1 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LOCAÇÃO COMERCIAL. MORA CONFIGURADA ANTES DA PANDEMIA. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. CLÁUSULA CONTRATUAL VÁLIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por GELILE MADALENA ALVES MENDES, PATENSE LUBRIFICANTES LTDA - ME e RICARDO MENDES DE ARAUJO contra sentença proferida nos autos da ação de despejo c/c cobrança de aluguéis movida pelo ESPÓLIO DE CANUTO LATALISA FRANCA, que julgou procedente o pedido inicial para declarar a rescisão do contrato de locação comercial, condenar solidariamente os requeridos ao pagamento de aluguéis, encargos locatícios, IPTU, tarifas de água e energia, multa contratual e honorários advocatícios, com reconhecimento da gratuidade da justiça à empresa requerida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MARCOS LEGAIS DEFINIDOS. AFASTAMENTO DE PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS A DESTEMPO. APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEF E DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP REPETITIVO 1.340.553/RS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos de Ação de Execução Fiscal ajuizada em face de Hospital Socor S/A, julgou extinta a execução com base na prescrição intercorrente, nos termos do CPC, art. 924, V, c/c Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º (LEF). O apelante alegou nulidade da sentença por ausência de fundamentação e por não explicitar os marcos legais da prescrição, além de sustentar, no mérito, que não se consumou o prazo prescricional. Requereu o afastamento da prescrição e o prosseguimento da execução. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, prove a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. No caso, a decisão regional observou a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DO PREPOSTO DA RECLAMADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ISENÇÃO DE ÂNIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida. Nesse sentido, o TRT manteve a sentença que acolheu a contradita do reclamante à testemunha convidada pela reclamada por dois fundamentos. O primeiro, em razão da ocorrência da preclusão, pois a reclamada «não registrou, no momento oportuno, o devido protesto antipreclusivo pelo acolhimento da contradita à testemunha da primeira reclamada. O segundo fundamento utilizado pelo Regional para manter a sentença, subsidiário («ainda que assim não fosse, nos termos do acórdão recorrido), em razão da «a falta de isenção de ânimo da testemunha em depor, frente ao cargo de confiança desempenhado na empresa. A reclamada apresentou impugnação apenas ao segundo fundamento do acórdão recorrido. Em razão disso, ainda que o fundamento recursal apresentado pela recorrente fosse acolhido por esta Corte Superior, não seria possível reformar o acórdão regional, por remanescer fundamento não questionado pela reclamada. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA Lei 14.010/2020 ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO. PANDEMIA COVID-19. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da aplicabilidade da Lei 14.010/2020 ao processo do trabalho, quanto à suspensão do prazo prescricional, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Nos termos da Lei 14.010/2020, art. 1º, «esta Lei institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19). O Regional manteve a prescrição reconhecida na origem, sob os seguintes fundamentos: «no Processo do Trabalho, o prazo prescricional é regulado pela regra inserta no CF/88, art. 7º, XXIX [...] trata-se de regra constitucional que se sobrepõe à norma invocada pelas autoras no apelo". Contudo, para o julgamento da causa deve ser observado o que prevê o art. 8º, §1º da CLT: «O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. A compatibilidade exigida para a subsidiariedade da norma civil certamente deverá existir em relação ao princípio da proteção, sobretudo com este, o que implica a aplicação subsidiária da norma geral de direito que sobreveio para tutelar as relações jurídicas em que os efeitos da pandemia estavam a potencializar o seu caráter assimétrico, rigorosamente o que sucede no âmbito dos contratos de emprego . O TST, por mais de uma vez, já se manifestou pela aplicação da Lei 14.010/2020 às relações trabalhistas. Precedentes. No caso, extrai-se dos autos que a ação foi ajuizada em 28/01/2021, o que projetaria retroativamente o marco da prescrição quinquenal para a data de 28/01/2016. Entretanto, deve ser considerado o período de suspensão previsto na Lei 14.010/2020, de 12/06/2020 a 30/10/2020 (140 dias), para o fim de retroagir-se o marco da prescrição. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TRT2 SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. LEI 14.010/2020.
a Lei 14.010/2020, art. 1º é expresso ao dispor que a referida disciplina se aplica a relações jurídicas de direito privado. E conquanto permeado de normas cogentes de interesse público, certo é que o direito do trabalho regula interesses preponderantemente privados em relações particulares. Razão pela qual consubstancia ramo do direito privado. Sendo assim, aplicável a suspensão do prazo prescricional disposto no art. 3º da norma. Recurso do reclamante a que se dá parcial provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TRT2 SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. LEI 14.010/2020.
a Lei 14.010/2020, art. 1º é expresso ao dispor que a referida disciplina se aplica a relações jurídicas de direito privado. E conquanto permeado de normas cogentes de interesse público, certo é que o direito do trabalho regula interesses preponderantemente privados em relações particulares. Razão pela qual consubstancia ramo do direito privado. Sendo assim, aplicável a suspensão do prazo prescricional disposto no art. 3º da norma. Recurso do reclamante a que se dá parcial provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO. APLICAÇÃO Da Lei 14.010/2020, art. 1º. PRECLUSÃO DA MATÉRIA ATESTADA PELA CORTE REGIONAL. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO IMPERTINENTE À DISCUSSÃO TRAZIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
Considerando que a Corte Regional declarou a preclusão do debate sobre a matéria impugnada, acerca da suspensão da prescrição, a indicação de afronta aa Lei 14.010/2020, art. 1º mostra-se impertinente à controvérsia discutida, uma vez que não guarda relação direta com os fundamentos do acórdão recorrido. Agravo interno conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. FRUIÇÃO REGULAR PRESUMIDA. APLICAÇÃO DA LEI 13.103/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - ABATIMENTO DO VALOR EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - TEORIA DA IMPREVISÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - MORA ANTERIOR - DANOS NO IMÓVEL DECORRENTES DE VAZAMENTO NO TELHADO - ÔNUS DA PROVA - art. 373, II DO CPC - APLICABILIDADE Da Lei 8.245/91, art. 23.
I. Nos termos do parágrafo único da Lei 14.010/2020, art. 1º, considera-se o dia 20 de março de 2020 como o termo inicial dos eventos derivados da pandemia do coronavírus (COVID-19). II. Os arts. 478 e 480 do Código Civil positivaram a cláusula rebus sic stantibus, base da teoria da imprevisão, segundo a qual é possível revisar os termos de um negócio jurídico de execução continuada quando, posteriormente à sua celebração, fato imprevisível e grave alterar dramaticamente o cenário fático, de modo a tornar extremamente onerosa a prestação a cargo do devedor e gerar uma vantagem exagerada para a outra parte. III. Sendo o inadimplemento do locatário anterior a data de início da pandemia do coronavírus, não há que se falar em aplicação da teoria para mitigação dos efeitos da mora. IV. Constitui obrigação do locatário, levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJSP Shows da cantora Taylor Swift - Cancelamento em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Covid-19 - Pretensão da contratante à restituição do valor que pagou pelos ingressos - Aplicação da Lei 14.046/2020 e das suas posteriores alterações (Lei 14.186/2021 e Ementa: Shows da cantora Taylor Swift - Cancelamento em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Covid-19 - Pretensão da contratante à restituição do valor que pagou pelos ingressos - Aplicação da Lei 14.046/2020 e das suas posteriores alterações (Lei 14.186/2021 e Lei 14.390/2022) , cujos efeitos não podem ser produzidos, por óbvio, somente após a publicação de cada um desses atos normativos, devendo retroagir a 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto Legislativo 6/2020, a teor do disposto no Lei 14.010/2020, art. 1º, parágrafo único, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) - Contratada que disponibilizou à contratante crédito para uso ou abatimento na compra de outros eventos em sua empresa, conforme faculta o Lei 14.046/2020, art. 2º, caput, II - Descabimento, por conseguinte, da restituição do valor pago, até 31.12.2022, como determinado pelo Juízo a quo - Recurso inominado provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - STJ Processual civil embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ação rescisória. Decadência. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Revisão do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que foi mantida a decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, uma vez que o Tribunal de origem consignou: «Em seu agravo interno o autor pretende a aplicação da Lei 14.010/2020, art. 3º, que prevê a suspensão do curso dos prazos decadenciais. Contudo, embora tenha previsto a suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais durante a pandemia COVID-19, a referida legislação somente o fez no âmbito das relações jurídicas de Direito Privado, como destacado em sua Lei 14.010/2020, art. 1º, de modo que não socorre à pretensão do autor neste feito. Ao contrário do que alega o recorrente, tendo em vista que a ação originária versava sobre a anulação do processo administrativo disciplinar 3R002197/2009, com trâmite perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP (TED III), afastando-se os efeitos da respectiva decisão administrativa condenatória, não há como se concluir que trata-se de relação de direito privado. Até mesmo o julgamento do recurso pela 6ª Turma desta e. Corte revela a improcedência da pretensão do recorrente, nos termos do art. 10, § 2º, do RITRF3ªR, que dispõe que À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos ao direito público (...).» (fl. 1.101, e/STJ). Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte recorrente e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices da Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. Ademais, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial». ... ()