1 - TRT3 Bancário. Jornada de trabalho. Bancário. Gerente de contas. Jornada aplicável. CLT, art. 224, § 2º.
«O bancário que desempenha a função de gerente de contas se enquadra na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, sujeitando-se a jornada de 08 horas diárias e 44 semanais de labor.... ()
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2 - TRT3 Bancário. Jornada de trabalho. Advogado. Advogado empregado de banco. Jornada.
«Não faz jus à jornada prevista no CLT, art. 224, caput o advogado empregado de estabelecimento bancário, sobretudo quando contratado em regime de dedicação exclusiva, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 20, Estatuto do Advogado e da OAB.... ()
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3 - TRT18 Bancário. Jornada de trabalho. Exceções do CLT, art. 224.
«Sendo incontroversa a percepção de gratificação de função superior a um terço do cargo efetivo e comprovado que foi delegado ao empregado ao menos uma parcela do poder de mando e gestão, tem- se que havia o efetivo exercício de função de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, parágrafo 2º.... ()
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4 - TRT3 Bancário. Jornada de trabalho. Bancário. Jornada de oito horas estabelecida em plano de cargos. Impossibilidade.
«A disposição contida no caput do CLT, art. 224 apresenta-se como norma jurídica de indisponibilidade absoluta, não estando ao alvedrio das partes (CLT, art. 444) estipular condições contratuais que vão de encontro à previsão normativa ali consolidada. Não há margem de convenção: ao bancário comum, não exercente de cargo de confiança bancário, estabeleceu-se a jornada normal de seis horas, somente excepcionada, portanto, àqueles que efetiva e concretamente desenvolvam algum tipo de função de confiança, tal como definida e muito bem delimitada pela regra do parágrafo segundo do mesmo CLT, art. 224.... ()
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5 - TST Agravo de instrumento da reclamada. In 40/2016/TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Enquadramento. Correspondente bancário. Jornada de trabalho.
«O agravo deve ser provido para melhor exame do recurso de revista ante a possível má aplicação da Súmula 55/TST. ... ()
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6 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Enquadramento. Correspondente bancário. Jornada de trabalho.
«O Tribunal Regional concluiu que a atividade desempenhada pela autora era genuinamente de correspondente bancária, mas a enquadrou na categoria dos bancários, inclusive para fins de jornada, deferindo as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. In casu, verifica-se que a empresa DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A. conforme consta no seu estatuto social, atua no ramo de comércio de medicamentos e drogas de uso humano, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, dentre outros. A partir de tal premissa, constata-se que a empresa era mera correspondente bancária, e o fato de receber valores de terceiros e os mantê-los sob sua guarda não desnatura a natureza da atividade de correspondente bancário, tampouco a equipara a instituição financeira, pois referida atividade é meramente acessória à principal e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na categoria dos bancários, ou na jornada específica de seis horas prevista na CLT, uma vez que esta Corte consagra atual entendimento no sentido de que o empregado do correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário, não se permitindo o enquadramento na respectiva categoria profissional e, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a ela assegurado. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 55/TST e provido.... ()
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7 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Empregado de cooperativa de crédito. Bancário. Jornada de trabalho e divisor de horas extras. Equiparação. Impossibilidade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 379/TST-SDI-I do TST, o empregado de cooperativa de crédito não se equipara a bancário para efeito de aplicação do CLT, art. 224, tendo em vista a ausência de expressa previsão legal e a existência de diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Ademais, a interpretação da referida Orientação Jurisprudencial permite concluir que a vedação nela contida não se restringe à jornada de trabalho estabelecida no CLT, art. 224, mas, sim, abrange todos os direitos assegurados à categoria profissional dos bancários, o que inclui os benefícios previstos nas normas coletivas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Enquadramento. Correspondente bancário. Jornada de trabalho.
«O Tribunal Regional deferiu as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, apesar de a empresa ser correspondente bancária.In casu, verifica-se que a empresa DISTRIBUIDORABIG BENNS.A. conforme consta no seu estatuto social, atua no ramo de comércio de medicamentos e drogas de uso humano, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, dentre outros. A partir de tal premissa, constata-se que a empresa era mera correspondente bancária, e o fato de receber valores de terceiros e os mantê-los sob sua guarda não desnatura a natureza da atividade decorrespondente bancário, tampouco a equipara a instituição financeira, pois referida atividade é meramente acessória à principal e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na jornada dos bancários, de seis horas diárias, conforme previsto na CLT, uma vez que esta Corteconsagra atual entendimento no sentido de que o empregado docorrespondente bancárionão se equipara ao empregado bancário, não se permitindo o enquadramento na respectiva categoria profissional e, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a ela assegurado.Precedentes.Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 55/TST e provido.... ()
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9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. CARGO EM COMISSÃO. ALTERAÇÃO DE JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
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10 - TST Enquadramento da reclamante na categoria dos financiários. Equiparação. Estabelecimento bancário. Jornada de trabalho. CLT, art. 224.
«No caso vertente, diante do quadro fático-probatório fixado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/TST, as atividades desempenhadas pela primeira-reclamada de captação de clientes, intermediação e análise de crédito, cobranças e tarefas correlatas, demonstram-se suficientes para enquadrá-la como instituição financeira, nos termos da legislação pertinente, notadamente dos Lei 4.595/1964, art. 17 e Lei 4.595/1964, art. 18, interpretados em conjunto. Por corolário, acertado o enquadramento jurídico da primeira-reclamada como instituição financeira e o consequente reconhecimento do direto da autora à jornada especial do CLT, art. 224, a teor do preconizado na Súmula 55/TST. ... ()
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11 - TST Horas extras. Empregado do «banco postal. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Reconhecimento da condição de bancário. Jornada de trabalho. CLT, art. 224. Inaplicabilidade
«1. Não prospera a pretensão de reconhecimento da condição de bancário ou de financiário, para qualquer fim, a empregado dos Correios, pelo simples fato de laborar no «Banco Postal. Nos termos da regulamentação emanada do Banco Central do Brasil (Resolução CMN 3.954/2011), o correspondente bancário não presta serviços bancários básicos por conta própria, mas de acordo com a instituição bancária ou financeira contratante, que é a beneficiária dos serviços. ... ()
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12 - TST 2. Bancário. Jornada de trabalho do CLT, art. 224. Tendo em vista que o Tribunal Regional considerou prejudicada a matéria ante o não reconhecimento da condição de bancário do reclamante, e considerando o provimento do recurso obreiro quanto ao pedido principal de reconhecimento de vínculo e reconhecimento da condição de bancário, determino o retorno dos autos para a corte de origem para que analise o pedido do reclamante, como entender de direito.
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13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. INAPLICABILIDADE DA NORMA INTERNA QUE PREVIA JORNADA DE SEIS HORAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT decidiu que «ao empregado gerente, mesmo o gerente geral de agência, não se enquadra no art. 62, II da CLT, uma vez que o empregado bancário possui regramento especial no tocante à jornada de trabalho . Tal como proferida a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o empregado da CEF, ocupante do cargo de gerente-geral de agência, não faz jus à jornada de 6 horas prevista no PCS de 1989, pois não está submetido a controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, II e da Súmula 287/TST . Agravo não provido, com imposição de multa.
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14 - TST Bancário. Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Gerente-geral. CLT, art. 62, II. Óbices contidos nas Súmulas 296, I, e 337, III, desta corte.
«A ementa do único aresto colacionado não adota tese alguma a respeito da matéria, apenas aplica o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS . ÓBICES DAS SÚMULAS NºS.: 102, I, E 126 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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16 - TST Financiário. Enquadramento como bancário. Jornada de trabalho. Divisor. Salário-hora. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo
«2. Esta Corte Superior, por meio da SDI-I - Plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, na sessão do dia 21/11/2016, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, fixou, dentre outras, a tese jurídica, com observância obrigatória nos planos horizontal (internamente ao TST) e vertical (instâncias inferiores), de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista nA CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente. Na ocasião, ficou sedimentado que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, por meio de norma coletiva, «não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso, nos termos da CLT, art. 64. ... ()
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17 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REMUNERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO LESIVA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 2. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. INDICAÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES DO ACÓRDÃO REGIONAL. FUNDAMENTOS JURÍDICOS NÃO DELIMITADOS. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DAS MATÉRIAS.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido .... ()
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18 - TST Divisor de horas extras. Bancário. Jornada de trabalho de seis horas. Norma coletiva. Sábado considerado dia de repouso semanal remunerado. Sucessão trabalhista.
«Tendo em vista que, conforme se infere do acórdão regional, «o autor era originalmente bancário e «não equiparável a chefe (CLT, art. 224 e CLT, art. 468), «deveria trabalhar apenas 6 (seis) horas por dia, «pelas normas coletivas, o sábado do bancário deixou de ser dia útil não trabalhado, passando a ser tratado como dia de repouso semanal remunerado e «não é porque a empresa de seguros sucedeu o empregador, que haveria alteração na jornada a ser cumprida (artigos 10, 448 e 468 da CLT). O Tribunal Regional, ao entender aplicável, na hipótese, o divisor 150, proferiu decisão em consonância com a nova redação da Súmula 124/TST item I, letra «a, do TST, que assim dispõe: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224 (...). Além de incidir, há hipótese, a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, não se admite recurso de revista fundamentado em alegação de ofensa genérica à Lei, cabendo à parte a indicação expressa do dispositivo de lei tido por violado, nos termos do CLT, art. 896, alínea «c, art. 896. Não prospera, portando, a alegada afronta à Lei 605/49. ... ()
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19 - TST Recurso de revista repetitivo. Tema 2/TST. Bancário. Jornada de trabalho. Horas extras. Divisor. Incidente de recursos de revista repetitivo. Recurso de revista representativo da controvérsia. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. CLT, art. 64. CLT, art. 896-C. CPC/2015, art. 927.
«Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Também fixou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, determinou sua aplicação imediata, a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016. Considerando que o presente feito se enquadra na regra geral, e não na exceção, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos CLT, art. 896-C, § 11 e CPC/2015, art. 927.»... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM FACE DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DOS CARGOS DE GERENTE TITULAR DE AGÊNCIA E DE GERENTE REGIONAL . ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. EXEGESE DA SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Na hipótese, restou incontroverso nos autos que o autor exerceu as funções de Gerente Titular de Agência e Gerente Reg Emp agência, a ensejar a conclusão de que prevalece a presunção do exercício de encargo de gestão, a que alude o CLT, art. 62, II, à luz da disciplina da Súmula 287, in fine, do TST . É de se registrar, ainda, que o controle de assiduidade não se confunde com controle de horário, tampouco restou comprovado nos autos elemento capaz de elidir a presunção de fidúcia especial. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()