1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Importunação sexual. Assedio sexual. Suspensão do exercídio da medicina. Proporcionalidade. Medida justificada.
1 - Legítima a imposição e manutenção da medida cautelar de suspensão do exercício da medicina, a qual se mostra proporcional ao caso concreto para fins de garantia da ordem pública, ainda mais levando-se em consideração, como bem anotado no parecer ministerial, « o modus operandi adotado pelo réu na prática dos crimes (utilização da posição de médico, para assediar a recepcionista da unidade de saúde em que ele atendia e, durante consulta médica, importunar sexualmente a mãe de seu paciente, grávida, que acompanhava o filho) demonstra, por si só, a necessidade da medida «. (Precedentes.) ... ()
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2 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. ASSÉDIO SEXUAL.
O assédio sexual caracteriza-se pela conduta, verbal ou física, de conotação sexual não desejada, repetida ou não, capaz de causar constrangimento à vítima e efeito desfavorável no ambiente de trabalho, atentando contra a dignidade e a integridade física ou moral da pessoa humana. Cumpre salientar que existem dois tipos de assédio sexual. O primeiro, previsto como crime no CP, art. 216-A, é denominado «assédio sexual por chantagem, quando o agressor, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico, constrange a vítima com o intuito de obter vantagem sexual. O segundo, denominado «assédio sexual ambiental ou «assédio sexual por intimidação, é caracterizado por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifestações da mesma índole, com efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou de abuso no ambiente de trabalho, não sendo o grau hierárquico do ofensor relevante para a sua configuração. É o caso dos autos. Segundo José Affonso Dallegrave Neto, «a despeito de existirem duas espécies de assédio sexual, apenas aquele oriundo de chantagem (quid pro quo), advindo do empregador ou superior hierárquico sobre a vítima subalterna, é que se encontra positivado no sistema pátrio (art. 216-A, CP). A outra espécie - assédio sexual ambiental -, constitui forma de intimidação difusa que implica distúrbio ao ambiente de trabalho, sendo irrelevante o elemento poder (hierárquico), podendo o agente ser um mero colega de trabalho do ofendido, sem qualquer ascendência sobre a vítima". (in Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho. 4ª Edição.São Paulo : LTr, 2010, p. 264). Com efeito, «a ocorrência da violência ou do assédio normalmente se dá de forma clandestina, o que pode ensejar uma readequação da distribuição do ônus probatório, bem como a consideração do depoimento pessoal da vítima e da relevância de prova indiciária e indireta (PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - 2021, Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ 27, de 2 de fevereiro de 2021). Conforme se extrai, ainda, do PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - 2021, Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ 27, de 2 de fevereiro de 2021, «com relação ao assédio sexual no trabalho, vale ponderar que o tipo penal do CP, art. 216-A, é mais restrito do que o conceito trabalhista, que se divide em assédio sexual por chantagem e assédio sexual ambiental ou por intimidação. Assim, na lacuna da lei, inclusive da Convenção 190, o conceito apresentado pela Resolução CNJ 351/2020, compila ambos os tipos de assédio sexual, reforçando a já consolidada construção doutrinária e jurisprudencial trabalhista sobre o tema, que prescinde do requisito da hierarquia, diferentemente da esfera criminal. Além disso, vale ressaltar que a Convenção de Belém do Pará também tem aplicação nos casos de assédio sexual no trabalho, conforme disposto no art. 2º, b". Cumpre salientar que tal protocolo, sob pena de se incorrer em discriminação, aplica-se a todos os casos de assédio sexual, ainda que perpetrado contra pessoa do sexo masculino. Tem-se por configurado o assédio sexual alegado em inicial, caracterizando-se o dano moral indenizável. Outrossim, também caracterizado o assédio moral, diante do comportamento humilhante e vexatório imposto pela preposta da reclamada no ambiente de trabalho, sra. C, conforme relatado pela primeira testemunha ouvida. Extrai-se do preâmbulo da Convenção 190 da OIT, sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (Genebra, 108ª sessão da CIT - 21 de Jun 2019), que todas as pessoas têm direito a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo a violência e o assédio com base no gênero, reconhecendo que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos, e que a violência e o assédio são uma ameaça à igualdade de oportunidades, sendo inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho decente, reconhecendo-se, ainda, a importância de uma cultura de trabalho com base no respeito mútuo e na dignidade do ser humano. Apesar de não ratificada pelo Brasil, aludida convenção é fonte de direito do trabalho, uma vez que o CLT, art. 8º prevê que na falta de disposições legais ou contratuais, a Justiça do Trabalho poderá decidir com base no direito comparado. Cumpre salientar que o dano moral configura-se in re ipsa, motivo pelo não se exige prova quanto à dor e ao sofrimento, por serem ínsitos à alma humana, ainda que se manifeste de forma singular em cada indivíduo. Outrossim, os fatos narrados em inicial são capazes de causar abalos físicos e psicológicos, além do consequente stress oriundo do ambiente laboral abusivo e opressivo. Reforma-se para acolher os pedidos de indenizações por danos morais decorrentes de assédios moral e sexual. Provido.... ()
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3 - TJSP HABEAS CORPUS - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL TENTADA - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO DEMONSTRADO INDEVIDO EXCESSO DE PRAZO PARA ULTIMAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECENTE REQUISIÇÃO DE LAUDO AO IMESC - ORDEM DENEGADA.
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4 - TJSP Apelação. Assédio sexual em continuidade delitiva. Materialidade e autoria comprovadas. Declarações da vítima firmes e coerentes, corroboradas pelas demais provas. Negativa do acusado isolada no conjunto probatório. Condenação mantida. Pena-base fixada no mínimo legal. Exasperação da pena pela continuidade delitiva. Fixado o regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana proporcional à gravidade e às circunstâncias do delito. Erro material no dispositivo da sentença corrigido, de ofício, com o consequente redimensionamento do prazo estabelecido para cumprimento das penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.
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5 - STJ Inquérito Policial. Assédio sexual. Trancamento. Constrangimento ilegal. Inexistência.
«Se os fatos descritos na representação criminal são atípicos no tocante ao assédio sexual, mas, em tese, podem configurar ilícito penal ou contravencional - incabível é o trancamento do Inquérito Policial. Ademais; no caso, nem sequer houve indiciamento, pela autoridade policial, do paciente.... ()
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6 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CONDUTA NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA. NULIDADE PARCIAL. DENÚNCIA POR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ASSÉDIO SEXUAL. INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 384. PALAVRAS INDECOROSAS DE CUNHO SEXUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NÃO CONFIGURADA. TOQUE LASCIVO. CRIME CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 337/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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7 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de estupro de vulnerável e assédio sexual. Reexame de provas. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame... ()
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8 - TJSP Denunciação caluniosa - Autoria e materialidade demonstrada - Farto conjunto probatório a demonstrar que a apelante induziu adolescente a produzir um vídeo acusado a vítima de assédio sexual.
Dosimetria que não reclama qualquer reparo - Básicas fixadas em 1/6 acima do piso em razão da gravidade do crime falsamente imputado ao ofendido (assédio sexual) e utilização de criança para confirmar sua falsa acusação. Recurso a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJDF Competência. Assédio sexual e difamação. Conexão. Lugar do crime. Soma das penas.
1 - No concurso de dois ou mais crimes diversos - assédio sexual e difamação -, a competência será definida por conexão. Prevalecerá a competência do lugar da infração à qual for cominada e pena mais grave ou onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade (art. 78, II, «a e «b do CPP). ... ()
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10 - STJ Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Assédio sexual. Reexame de provas. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame... ()
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11 - TJRS CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL, EM CONCURSO MATERIAL. 2ª VARA CRIMINAL (JUÍZO SUSCITANTE) E 4ª VARA CRIMINAL (JUÍZO SUSCITADO), AMBAS DA COMARCA DE SANTA MARIA. COMPETÊNCIA.
DIANTE DA APURAÇÃO DE DOIS DELITOS DE ASSÉDIO SEXUAL, AS PENAS DEVEM SER SOMADAS, ULTRAPASSANDO OS LIMITES PREVISTOS NA LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA FIXADA PARA A 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA MARIA - JUÍZO COMUM. ... ()
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12 - TJRS CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL EM CONCURSO MATERIAL. 2ª VARA CRIMINAL (JUÍZO SUSCITANTE) E 4ª VARA CRIMINAL (JUÍZO SUSCITADO), AMBAS DA COMARCA DE SANTA MARIA. COMPETÊNCIA.
DIANTE DA APURAÇÃO DE DOIS DELITOS DE ASSÉDIO SEXUAL, AS PENAS DEVEM SER SOMADAS, ULTRAPASSANDO OS LIMITES PREVISTOS NA LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA FIXADA PARA A 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA MARIA - JUÍZO COMUM. ... ()
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13 - STJ Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Assédio sexual. Absolvição. Necessidade de revolvimento probatório. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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14 - STJ Direito penal. Agravo regimental em recurso especial. Assédio sexual. Discussão acerca do dolo específico. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7, STJ.
I - Consoante precedentes desta Corte, para a consumação do crime de assédio sexual basta que o agente, se prevalecendo de sua condição de ascendência, constranja a vítima com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. ... ()
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15 - TJRS Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Comprovação da ofensa moral praticada pelo réu. Assédio sexual. CP, art. 216-A.
«A prova constante dos autos é suficiente para atestar a verossimilhança da tese esposada na inicial, valendo considerar que em casos de assédio sexual, a palavra da vítima ganha especial relevo, porquanto os atos que o caracterizam geralmente ocorrem na clandestinidade, circunstância essa que dificulta a comprovação do ilícito. ... ()
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16 - STJ Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Importunação sexual e assédio sexual. Ausência de justa causa. Tese afastada. Necessidade de exame de provas pelo juízo processante. Independência entre as instâncias cível (improbidade administrativa) e penal. Flagrante ilegalidade não verificada. Agravo desprovido.
1 - Inviável o acolhimento da tese de ausência de justa causa quando a exordial acusatória está instruída com os relatos das ofendidas, com carta redigida ao Juízo responsável pela respectiva Vara, além de depoimento de outros estagiários, apresentando elementos probatórios mínimos da prática dos crimes de importunação e assédio sexual (arts. 215-A e 216-A, ambos do CP) pelo acusado, escrevente judiciário. ... ()
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17 - STJ Assédio sexual. Recurso especial. CP, art. 216-A, § 2º. Súmula 7/STJ. Não aplicação. Palavra da vítima. Harmonia com demais provas. Relação professor-aluno. Incidência. Recurso especial conhecido e não provido
«1 - Não se aplica a Súmula 7/STJ nas hipóteses em que os fatos são devidamente delineados no voto condutor do acórdão recorrido e sobre eles não há controvérsia. Na espécie, o debate se resume à aplicação jurídica do CP, art. 216-A, § 2º aos casos de assédio sexual por parte de professor contra aluna. ... ()
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18 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável, importunação sexual e assédio sexual. Comprovação. Alteração do julgado. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Alegada continuidade delitiva. Crimes praticados em lapso temporal superior a 30 dias. Habitualidade criminosa. Agravo regimental desprovido.
1 - A Corte de origem, após ampla análise do conteúdo probatório, decidiu pela suficiência das provas para fins de condenação do agravante pelos crimes de estupro de vulnerável, assédio sexual e de importunação sexual, notadamente as declarações uníssonas das vítimas e prova testemunhal, produzidas sob contraditório. Aplicação da Súmula 7/STJ. ... ()
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19 - TJRS APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL.
PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. Determinação de retirada do acusado da sala de audiências durante a oitiva da vítima e de sua genitora que encontra respaldo no CPP, art. 217. Réu devidamente representado por advogada, sua colega de escritório. Inexistência de prejuízo concreto demonstrado. Aplicação da Súmula 523/STF. Preliminar rejeitada. ... ()
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20 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ASSÉDIO SEXUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO DO APELO.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos. O reclamante pugna pela reforma do julgado com relação à reversão da justa causa, pagamento de multas normativas, indenização por danos morais, multas dos arts. 467 e 477, § 8º, ambos da CLT e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá diversas questões em discussão: (i) definir se a justa causa aplicada pela reclamada é válida; (ii) estabelecer se há direito ao pagamento de multas normativas; (iii) determinar se houve danos morais indenizáveis; (iv) definir a legitimidade dos descontos salariais feitos pela ré; (v) verificar se estão presentes os fatos ensejadores das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT; e (vi) determinar se a ré deve responder pelos honorários dos patronos do autor.III. RAZÕES DE DECIDIRA justa causa foi aplicada em razão de assédio sexual praticado pelo reclamante, devidamente comprovado pelo depoimento de testemunha e por e-mail de denúncia, configurando falta grave que justifica a dispensa. O depoimento da testemunha, apesar de questionado pelo reclamante, é considerado válido e suficiente, sendo o assédio sexual fato gravíssimo que dispensa a necessidade de prova robusta em sentido estrito.O pedido de multas normativas, em relação à ausência de carta-aviso e de referência, é rejeitado. A ausência da carta de referência é irrelevante em caso de justa causa e a carta-aviso, apesar de não ter sido, de fato, entregue, não gerou prejuízo ao reclamante, já que este tinha conhecimento dos motivos da dispensa por justa causa.Não há direito à indenização por danos morais, pois a justa causa foi devidamente comprovada, afastando a prática de qualquer conduta ilícita por parte da ré. A dispensa por justa causa, por si só, não configura dano moral indenizável, especialmente quando se trata de assédio sexual. O precedente do TST, sobre reversão de justa causa por ato de improbidade, não se aplica ao caso.Os descontos salariais são considerados legítimos, pois foram autorizados por escrito pelo reclamante, referindo-se a multas de trânsito decorrentes do uso indevido de veículo corporativo, causados por culpa (em sentido lato) daquele.As multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT são indevidas, pois não houve verbas rescisórias incontroversas e o pagamento da importância líquida daquelas indicadas no TRCT foi realizado no prazo legal.Os honorários advocatícios (em favor dos patronos do obreiro) são indevidos, pois este sucumbiu em todos os pedidos.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso ordinário do reclamante não provido.Tese de julgamento:A justa causa aplicada por assédio sexual, devidamente comprovado por prova testemunhal e documental, é válida, não ensejando, por isso, indenização por danos morais.O fornecimento de carta de referência, na forma da norma coletiva da categoria, é indevido em caso de justa causa.A falta de formalidade na entrega da carta-aviso não enseja multa normativa quando a instrução probatória revela que reclamante tinha conhecimento dos motivos da dispensa.Descontos salariais por multas de trânsito são legítimos quando previamente autorizados (por escrito) pelo empregado e decorrerem de atos culposos praticados por este.As multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT são indevidas quando o pagamento das verbas rescisórias é realizado dentro do prazo legal e não há verbas incontroversas.A sucumbência (exclusiva) do autor na causa obsta a condenação da ré ao pagamento de honorários em favor dos patronos daquele.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 462, 467, 477, § 8º, 482, «j"; CC, arts. 186, 927; CF, art. 5º, X. CP, art. 216-A.Jurisprudência relevante citada: Não há menção no acórdão.... ()