Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. LEI 14.010/2020.
a Lei 14.010/2020, art. 1º é expresso ao dispor que a referida disciplina se aplica a relações jurídicas de direito privado. E conquanto permeado de normas cogentes de interesse público, certo é que o direito do trabalho regula interesses preponderantemente privados em relações particulares. Razão pela qual consubstancia ramo do direito privado. Sendo assim, aplicável a suspensão do prazo prescricional disposto no art. 3º da norma. Recurso do reclamante a que se dá parcial provimento.... ()
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