Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 232.8212.6402.3103

1 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Remessa necessária. Nulidade de contrato administrativo. Irregularidades em concurso público. Empresa contratada. Inquestionável reputação ética e profissional. lei 14.133/2021, art. 75, XV. Requisito não preenchido. Empresa que é demandada em outras ações, por ocasião de fraudes em certames públicos. Sentença mantida, declarando a nulidade do contrato administrativo 017/2024/PMQI e dos atos dele decorrentes.

I. Caso em exame1. Remessa necessária de Ação Civil Pública declaratória de nulidade de ato administrativo, proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face do Município de Quedas do Iguaçu e do Instituto de Pesquisas, Pós-Graduação e Ensino de Cascavel (IPPEC), em razão da nulidade do Contrato Administrativo 017/2024/PMQI, firmado para a realização de concurso público, alegando a ausência de requisitos legais para a dispensa de licitação e a falta de inquestionável reputação ética e profissional da empresa contratada. A sentença de primeiro grau declarou a nulidade do contrato e dos atos dele decorrentes, ratificando a tutela provisória, e foi objeto de remessa necessária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste: (I) caso é válida a declaração de nulidade do Contrato Administrativo 017/2024/PMQI, firmado entre o Município de Quedas do Iguaçu e o Instituto de Pesquisas, Pós-Graduação e Ensino de Cascavel (IPPEC), em razão da ausência de inquestionável reputação ética e profissional da contratada, conforme previsto na legislação pertinente.III. Razões de decidir3. O contrato administrativo 017/2024/PMQI foi declarado nulo por não atender aos requisitos de dispensa de licitação, especialmente a exigência de inquestionável reputação ética e profissional da contratada, conforme art. 75, XV, da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) .4. O Município de Quedas do Iguaçu não demonstrou diligência suficiente para garantir a lisura do processo de contratação, mesmo diante de notícias e ações judiciais envolvendo a empresa IPPEC.5. Apesar do cancelamento do concurso público, o Município efetuou pagamento à empresa contratada, o que justifica a declaração de nulidade do contrato com efeitos ex tunc.IV. Dispositivo e tese6. Sentença mantida em sede de Remessa Necessária. Nulidade do Contrato Administrativo 017/2024/PMQI declarada, com efeitos ex tunc.Tese de julgamento: «A contratação direta de instituição para a realização de concurso público, por meio de dispensa de licitação, deve observar a exigência de que a contratada possua inquestionável reputação ética e profissional, conforme disposto no art. 75, XV, da Lei de Licitações, sendo nula a contratação que não atenda a esse requisito._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, 496, I; Lei 14.133/2021, art. 75, XV; LACP, art. 18.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16.02.2017; TJPR, 0001382-48.2022.8.16.0030, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, 4ª Câmara Cível, j. 19.03.2024; TJPR, 0007970-18.2023.8.16.0004, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, 3ª Câmara Cível, j. 02.12.2024; Súmula 490/STJ.... ()

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