilitação de crédito por se tratar de crédito extraconcursal. Manutenção. Apesar da multa administrativa ostentar natureza fiscal não tributária não se sujeita à recuperação judicial, uma vez que a lei não distingue, para fins de sujeição do crédito fiscal ao processo recuperatório, aquele de natureza tributária ou não, apenas excetuando-o do concurso. Crédito extraconcursal. Entendimento do §7º-B do art. 6º da LRF. Precedente recente do Colendo STJ nesse sentido. Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 786.7271.7166.8474

9 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE JULGOU EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ANTE A NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO CRÉDITO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PEDIDO DE REFORMA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. CRÉDITO ORIUNDO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL, SUJEITO AO PLANO DE SOERGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.


Caso em exame1. Apelação Cível interposta pela Fazenda Pública do Município de Maringá contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, considerando que o pagamento do crédito se submete às regras do Plano de Recuperação Judicial da empresa OI S/A. em recuperação judicial, e condenou a parte executada ao pagamento das custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a execução fiscal deve ser extinta, já que, segundo o recorrente, o crédito exequendo não se sujeita às regras do Plano de Recuperação Judicial.III. Razões de decidir 3. Os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial devem ser pagos na forma do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) aprovado em Assembleia Geral de Credores (AGC) e homologado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, eis que se tratam de créditos concursais. Por outro lado, ficam excluídos aqueles que forem constituídos após a referida data (créditos extraconcursais).4. No caso concreto, a decisão judicial que fixou os honorários advocatícios data de março de 2012, sendo anterior ao pedido de recuperação judicial feito em 2016, configurando crédito concursal sujeito ao plano de recuperação judicial.IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Manutenção da decisão de primeiro grau que extinguiu o cumprimento de sentença. Tese de julgamento: «1. Os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial devem ser pagos na forma do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) aprovado em Assembleia Geral de Credores (AGC) e homologado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, eis que se tratam de créditos concursais. Por outro lado, ficam excluídos aqueles que forem constituídos após a referida data (créditos extraconcursais). 3. Tratando-se de decisão judicial que fixou honorários advocatícios sucumbenciais proferida em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, o crédito concursal deve se sujeitar ao plano de soerguimento.Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/05, art. 49.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 09.12.2020; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0029618-66.2023.8.16.0000, Rel. Des. Abraham Lincoln Merheb Calixto, j. 01.07.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0072389-64.2020.8.16.0000, Rel. Des. Renato Braga Bettega, j. 03.05.2021... ()

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Doc. LEGJUR 246.2649.5102.7771

10 - TJSP Habilitação de crédito instaurada pela recuperanda. Pedido julgado improcedente. Crédito decorrente de multa administrativa. Extraconcursalidade reconhecida. Acerto. Apesar da multa administrativa ostentar natureza fiscal não tributária, não se sujeita à recuperação judicial, uma vez que a lei não distingue, para fins de sujeição do crédito fiscal ao processo recuperatório, aquele de natureza tributária ou não, apenas excetuando-o do concurso. Crédito extraconcursal. Precedentes desta Egrégia Corte e do Colendo STJ nesse sentido. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 210.0982.5198.4432

11 - TJRS PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS JUDICIAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESSARCIMENTO NO PRÓPRIO PROCESSO. NATUREZA DE TAXA. STJ, RESP 1.893.966/SP. APLICAÇÃO Da Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. CRÉDITO EXTRACONCURSAL.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 523.8749.7134.7958

12 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Habilitação de crédito tributário - Sentença de parcial procedência - Irresignação do autor - Município de São Paulo que requer a «inclusão do total do crédito que pretende habilitar a Fazenda Municipal, com os respectivos encargos de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, classificando todas as parcelas na mesma classe (encargos da massa) - Não acolhimento - Ausência de demonstração de equívocos quanto aos cálculos de apuração e verificação do crédito, com as devidas distinções entre as diversas categorias de crédito, em especial o concursal (valores referentes a tributos com fato gerador antes da quebra) e o extraconcursal, apresentados no parecer do síndico - Parecer e sentença que bem delimitaram natureza dos créditos - Acerto do juízo quanto ao afastamento da condenação por custas e despesas processuais, pois de fato «não houve comprovação de sua realização pelo impugnante, e, no tocante às custas, pertencem ao Estado - Não incidência dos juros requeridos - Inteligência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 26 - Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do que autoriza o art. 252 do RITJSP e o AgInt no REsp. 2.026.618 do C. STJ - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 885.7610.7826.6761

13 - TJSP DIREITO FALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. VERBA HONORÁRIA DE CARÁTER TRABALHISTA E ALIMENTAR QUE PREFERE A QUALQUER OUTRO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME


Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de levantamento do valor correspondente à verba honorária, diante do caráter alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão envolve a preferência dos créditos na falência que foi decretada durante a vigência do DL 7.661/45 e a possibilidade de levantamento dos valores pelos advogados que patrocinaram os interesses da massa falida. III. RAZÕES DE DECIDIR Os valores pertencentes aos advogados da massa falida gozam de natureza alimentar porque são equiparados ao crédito trabalhista, que prefere a qualquer outro. A dívida de IPTU vencida durante a tramitação da falência e tem natureza extraconcursal, mas não alimentar. A preferência, portanto, é do crédito dos advogados sobre os encargos da massa de natureza não alimentar. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: «Os valores referentes aos honorários de advogados da massa falida gozam de natureza alimentar porque são equiparados ao crédito trabalhista. Portanto, preferem a qualquer outro, inclusive àqueles relativos a dívidas tributárias vencidas durante a tramitação da falência, que, apesar de terem natureza extraconcursal, não são alimentares". _________ Dispositivos relevantes citados: Súmula 219/STJ, art. 102 e 124, § 1º, II, do Decreto-lei 7.661/45. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8520.6006.3600

14 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Intervenção judicial da empresa executada. Decretação de indisponibilidade de bens em ação civil pública. Deferimento pelo juízo da execução fiscal do pedido de penhora sobre os aluguéis pertencentes à executada. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.


«1 - O acórdão recorrido consignou: «A decisão exarada pelo juízo a quo encontra-se em consonância com o entendimento do Egrégio STJ e com o disposto na Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e CPC/1973, art. 655, X, uma vez que determina que se proceda à penhora sobre eventuais verbas de aluguel pagas pela AVELE LÁCTEOS LTDA. (locatária) para a devedora CCPL, em virtude de contrato de arrendamento do imóvel sede da executada, não deferindo, por ora, a expedição de mandado de penhora e avaliação da marca CCPL. No que tange ao argumento formulado pela Agravante de que a decisão recorrida é ilegal, em razão da existência de diversas execuções trabalhistas que também são objeto de negociação pelos interventores, «e, portanto, os credores trabalhistas teriam prioridade no recebimento de seus créditos, em conformidade com o disposto no CTN, art. 186, resta destacar que a parte recorrente não comprovou tais alegações. Cumpre salientar, que em regra, preferência se dá pela existência de credores pignoratícios/hipotecários/anticréticos em detrimento dos quirografários. Na ausência de credores com direito real de garantia, a predileção se dá em observância à ordem cronológica de realização das penhoras. Dessa forma, concorrendo vários credores, o crédito ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações e não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora, nos termos do CPC/1973, art. 711. Entretanto, quanto ao Fisco, parte-se do disposto no CTN, art. 184, Código Tributário Nacional (CTN), que determina, «sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Pela disposição legal se vê que o crédito tributário sobrepõe-se à preferência decorrente do critério cronológico, bem como à existência de ônus real sobre o bem. Compreensão esta defendida pelas cortes superiores: (...) O crédito tributário somente é preterido em sua satisfação por créditos decorrentes da legislação trabalhista e por créditos decorrentes de acidente de trabalho e, na falência, pelas importâncias restituíveis, pelos créditos com garantia real e créditos extraconcursais, na forma da Lei 11.101/2005, art. 186 e Lei 11.101/2005, art. 83 e Lei 11.101/2005, art. 84, hipótese não verificada no contexto fático dos autos. Contudo, por uma questão de cautela e visando assegurar a observância ao princípio da preservação da empresa e a consequente manutenção da decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública, determino que a penhora sobre os alugueis seja limitada ao percentual de 10%, aplicando-se raciocínio correlato à penhora sobre faturamento. (...) Portanto, a decisão agravada merece parcial reparo apenas para fins de limitação do percentual de aluguel a ser mensalmente penhorado (10%), até que se perfaça o montante do crédito exequendo (fls. 402-403, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8302.8333

15 - STJ Conflito negativo de competência. Recuperação judicial. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Principal. Honorários contratuais. Natureza do crédito. Competência. Juízo da recuperação judicial. Cooperação judicial. Instauração. Necessidade. CPC/2015, art. 66, II. CPC/2015, art. 69, I, III e IV.


Havendo manifestação do Juízo da recuperação judicial no sentido de que determinado crédito não integra o patrimônio da recuperanda ou não está submetido aos efeitos da recuperação judicial, cabe ao Juízo a que vinculada a conta judicial em que depositado este crédito ultimar os atos de pagamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 491.3521.1629.3561

16 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. MULTA DO PROCON. NÃO SUJEIÇÃO DO CRÉDITO AO CONCURSO DE CREDORES. GARANTIA DO JUÍZO. LEVANTAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I.


Caso em exameTrata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal visando à cobrança de multa administrativa aplicada pelo PROCON.II. Questões em discussão(i) Saber se a multa administrativa do PROCON, inscrita em dívida ativa, está sujeita aos efeitos do plano de recuperação judicial da empresa recorrente, inclusive quanto à restrição de aplicação de correção monetária e juros de mora;(ii) Saber se existe óbice para o levantamento de valores depositados como garantia do Juízo em momento anterior à primeira recuperação judicial da OI.III. Razões de decidir(i) a Lei 6.830/80, art. 29 estabelece que a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública não se sujeita ao concurso de credores em recuperação judicial.(ii) A Lei 11.101/05, no seu art. 6º, § 7º-B, expressamente determina que as execuções fiscais não se submetem à recuperação judicial.(iii) O STJ tem consolidado o entendimento de que a natureza tributária ou não tributária do crédito é irrelevante para fins de sujeição aos efeitos da recuperação judicial .(iv) No caso concreto, a multa aplicada pelo PROCON, inscrita em dívida ativa, possui natureza extraconcursal, não estando sujeita ao plano de recuperação judicial. Por conseguinte, também não sofre restrição quanto à incidência de juros de mora e correção monetária.(v) Este Colegiado tem entendido pela possibilidade de levantamento dos valores depositados como garantia do Juízo anteriormente às recuperações judiciais da OI, inclusive tendo em vista deliberação expressa nesse sentido na primeira recuperação judicial. IV. Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: «A multa administrativa aplicada pelo PROCON, inscrita em dívida ativa, possui natureza extraconcursal e não se sujeita aos efeitos do plano de recuperação judicial, sendo incabível a suspensão da execução fiscal correspondente".Atos normativos: Lei 6.830/80, art. 29; Lei 11.101/05, art. 6º, § 7º-B.Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; AgInt no REsp. Acórdão/STJ; e REsp. Acórdão/STJ. TJPR, 4ª CC, 0039519-63.2020.8.16.0000, 0005291-62.2020.8.16.0000, 0041331-04.2024.8.16.0000, 0035182-02.2018.8.16.0000 e 0038866-90.2022.8.16.0000.... ()

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Doc. LEGJUR 384.6207.6155.7753

17 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de cobrança em fase de execução ajuizada em face de massa falida. Despesas condominiais. Decisão que determinou, após a expedição da carta de arrematação, fosse resguardada a quitação de débitos tributários e condominiais antes da remessa dos valores produto da arrematação do imóvel para o juízo falimentar. Inconformismo da massa falida executada, representada por sua administradora judicial. Acolhimento. Bem que antes mesmo de ser penhorado na execução singular já havia sido arrecadado na falência. Existência de prévia determinação, exarada pelo próprio juízo originário quando da determinação do ato constritivo, de remessa do produto da futura arrematação ao juízo falimentar. Caráter extraconcursal do crédito referente a despesas condominiais inadimplidas (encargos da massa) que não dispensaria deliberação do juízo falimentar acerca de sua liberação, ante a repercussão patrimonial envolvida, de acordo com o disposto no caput da Lei 11.101/2005, art. 76. Recurso provid

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Doc. LEGJUR 224.7740.7743.2123

18 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO PROCON. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. art. 6º. §7º. DA Lei 11.101/2005. NÃO SUBMISSÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E AOS SEUS EFEITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. CASO EM EXAME


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela executada. 2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO ... ()

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Doc. LEGJUR 931.4915.6069.9076

19 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - MASSA FALIDA - DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 34 - LEVANTAMENTO DE VALORES DEPENDENTE DA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO FISCAL.


O levantamento de valores depositados em ação de desapropriação está condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, incluindo a comprovação de propriedade, a quitação de débitos fiscais incidentes sobre o bem expropriado e a publicação de editais para conhecimento de terceiros. A condição de massa falida não afasta tais exigências, em especial porque os créditos tributários gerados após a decretação da falência possuem natureza extraconcursal, nos termos da Lei, art. 84, V 11.101/2005. Ausente a comprovação de usucapião por terceiros em relação aos imóveis expropriados, é inviável determinar a exclusão desses bens da massa falida ou a destinação direta dos valores indenizatórios aos supostos adquirentes. Não carece reparos a decisão que condicionou o levantamento de valores à apresentação das certidões exigidas, visto que proferida em consonância com a legislação aplicável e com a jurisprudência deste e. TJMG.... ()

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Doc. LEGJUR 169.8939.1108.0558

20 - TJSP PROCESSO -


Decisão que determinou a suspensão da ação de execução com relação a avalista do título - O deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial tem por consequência a suspensão de todas as ações e execuções, nos termos dos arts. 6º e 52, III, da Lei 11.101/2005, em relação ao devedor principal, porém não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória - Créditos com garantia fiduciária, inclusive os resultantes de cessão fiduciária, não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, daí por que admissível a execução ajuizada em relação a esse crédito, não havendo que se falar em utilização de trava bancária, bloqueio ou em levantamento do valor correlato por parte da empresa recuperanda, vedada, contudo, durante a suspensão pelo prazo de 180 a que se refere o LF 11.101/06, art. 6º, § 4º, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à sua atividade empresarial (LF 11.101/05, art. 49, § 3º), observando-se que, conforme a atual orientação do Eg. STJ, é incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após transcorrido o referido lapso temporal, por aplicação do disposto nos arts. 47 e 49, da mesma Lei, uma vez deferido o processamento ou aprovado o plano de recuperação judicial, uma vez que a questão sobre a suspensão dos prazos das ações e execuções individuais deverá ser decidida pelo MM Juízo da Recuperação Judicial, a quem compete decidir sobre a continuidade ou não do processo de recuperação, bem como a questão da essencialidade de bem à atividade da empresa em recuperação judicial, inclusive, quando aos bens extraconcursais objetos de garantia fiduciária - «Produtor rural (pessoa física), ainda que com registro no CNPJ, em cumprimento à legislação tributária, é a própria pessoa física ou natural, que responde com seus bens pelas obrigações que contraiu, visto que não é pessoa jurídica, nos termos do art. 44 do CC - Como: (a) restou deferido o pedido de recuperação judicial em favor da parte devedora agravada, na qualidade de produtor rural, que se confunde com a pessoa física, com determinação de suspensão das ações de execução contra elas ajuizadas, excetuadas aquelas previstas no art. 49, §3º, LF11.101/2005; (b) em situação em que 30% do débito exequendo se enquadra nesta exceção, o que caracteriza a sua extraconcursalidade, porque constituído por crédito garantido por cessão fiduciária de aplicações financeiras; (c) de rigor, a reforma, em parte, da r. decisão agravada, para afastar a determinação de suspensão do feito, com relação à parte devedora avalista, apenas e tão somente com relação a 30% do débito exequendo, determinando o MM Juízo da causa o prosseguimento do feito como bem entender de direito. ... ()

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