Lei 14.133/2021, art. 75 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 232.8822.9292.4423

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARCIALMENTE. LIMITAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO EMERGENCIAL E IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E INFORMAÇÕES. IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVANTES. ALEGAÇÃO DE PRAZO EXÍGUO E VIOLAÇÃO À LEI DE LICITAÇÕES. DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA. JUÍZO DE PONDERAÇÃO E RAZOABILIDADE. CONTEXTO DE REITERADAS CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. POSSÍVEL «EMERGÊNCIA FABRICADA". AJUSTE PONTUAL NA DECISÃO PARA ADEQUAÇÃO ÀS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E TERMOS CONTRATUAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Casimiro de Abreu e seu Prefeito contra decisão que, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, deferiu parcialmente tutela de urgência para limitar a 180 (cento e oitenta) dias a vigência de contrato emergencial com organização social para gestão de serviços de saúde, impondo obrigações de prestação de contas, relatórios de fiscalização e envio de atos administrativos ao Juízo e ao TCE/RJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2229.7141

2 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão e contradição. Ausência. Mero inconformismo. Embargos rejeitados.


1 - O reconhecimento de violação do CPP, art. 619 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1301.6348

3 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tese de violação do CPP, art. 619. Omissão. Não ocorrência. Não abolitio criminis. Ocorrência. Agravo regimental não provido.


1 - Sobre a tese de violação do CPP, art. 619, a Corte local - diante do argumento de «omissão do acórdão, pois, em tese, teria deixado de enfrentar a tese de absolvição por atipicidade material do crime de dispensa ilegal de licitação, em razão da aplicação da retroatividade benéfica do art. 75, II, da Nova Lei de Licitações, que majorou o teto dos gastos de «outros serviços com dispensa de licitação em patamar superior ao montante contratado pelo embargante - afastou a existência de omissão, sob o argumento de que o acórdão aduzira que... ()

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Doc. LEGJUR 341.7841.0601.8534

4 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POSTERIOR À HOMOLOGAÇÃO E À ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. LICITAÇÃO PARCIALMENTE FRACASSADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PRECEDENTES.


- Conforme pacífico entendimento jurisprudencial do STJ, «a superveniente adjudicação não importa na perda de objeto do mandado de segurança, pois se o certame está eivado de nulidades, estas também contaminam a adjudicação e posterior celebração do contrato (AgRg na SS 2.370/PE, Rel. Min. Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 23.9.2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 291.5290.0127.5848

5 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PROJETO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO DIQUE DE PROTEÇÃO CONTRA CHEIAS. MUNICÍPIO DE CANOAS. INABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL E OPERACIONAL. PREVISÃO EDITALÍCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FALTANTE. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. DESCUMPRIMENTO.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 751.3965.3096.7596

6 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DEVIDO A IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO contra decisão que concedeu tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, a qual suspendeu o andamento de concurso público realizado pelo INSTITUTO SOCIAL UNIVIDA, alegando irregularidades na contratação e na execução do certame, além de requerer a anulação da dispensa de licitação e o ressarcimento dos candidatos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão provisória do concurso público promovido pelo MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO deve ser mantida em razão de irregularidades na contratação do INSTITUTO SOCIAL UNIVIDA e na condução do certame.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Sabidamente, é possível a contratação direta de instituições com finalidade desenvolvimentista e sem fins lucrativos, com inquestionável reputação ética e profissional. 4. Todavia, verificam-se indícios de sérias irregularidades em certames recentes realizados pela Instituição, bem como na própria contratação com o Município de Bom Sucesso (sobrepreço). 5. Segundo o Tribunal de Contas, há possível relação do sócio dirigente e o Município contratante, vedada pela Lei 14.133/21. 6. O edital do concurso não especifica a banca examinadora, dificultando a fiscalização e aumentando o risco de irregularidades.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.Tese de julgamento: É cabível a suspensão cautelar de concurso público quando houver indícios de irregularidades na contratação da instituição responsável, diante de elementos que tornam questionável a reputação ética e profissional da contratada._________Dispositivos relevantes citados: Lei 14.133/2021, art. 75, XV; Lei 14.133/2021, art. 6º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI - Corbélia, Rel. Desembargador Luiz Mateus de Lima, 5ª Câmara Cível, j. 23.08.2016; TJPR, AI - 0019470-93.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Marcelo Wallbach Silva, 5ª Câmara Cível, j. 07.08.2023; TJPR, AI - 0050077-31.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Taro Oyama, 4ª Câmara Cível, j. 25.03.2020.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu manter a suspensão do concurso público que estava sendo realizado pelo Município de Bom Sucesso, contratada a banca examinadora «Instituto Social Univida. O Ministério Público havia pedido essa suspensão por causa de irregularidades na contratação do Instituto e na realização de certames semelhantes, que levantaram dúvidas sobre a reputação da instituição, o que impediria sua contratação com dispensa de licitação. O Município tentou reverter essa decisão, mas o Tribunal entendeu, provisoriamente, que as irregularidades são sérias e que a contratação possui indícios de excesso de preço, por isso negou o pedido do Município e manteve a suspensão do concurso.... ()

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Doc. LEGJUR 588.4998.5607.0576

7 - TJSP Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Irregularidades na realização de concurso público. Ausência de probabilidade do direito invocado. Recurso Improvido.

I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar para suspensão do Concurso Público 01/2024 em Miguelópolis, alegando irregularidades no certame. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de irregularidades que justifiquem a suspensão do concurso público, considerando a contratação da empresa organizadora e a ausência de reserva de vagas para mulheres. III. Razões de Decidir 3. A contratação da FAFIPA para organização do concurso foi precedida de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, não havendo comprovação de irregularidade na dispensa de licitação. 4. A aplicação analógica da Lei 12.990/2014 para reserva de vagas para mulheres não encontra amparo legal, respeitando-se o princípio da legalidade estrita. 5. Não há comprovação de que a realização do concurso causará impacto orçamentário negativo, sendo a alegação de danos ao Erário meramente potencial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: A ausência de pronta comprovação de irregularidades no concurso público impede a suspensão liminar do certame. Legislação Citada: CF/88, art. 37, IX; Lei 12.990/14; Lei 14.133/2021, art. 75, XV
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Doc. LEGJUR 232.8212.6402.3103

8 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Remessa necessária. Nulidade de contrato administrativo. Irregularidades em concurso público. Empresa contratada. Inquestionável reputação ética e profissional. lei 14.133/2021, art. 75, XV. Requisito não preenchido. Empresa que é demandada em outras ações, por ocasião de fraudes em certames públicos. Sentença mantida, declarando a nulidade do contrato administrativo 017/2024/PMQI e dos atos dele decorrentes.


I. Caso em exame1. Remessa necessária de Ação Civil Pública declaratória de nulidade de ato administrativo, proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face do Município de Quedas do Iguaçu e do Instituto de Pesquisas, Pós-Graduação e Ensino de Cascavel (IPPEC), em razão da nulidade do Contrato Administrativo 017/2024/PMQI, firmado para a realização de concurso público, alegando a ausência de requisitos legais para a dispensa de licitação e a falta de inquestionável reputação ética e profissional da empresa contratada. A sentença de primeiro grau declarou a nulidade do contrato e dos atos dele decorrentes, ratificando a tutela provisória, e foi objeto de remessa necessária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste: (I) caso é válida a declaração de nulidade do Contrato Administrativo 017/2024/PMQI, firmado entre o Município de Quedas do Iguaçu e o Instituto de Pesquisas, Pós-Graduação e Ensino de Cascavel (IPPEC), em razão da ausência de inquestionável reputação ética e profissional da contratada, conforme previsto na legislação pertinente.III. Razões de decidir3. O contrato administrativo 017/2024/PMQI foi declarado nulo por não atender aos requisitos de dispensa de licitação, especialmente a exigência de inquestionável reputação ética e profissional da contratada, conforme art. 75, XV, da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) .4. O Município de Quedas do Iguaçu não demonstrou diligência suficiente para garantir a lisura do processo de contratação, mesmo diante de notícias e ações judiciais envolvendo a empresa IPPEC.5. Apesar do cancelamento do concurso público, o Município efetuou pagamento à empresa contratada, o que justifica a declaração de nulidade do contrato com efeitos ex tunc.IV. Dispositivo e tese6. Sentença mantida em sede de Remessa Necessária. Nulidade do Contrato Administrativo 017/2024/PMQI declarada, com efeitos ex tunc.Tese de julgamento: «A contratação direta de instituição para a realização de concurso público, por meio de dispensa de licitação, deve observar a exigência de que a contratada possua inquestionável reputação ética e profissional, conforme disposto no art. 75, XV, da Lei de Licitações, sendo nula a contratação que não atenda a esse requisito._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, 496, I; Lei 14.133/2021, art. 75, XV; LACP, art. 18.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16.02.2017; TJPR, 0001382-48.2022.8.16.0030, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, 4ª Câmara Cível, j. 19.03.2024; TJPR, 0007970-18.2023.8.16.0004, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, 3ª Câmara Cível, j. 02.12.2024; Súmula 490/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1606.9279

9 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Licitação (Lei 8.666/1993, art. 89, parágrafo único). Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Ocorrência de abolitio criminos da conduta omissiva da Lei 8.666/1993, art. 89. Tese não debatida perante a corte de origem. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 ambas do STF. Retroatividade de Lei penal mais benéfica. Impossibilidade. Lei complementar. Atualização de valores. Absolvição pela ausência de dolo específico e dano ao erário. Verificado pelas instâncias de origem. Alteração da conclusão do tribunal a quo. Impossibilidade. Óbice da súmula 7/STJ. Agravo desprovido.


1 - Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental.... ()

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Doc. LEGJUR 147.9091.8193.6006

10 - STF Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 14.133/2021, art. 75, VIII, parte final. Dispensa de licitação no caso de emergência ou de calamidade pública. Vedação à recontratação de empresa já contratada com base no dispositivo. Constitucionalidade do preceito legal, que estabeleceu instrumento de controle da Administração Pública e do particular. Concretização do interesse publico e da isonomia na celebração de contratos administrativos. Interpretação conforme à constituição à vedação prevista no texto legal. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.


I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a parte final da Lei 14.133/2021, art. 75, VIII, que veda a recontratação da empresa contratada diretamente com fundamento na dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a vedação à recontratação da empresa contratada diretamente em razão de urgência ou calamidade pública, prevista na parte final da Lei 14.133/2021, art. 75, VIII, viola os princípios previstos no CF/88, art. 37, caput. III. Razões de decidir 3. A licitação, prevista no CF/88, art. 37, XXI, é procedimento que visa à satisfação do interesse público, pautando-se pelo princípio da isonomia. Excepcionalmente, a legislação infraconstitucional pode autorizar a contratação direta pela Administração Pública. 4. A hipótese de dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública era prevista na Lei 8.666/1993, art. 24, IV, que estipulava o prazo máximo de 180 dias para duração do contrato emergencial, vedando sua prorrogação. No entanto, no regime da Lei 8.666/1993, como não existia impedimento para que a empresa contratada diretamente fosse recontratada, a consequência foi a permanência das contratações diretas, com seguidas recontratações de empresas contratadas com base na dispensa de licitação em situação emergencial ou calamitosa. 5. É nesse contexto que se insere o VIII da Lei 14.133/2021, art. 75. O novo texto normativo aumentou de 180 (cento e oitenta) dias para 1 (um) ano o tempo máximo da contratação celebrada em razão de emergência e calamidade pública. Em contrapartida, impediu a recontratação da empresa contratada com fundamento no dispositivo. 6. A parte final da Lei 14.133/2021, art. 75, VIII, serve como verdadeiro instrumento de controle tanto da Administração Pública quanto do particular, coibindo situações em que sucessivas contratações emergenciais configuravam burla à regra da obrigatoriedade da licitação e da excepcionalidade da contratação direta. 7. A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que motivou a dispensa de licitação com base na Lei 14.133/2021, art. 75, VIII. Interpretação conforme à Constituição que afasta as alegações de violação aos princípios da eficiência e da economicidade ou de ocorrência de discriminação indevida. IV. Dispositivo 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição aa Lei 14.133/2021, art. 75, VIII, sem redução de texto, para restringir a vedação prevista no dispositivo à recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que motivou a primeira dispensa de licitação, nos termos da tese de julgamento. Tese de julgamento: 1. É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no VIII da Lei 14.133/2021, art. 75. 2. A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação ou seja contratada diretamente por fundamento diverso previsto em lei, inclusive outra emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle por abusos ou ilegalidades verificados na aplicação da norma. _________ Jurisprudência relevante citada: ADI 2.716, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 07/03/2008... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0887.7659

11 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dispensa indevida de licitação (Lei 8.666/93, art. 89, caput). Pleito absolutório. Atipicidade da conduta decorrente de reformatio in mellius promovida pela Lei 14.133/2021, art. 75. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Óbice das Súmulas 283 e 284, STF. Suposta divergência jurisprudencial. Ausência de adequado cotejo analítico entre os julgados. Abolitio criminis. Não configurada. Continuidade normativo-típica. Alegada atipicidade da conduta por ausência de dolo específico. Súmula 7, STJ. Ausência de impugnação específica. Súmula 182, STJ. Desprovimento do agravo regimental.


I - Não compete ao STJ se manifestar sobre tema constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2140.5989.3921

12 - STJ Licitação. Contratação de advogado. Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Lei 8.666/1993, art. 89 (Revogado pela Lei 14.133/2021, art. 193, I). Ação penal. Prefeito municipal. Contratação direta de escritório de advocacia. Requisito de singularidade do serviço suprimido pela Lei 14.133/2021. Caráter intelectual do trabalho advocatício. Parecer jurídico favorável. Ausência de dolo específico e de efetivo prejuízo. Atipicidade da conduta. Agravo regimental provido. Lei 8.666/1993, art. 13, V e XIII. Lei 8.666/1993, art. 25, II. CF/88, art. 5º, XL. CP, art. 2º. Lei 8.906/1994, art. 3º-A. Lei 14.133/2021, art. 74, III. Lei 14.133/2021, art. 75. CP, art. 337-E (Redação dada pela Lei 14.133/2021) . Lei 14.039/2020.


1 - A consumação do crime descrito na Lei 8.666/1993, art. 89, agora disposto no CP, art. 337-E (Lei 14.133/2021) , exige a demonstração do dolo específico de causar dano ao erário, bem como efetivo prejuízo aos cofres públicos. ... ()

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