Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. MULTA DO PROCON. NÃO SUJEIÇÃO DO CRÉDITO AO CONCURSO DE CREDORES. GARANTIA DO JUÍZO. LEVANTAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exameTrata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal visando à cobrança de multa administrativa aplicada pelo PROCON.II. Questões em discussão(i) Saber se a multa administrativa do PROCON, inscrita em dívida ativa, está sujeita aos efeitos do plano de recuperação judicial da empresa recorrente, inclusive quanto à restrição de aplicação de correção monetária e juros de mora;(ii) Saber se existe óbice para o levantamento de valores depositados como garantia do Juízo em momento anterior à primeira recuperação judicial da OI.III. Razões de decidir(i) a Lei 6.830/80, art. 29 estabelece que a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública não se sujeita ao concurso de credores em recuperação judicial.(ii) A Lei 11.101/05, no seu art. 6º, § 7º-B, expressamente determina que as execuções fiscais não se submetem à recuperação judicial.(iii) O STJ tem consolidado o entendimento de que a natureza tributária ou não tributária do crédito é irrelevante para fins de sujeição aos efeitos da recuperação judicial .(iv) No caso concreto, a multa aplicada pelo PROCON, inscrita em dívida ativa, possui natureza extraconcursal, não estando sujeita ao plano de recuperação judicial. Por conseguinte, também não sofre restrição quanto à incidência de juros de mora e correção monetária.(v) Este Colegiado tem entendido pela possibilidade de levantamento dos valores depositados como garantia do Juízo anteriormente às recuperações judiciais da OI, inclusive tendo em vista deliberação expressa nesse sentido na primeira recuperação judicial. IV. Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: «A multa administrativa aplicada pelo PROCON, inscrita em dívida ativa, possui natureza extraconcursal e não se sujeita aos efeitos do plano de recuperação judicial, sendo incabível a suspensão da execução fiscal correspondente".Atos normativos: Lei 6.830/80, art. 29; Lei 11.101/05, art. 6º, § 7º-B.Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; AgInt no REsp. Acórdão/STJ; e REsp. Acórdão/STJ. TJPR, 4ª CC, 0039519-63.2020.8.16.0000, 0005291-62.2020.8.16.0000, 0041331-04.2024.8.16.0000, 0035182-02.2018.8.16.0000 e 0038866-90.2022.8.16.0000.... ()
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