Lei 11.101/2005, art. 189 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 956.9425.1479.8723

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO. EMENDA À INICIAL. DECISÃO DE CUNHO DECISÓRIO. ÔNUS AO RECORRENTE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE IMEDIATA APRECIAÇÃO DO MÉRITO. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NECESSIDADE. INSTRUMENTO QUE DEMONSTRA A PRESUNÇÃO RELATIVA DE CERTEZA E LIQUIDEZ (ARTS. 201 A 204 DO CTN) DA RELAÇÃO DE CRÉDITOS, CÁLCULOS E SITUAÇÃO ATUAL A SEREM APRESENTADOS PELA FAZENDA PÚBLICA E PERMITE A VERIFICAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS PELOS INTERESSADOS. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE OBJEÇÃO. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E PODER DE FISCALIZAÇÃO QUE DEVEM SER RESGUARDADOS.-


Em que pese o parecer opinativo do Ministério Público, de não conhecimento do recurso por ter sido interposto contra mero despacho irrecorrível, a determinação de emenda da petição inicial não se limita a impulsionar o feito, mas tem verdadeiro cunho decisório, sob pena de extinção sem julgamento de mérito, acarretando ônus à parte, de modo que cabível a interposição de recurso na forma da Lei 11.101/2005, art. 189, II.- A presunção de certeza e liquidez dos créditos públicos regularmente inscritos são extraídas do instrumento de certidão de dívida ativa, em que deve constar, dentre outros, os parâmetros para o cálculo e a natureza (arts. 201 a 204 do CTN c/c Lei 6.830/80, art. 3º, dados que possibilitam a aferição da adequação da apresentação da Fazenda Pública pelos interessados, e exercício do contraditório em eventual objeção.- Assim, embora o legislador não tenha expressamente determinado a juntada das certidões de dívida ativas, a partir da interpretação do disposto no Lei 11.101/2005, art. 7º-A, caput e parágrafos, extrai-se ser devida, a fim de se demonstrar e possibilitar a fiscalização da relação de créditos, classificação e situação atual apresentados pela Fazenda Pública.Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 100.1544.3770.3136

2 - TJRS DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DE EXINÇÃO DO FEITO. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 272.3665.1183.7105

3 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA - INCIDENTE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS - QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL - CABIMENTO DO RECURSO - MEDIDA PROBATÓRIA - EXCEPCIONALIDADE - VERIFICAÇÃO - DEFERIMENTO.

-

Desafia agravo de instrumento decisão proferida em incidente de extensão dos efeitos da falência determinante da quebra dos sigilos bancário e fiscal da parte como meio de prova (Lei 11.101/2005, art. 189, § 1º, II, c/c CPC/2015, art. 1.015, XIII). ... ()

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Doc. LEGJUR 648.5102.5066.4728

4 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO. EMENDA À INICIAL. DECISÃO DE CUNHO DECISÓRIO. ÔNUS DO RECORRENTE. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE EXPRESSA EXIGÊNCIA LEGAL QUE NÃO DECORRE DE SILÊNCIO ELOQUENTE DO LEGISLADOR. INSTRUMENTO QUE DEMONSTRA A PRESUNÇÃO RELATIVA DE CERTEZA E LIQUIDEZ (ARTS. 201 A 204 DO CTN) DA RELAÇÃO DE CRÉDITOS, CÁLCULOS E SITUAÇÃO ATUAL A SEREM APRESENTADOS PELA FAZENDA PÚBLICA E PERMITE A VERIFICAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS PELOS INTERESSADOS. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE OBJEÇÃO. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E PODER DE FISCALIZAÇÃO QUE DEVEM SER RESGUARDADOS.-


Em que pese o parecer opinativo do Ministério Público de não conhecimento do recurso por ter sido interposto contra mero despacho irrecorrível, a determinação de emenda da petição inicial não se limita a impulsionar o feito, mas tem verdadeiro cunho decisório, sob pena de extinção sem julgamento de mérito, acarretando ônus à parte, de modo que cabível a interposição de recurso na forma da Lei 11.101/2005, art. 189, II- A presunção de certeza e liquidez dos créditos públicos regularmente inscritos é extraída do instrumento de certidão de dívida ativa, em que deve constar, dentre outros, os parâmetros para o cálculo e a natureza (arts. 201 a 204 do CTN c/c Lei 6.830/80, art. 3º, dados que possibilitam a aferição da adequação da apresentação da Fazenda Pública pelos interessados, e exercício do contraditório em eventual objeção.- Assim, embora o legislador não tenha expressamente determinado a juntada das certidões de dívida ativas, a partir da interpretação do disposto no Lei 11.101/2005, art. 7º-A, caput e parágrafos, extrai-se ser devida a fim de se demonstrar e possibilitar a fiscalização da relação de créditos, classificação e situação atual apresentados pela Fazenda Pública.Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6925.3379

5 - STJ Direito processual civil e recuperação judicial. Recurso especial. Impugnação de crédito. Honorários advocatícios. Fixação por equidade. CPC, art. 85, § 8º. Inaplicabilidade circunstancial do tema 1076/STJ. Deficiência na impugnação específica quanto à falta de atribuição de valor à causa e à ausência de proveito econômico imediato. Incidência das súmulas 211/STJ e 283/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.


1 - Trata-se de recurso especial interposto por empresas em recuperação judicial contra acórdão que manteve a fixação de honorários advocatícios por equidade, em razão da ausência de proveito econômico direto na impugnação de crédito.... ()

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Doc. LEGJUR 829.3847.8214.2942

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. LEI 11.101/05, art. 17 C/C ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1.

Cuida-se de Requerimento de Habilitação de Crédito, no qual a habilitante, ora Apelante, pleiteia que a inclusão do seu crédito, decorrente de condenação das habilitadas nos autos do processo 5000131-34.2017.8.24.0135, no Quadro Geral de Credores - QGC, na Classe III. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0608.6574

7 - STJ Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Lei de falência e recuperação de empresas. Prazo processual. Contagem. Dias úteis. Ausência de prequestionamento.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior, a partir da interpretação conjunta dos arts. 219 e 1.046, § 2º, do CPC, c/c Lei 11.101/2005, art. 189, reconhece que, aos prazos previstos na Lei 11.101/2005 que se revistam da qualidade de processuais, deve ser aplicada a contagem em dias úteis.... ()

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Doc. LEGJUR 793.3505.0010.3700

8 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. LIBERAÇÃO DE VALOR EM FAVOR DA UNIÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 


1. Cabível o recurso de agravo de instrumento de decisões proferidas nos processos de recuperação judicial e de falência, a teor do disposto no Lei 11.101/2005, art. 189, § 1º, II.... ()

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Doc. LEGJUR 380.8995.1446.5034

9 - TJSP AGRAVOS DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -


Decisão que deferiu o levantamento pela executada de quantias bloqueadas, em razão de tutela cautelar antecedente de recuperação judicial concedida antes da constrição - Inconformismo das partes - Recursos julgados em conjunto, por versarem sobre a mesma controvérsia, evitando-se decisões conflitantes - Questão que se resolve pela análise da extensão temporal da tutela cautelar antecedente concedida em agravo de instrumento interposto perante a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deste Tribunal - Intervalo de 60 dias relativo à tutela cautelar antecedente que já se completou - Se levado em consideração o termo inicial mais próximo deste julgamento, a data de publicação do acórdão confirmatório da decisão monocrática que deferiu a tutela cautelar à executada, houve o transcurso de 60 dias entre 11/12/2024 e 09/02/2025, realizando-se a contagem de forma corrida, que abrange feriados e, inclusive, o recesso forense, por tratar-se de prazo de direito material, em conformidade com a Lei 11.101/2005, art. 189 - Logo, escoado o lapso de 60 dias, deixa a providência de surtir efeitos, não tendo ela o condão de invalidar, retroativamente, o bloqueio outrora efetuado na execução, por possuir finalidade específica e acessória e, principalmente, porque a devedora não demonstrou o ajuizamento de recuperação judicial ou que a condicional indisponibilidade da importância bloqueada teria inviabilizado a celebração de compromissos durante o período de suspensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 914.3131.7141.9510

10 - TJSP AGRAVOS DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -


Decisão que deferiu o levantamento pela executada de quantias bloqueadas, em razão de tutela cautelar antecedente de recuperação judicial concedida antes da constrição - Inconformismo das partes - Recursos julgados em conjunto, por versarem sobre a mesma controvérsia, evitando-se decisões conflitantes - Questão que se resolve pela análise da extensão temporal da tutela cautelar antecedente concedida em agravo de instrumento interposto perante a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deste Tribunal - Intervalo de 60 dias relativo à tutela cautelar antecedente que já se completou - Se levado em consideração o termo inicial mais próximo deste julgamento, a data de publicação do acórdão confirmatório da decisão monocrática que deferiu a tutela cautelar à executada, houve o transcurso de 60 dias entre 11/12/2024 e 09/02/2025, realizando-se a contagem de forma corrida, que abrange feriados e, inclusive, o recesso forense, por tratar-se de prazo de direito material, em conformidade com a Lei 11.101/2005, art. 189 - Logo, escoado o lapso de 60 dias, deixa a providência de surtir efeitos, não tendo ela o condão de invalidar, retroativamente, o bloqueio outrora efetuado na execução, por possuir finalidade específica e acessória e, principalmente, porque a devedora não demonstrou o ajuizamento de recuperação judicial ou que a condicional indisponibilidade da importância bloqueada teria inviabilizado a celebração de compromissos durante o período de suspensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.5117.3910.0733

11 - TJSP Recuperação judicial - Interpretação de cláusula incluída em plano homologado - Determinação de contagem de prazo para exercício de opção atinente ao pagamento de créditos na forma indicada e aprovada pelos credores - Insurgência - Análise da mesma questão quando do julgamento de recursos anteriores - Conjugação da aplicação da regra inscrita no «caput da Lei 11.101/2005, art. 189 - Hipótese concreta remissiva ao art. 224, «caput do CPC/2015, até porque a contagem do prazo estatuído está vinculada a um ato processual - Contagem do prazo em dias úteis - Perda do objeto recursal - Recurso prejudicado

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Doc. LEGJUR 599.8595.9520.7359

12 - TJSP Recuperação judicial - Plano aprovado e homologado - Soberania da assembleia de credores - Relativização - Jurisprudência - Exame concreto das cláusulas - Crédito quirografário de até vinte mil reais - Necessidade do exercício de opção pelos credores no prazo de cinco dias contados da própria homologação, conforme cláusula específica - Texto gerador de uma grave incerteza quanto ao término do prazo de cinco dias, cuja exiguidade potencializa, simultaneamente, em contraste com as exigências ditadas pela boa fé, o surgimento de uma verdadeira «armadilha - Para evitar seja consolidada uma invalidade, é preciso aplicar a regra do «caput da Lei 11.101/2005, art. 189, remetendo a hipótese concreta ao art. 224, «caput do atual CPC, até porque a contagem do prazo estatuído está vinculada a um ato processual - Homologação mantida, com ressalva - Recurso provid

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Doc. LEGJUR 146.0193.5371.8198

13 - TJSP Agravo de instrumento - Recuperação Judicial - Habilitação de crédito - Decisão que deferiu pedido de tutela de urgência postulado pela recuperanda (requerente) para determinar a transferência dos valores bloqueados nos autos do cumprimento de sentença 0001803-48.2024.8.26.0011 para os autos da recuperação judicial da devedora, considerando que o crédito objeto do incidente é «manifestamente concursal visto que seu fato gerador se deu em data anterior ao pedido de recuperação judicial da devedora - Insurgência do credor.

Preliminar de intempestividade - Rejeição - O CPC é aplicável, no que couber, aos procedimentos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências - Contagem de prazos de natureza processual, especialmente os recursais, que deve ser feita em dias úteis, na forma do CPC, art. 219 - Prazos de natureza material que devem ser contados em dias corridos - Exegese do Lei 11.101/2005, art. 189, §1º, I, com redação dada pela Lei 14.112/1920 - Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal de Justiça - RECURSO CONHECIDO. Mérito recursal - Crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais - Data a ser considerada como fato gerador corresponde àquela em que foi proferida a sentença - Em que pese a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da agravante em segundo grau, a fixação se deu na sentença - Existência do crédito que é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador - Inteligência da Lei 11.101/05, art. 49 - Entendimento do C. STJ no sentido de que o direito aos honorários nasce com a sentença e, se arbitrados em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, o crédito dele decorrente deve ser considerado como concursal, independente da data do trânsito em julgado - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO
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Doc. LEGJUR 417.6743.2847.4407

14 - TJSP Recuperação judicial - Plano aprovado e homologado - Soberania da assembleia de credores - Relativização - Jurisprudência - Exame concreto das cláusulas - Crédito quirografário de até vinte mil reais - Necessidade do exercício de opção pelos credores no prazo de cinco dias contados da própria homologação, conforme cláusula específica - Texto gerador de uma grave incerteza quanto ao término do prazo de cinco dias, cuja exiguidade potencializa, simultaneamente, em contraste com as exigências ditadas pela boa fé, o surgimento de uma verdadeira «armadilha - Para evitar seja consolidada uma invalidade, é preciso aplicar a regra do «caput da Lei 11.101/2005, art. 189, remetendo a hipótese concreta ao art. 224, «caput do atual CPC, até porque a contagem do prazo estatuído está vinculada a um ato processual - Homologação mantida, com ressalva - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 665.9679.5487.1076

15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO. FALÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL DESNECESSÁRIA. PROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 322.4127.1927.1862

16 - TJSP Agravo de instrumento - Recuperação Judicial - FARMÁCIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - Incidente próprio referente à chamada «trava bancária - Decisão que considerou que os recebíveis não performados, cedidos fiduciariamente pela recuperanda às diversas casas bancárias, não estão sujeitos à recuperação judicial (art. 49, §3º, da LREF), relegando a discussão sobre a concursalidade para incidente próprio - Além disso, diante da consideração de que são essenciais para o processo de soerguimento, acolheu proposta do Administrador Judicial para determinar a limitação das retenções relativas às cessões fiduciárias de recebíveis futuros em até 5% (cinco por cento) da Receita Líquida de vendas, até o limite da margem operacional positiva no período, de modo a garantir a manutenção das atividades empresariais, com apropriação dos custos e despesas operacionais, devendo os valores das retenções ser direcionados proporcionalmente às instituições financeiras - Insurgência das instituições financeiras - Acolhimento - Julgamento conjunto dos agravos de instrumento 2141433-21.2024.8.26.0000, 2141690-46.2024.8.26.0000, 2147081-79.2024.8.26.0000 e 2149054-69.2024.8.26.0000.

Preliminar de intempestividade - Rejeição - O CPC é aplicável, no que couber, aos procedimentos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências - Contagem de prazos de natureza processual, especialmente os recursais, que deve ser feita em dias úteis, na forma do CPC, art. 219 - Prazos de natureza material que devem ser contados em dias corridos - Exegese do Lei 11.101/2005, art. 189, §1º, I, com redação dada pela Lei 14.112/2020 - Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal de Justiça - RECURSOS CONHECIDOS. Mérito recursal - Inexistência de violação ao princípio da vedação à decisão surpresa, previsto no CPC, art. 10, eis que a ausência de manifestação do Banco Safra não acarretou prejuízo ao contraditório, o qual está sendo exercido no momento da interposição do presente recurso - Alegada contradição que se refere apenas à contrariedade entre o entendimento do «decisum e o convencimento da parte - Cessão fiduciária de recebíveis (Trava bancária) - Constituição da propriedade fiduciária, oriunda de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis e de títulos de crédito, dá-se a partir da própria contratação, não se sujeitando a qualquer condição suspensiva, razão pela qual, desde então, é plenamente válida e eficaz entre as partes - Entendimento recentemente consolidado pelo Grupo Reservado de Direito Empresarial, em reunião realizada em 10.12.2024, na qual fora aprovado o enunciado XXIV, segundo o qual «Os recebíveis cedidos fiduciariamente em garantia, performados e a performar, não se submetem aos efeitos do processo recuperacional - Insustentável, portanto, a distinção entre os créditos «performados ou «a performar no momento em que distribuído o pedido de recuperação judicial, que não descaracteriza a garantia fiduciária dos recebíveis futuros - Crédito de titularidade da instituição financeira que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial - Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 49, §3º - Inexistência de fundamento legal a sustentar a restituição das amortizações realizadas em conta bancária da recuperanda (ou eventual abstenção de retenção de valores) - Cobrança do débito pela instituição financeira que não se sujeita a qualquer óbice, não havendo que se admitir a devolução de valores amortizados/bloqueados diretamente à recuperanda - Direitos creditórios cedidos fiduciariamente em garantia que não podem ser considerados bens de capital essenciais às atividades do devedor, não se suspendendo durante o «stay period - Inaplicabilidade do princípio da preservação da empresa - Precedentes do C. STJ e das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal - Inexistência de impedimento para a cobrança regular do débito pela instituição financeira, razão pela qual, e preservado o entendimento pessoal deste Relator, não se justifica a limitação das retenções das cessões fiduciárias de recebíveis futuros - Decisão parcialmente reformada para o fim de para afastar as limitações às garantias fiduciárias, autorizar o levantamento dos depósitos judiciais pelas agravantes, afastar ordens de depósito e multas impostas às instituições financeiras, e garantir o direito de retenção e amortização de valores legitimamente outorgados - RECURSOS PROVIDOS
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Doc. LEGJUR 107.9409.9119.7695

17 - TJSP Agravo de instrumento - Recuperação Judicial - FARMÁCIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - Incidente próprio referente à chamada «trava bancária - Decisão que considerou que os recebíveis não performados, cedidos fiduciariamente pela recuperanda às diversas casas bancárias, não estão sujeitos à recuperação judicial (art. 49, §3º, da LREF), relegando a discussão sobre a concursalidade para incidente próprio - Além disso, diante da consideração de que são essenciais para o processo de soerguimento, acolheu proposta do Administrador Judicial para determinar a limitação das retenções relativas às cessões fiduciárias de recebíveis futuros em até 5% (cinco por cento) da Receita Líquida de vendas, até o limite da margem operacional positiva no período, de modo a garantir a manutenção das atividades empresariais, com apropriação dos custos e despesas operacionais, devendo os valores das retenções ser direcionados proporcionalmente às instituições financeiras - Insurgência das instituições financeiras - Acolhimento - Julgamento conjunto dos agravos de instrumento 2141433-21.2024.8.26.0000, 2141690-46.2024.8.26.0000, 2147081-79.2024.8.26.0000 e 2149054-69.2024.8.26.0000.

Preliminar de intempestividade - Rejeição - O CPC é aplicável, no que couber, aos procedimentos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências - Contagem de prazos de natureza processual, especialmente os recursais, que deve ser feita em dias úteis, na forma do CPC, art. 219 - Prazos de natureza material que devem ser contados em dias corridos - Exegese do Lei 11.101/2005, art. 189, §1º, I, com redação dada pela Lei 14.112/2020 - Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal de Justiça - RECURSOS CONHECIDOS. Mérito recursal - Inexistência de violação ao princípio da vedação à decisão surpresa, previsto no CPC, art. 10, eis que a ausência de manifestação do Banco Safra não acarretou prejuízo ao contraditório, o qual está sendo exercido no momento da interposição do presente recurso - Alegada contradição que se refere apenas à contrariedade entre o entendimento do «decisum e o convencimento da parte - Cessão fiduciária de recebíveis (Trava bancária) - Constituição da propriedade fiduciária, oriunda de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis e de títulos de crédito, dá-se a partir da própria contratação, não se sujeitando a qualquer condição suspensiva, razão pela qual, desde então, é plenamente válida e eficaz entre as partes - Entendimento recentemente consolidado pelo Grupo Reservado de Direito Empresarial, em reunião realizada em 10.12.2024, na qual fora aprovado o enunciado XXIV, segundo o qual «Os recebíveis cedidos fiduciariamente em garantia, performados e a performar, não se submetem aos efeitos do processo recuperacional - Insustentável, portanto, a distinção entre os créditos «performados ou «a performar no momento em que distribuído o pedido de recuperação judicial, que não descaracteriza a garantia fiduciária dos recebíveis futuros - Crédito de titularidade da instituição financeira que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial - Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 49, §3º - Inexistência de fundamento legal a sustentar a restituição das amortizações realizadas em conta bancária da recuperanda (ou eventual abstenção de retenção de valores) - Cobrança do débito pela instituição financeira que não se sujeita a qualquer óbice, não havendo que se admitir a devolução de valores amortizados/bloqueados diretamente à recuperanda - Direitos creditórios cedidos fiduciariamente em garantia que não podem ser considerados bens de capital essenciais às atividades do devedor, não se suspendendo durante o «stay period - Inaplicabilidade do princípio da preservação da empresa - Precedentes do C. STJ e das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal - Inexistência de impedimento para a cobrança regular do débito pela instituição financeira, razão pela qual, e preservado o entendimento pessoal deste Relator, não se justifica a limitação das retenções das cessões fiduciárias de recebíveis futuros - Decisão parcialmente reformada para o fim de para afastar as limitações às garantias fiduciárias, autorizar o levantamento dos depósitos judiciais pelas agravantes, afastar ordens de depósito e multas impostas às instituições financeiras, e garantir o direito de retenção e amortização de valores legitimamente outorgados - RECURSOS PROVIDOS
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Doc. LEGJUR 371.3710.5683.3702

18 - TJSP Agravo de instrumento - Recuperação Judicial - FARMÁCIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - Incidente próprio referente à chamada «trava bancária - Decisão que considerou que os recebíveis não performados, cedidos fiduciariamente pela recuperanda às diversas casas bancárias, não estão sujeitos à recuperação judicial (art. 49, §3º, da LREF), relegando a discussão sobre a concursalidade para incidente próprio - Além disso, diante da consideração de que são essenciais para o processo de soerguimento, acolheu proposta do Administrador Judicial para determinar a limitação das retenções relativas às cessões fiduciárias de recebíveis futuros em até 5% (cinco por cento) da Receita Líquida de vendas, até o limite da margem operacional positiva no período, de modo a garantir a manutenção das atividades empresariais, com apropriação dos custos e despesas operacionais, devendo os valores das retenções ser direcionados proporcionalmente às instituições financeiras - Insurgência das instituições financeiras - Acolhimento - Julgamento conjunto dos agravos de instrumento 2141433-21.2024.8.26.0000, 2141690-46.2024.8.26.0000, 2147081-79.2024.8.26.0000 e 2149054-69.2024.8.26.0000.

Preliminar de intempestividade - Rejeição - O CPC é aplicável, no que couber, aos procedimentos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências - Contagem de prazos de natureza processual, especialmente os recursais, que deve ser feita em dias úteis, na forma do CPC, art. 219 - Prazos de natureza material que devem ser contados em dias corridos - Exegese do Lei 11.101/2005, art. 189, §1º, I, com redação dada pela Lei 14.112/2020 - Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal de Justiça - RECURSOS CONHECIDOS. Mérito recursal - Inexistência de violação ao princípio da vedação à decisão surpresa, previsto no CPC, art. 10, eis que a ausência de manifestação do Banco Safra não acarretou prejuízo ao contraditório, o qual está sendo exercido no momento da interposição do presente recurso - Alegada contradição que se refere apenas à contrariedade entre o entendimento do «decisum e o convencimento da parte - Cessão fiduciária de recebíveis (Trava bancária) - Constituição da propriedade fiduciária, oriunda de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis e de títulos de crédito, dá-se a partir da própria contratação, não se sujeitando a qualquer condição suspensiva, razão pela qual, desde então, é plenamente válida e eficaz entre as partes - Entendimento recentemente consolidado pelo Grupo Reservado de Direito Empresarial, em reunião realizada em 10.12.2024, na qual fora aprovado o enunciado XXIV, segundo o qual «Os recebíveis cedidos fiduciariamente em garantia, performados e a performar, não se submetem aos efeitos do processo recuperacional - Insustentável, portanto, a distinção entre os créditos «performados ou «a performar no momento em que distribuído o pedido de recuperação judicial, que não descaracteriza a garantia fiduciária dos recebíveis futuros - Crédito de titularidade da instituição financeira que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial - Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 49, §3º - Inexistência de fundamento legal a sustentar a restituição das amortizações realizadas em conta bancária da recuperanda (ou eventual abstenção de retenção de valores) - Cobrança do débito pela instituição financeira que não se sujeita a qualquer óbice, não havendo que se admitir a devolução de valores amortizados/bloqueados diretamente à recuperanda - Direitos creditórios cedidos fiduciariamente em garantia que não podem ser considerados bens de capital essenciais às atividades do devedor, não se suspendendo durante o «stay period - Inaplicabilidade do princípio da preservação da empresa - Precedentes do C. STJ e das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal - Inexistência de impedimento para a cobrança regular do débito pela instituição financeira, razão pela qual, e preservado o entendimento pessoal deste Relator, não se justifica a limitação das retenções das cessões fiduciárias de recebíveis futuros - Decisão parcialmente reformada para o fim de para afastar as limitações às garantias fiduciárias, autorizar o levantamento dos depósitos judiciais pelas agravantes, afastar ordens de depósito e multas impostas às instituições financeiras, e garantir o direito de retenção e amortização de valores legitimamente outorgados - RECURSOS PROVIDOS
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Doc. LEGJUR 553.8477.6344.3261

19 - TJSP Agravo de instrumento - Recuperação Judicial - FARMÁCIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - Incidente próprio referente à chamada «trava bancária - Decisão que considerou que os recebíveis não performados, cedidos fiduciariamente pela recuperanda às diversas casas bancárias, não estão sujeitos à recuperação judicial (art. 49, §3º, da LREF), relegando a discussão sobre a concursalidade para incidente próprio - Além disso, diante da consideração de que são essenciais para o processo de soerguimento, acolheu proposta do Administrador Judicial para determinar a limitação das retenções relativas às cessões fiduciárias de recebíveis futuros em até 5% (cinco por cento) da Receita Líquida de vendas, até o limite da margem operacional positiva no período, de modo a garantir a manutenção das atividades empresariais, com apropriação dos custos e despesas operacionais, devendo os valores das retenções ser direcionados proporcionalmente às instituições financeiras - Insurgência das instituições financeiras - Acolhimento - Julgamento conjunto dos agravos de instrumento 2141433-21.2024.8.26.0000, 2141690-46.2024.8.26.0000, 2147081-79.2024.8.26.0000 e 2149054-69.2024.8.26.0000.

Preliminar de intempestividade - Rejeição - O CPC é aplicável, no que couber, aos procedimentos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências - Contagem de prazos de natureza processual, especialmente os recursais, que deve ser feita em dias úteis, na forma do CPC, art. 219 - Prazos de natureza material que devem ser contados em dias corridos - Exegese do Lei 11.101/2005, art. 189, §1º, I, com redação dada pela Lei 14.112/2020 - Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal de Justiça - RECURSOS CONHECIDOS. Mérito recursal - Inexistência de violação ao princípio da vedação à decisão surpresa, previsto no CPC, art. 10, eis que a ausência de manifestação do Banco Safra não acarretou prejuízo ao contraditório, o qual está sendo exercido no momento da interposição do presente recurso - Alegada contradição que se refere apenas à contrariedade entre o entendimento do «decisum e o convencimento da parte - Cessão fiduciária de recebíveis (Trava bancária) - Constituição da propriedade fiduciária, oriunda de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis e de títulos de crédito, dá-se a partir da própria contratação, não se sujeitando a qualquer condição suspensiva, razão pela qual, desde então, é plenamente válida e eficaz entre as partes - Entendimento recentemente consolidado pelo Grupo Reservado de Direito Empresarial, em reunião realizada em 10.12.2024, na qual fora aprovado o enunciado XXIV, segundo o qual «Os recebíveis cedidos fiduciariamente em garantia, performados e a performar, não se submetem aos efeitos do processo recuperacional - Insustentável, portanto, a distinção entre os créditos «performados ou «a performar no momento em que distribuído o pedido de recuperação judicial, que não descaracteriza a garantia fiduciária dos recebíveis futuros - Crédito de titularidade da instituição financeira que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial - Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 49, §3º - Inexistência de fundamento legal a sustentar a restituição das amortizações realizadas em conta bancária da recuperanda (ou eventual abstenção de retenção de valores) - Cobrança do débito pela instituição financeira que não se sujeita a qualquer óbice, não havendo que se admitir a devolução de valores amortizados/bloqueados diretamente à recuperanda - Direitos creditórios cedidos fiduciariamente em garantia que não podem ser considerados bens de capital essenciais às atividades do devedor, não se suspendendo durante o «stay period - Inaplicabilidade do princípio da preservação da empresa - Precedentes do C. STJ e das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal - Inexistência de impedimento para a cobrança regular do débito pela instituição financeira, razão pela qual, e preservado o entendimento pessoal deste Relator, não se justifica a limitação das retenções das cessões fiduciárias de recebíveis futuros - Decisão parcialmente reformada para o fim de para afastar as limitações às garantias fiduciárias, autorizar o levantamento dos depósitos judiciais pelas agravantes, afastar ordens de depósito e multas impostas às instituições financeiras, e garantir o direito de retenção e amortização de valores legitimamente outorgados - RECURSOS PROVIDOS
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Doc. LEGJUR 568.1521.2853.3973

20 - TJSP Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão recorrida que, dentre outras deliberações, deferiu «o pedido de tutela cautelar antecedente para o fim de determinar a suspensão, pelo prazo de 30 dias, das execuções e medidas de constrição contra as empresas e produtores rurais do GRUPO AVANÇO, especialmente com relação aos seguintes bens e ativos, que devem ser declarados essenciais para a continuidade das atividades dos produtores rurais, com suspensão de atos de constrição e expropriação, tais como retenção, penhora, arresto, sequestro ou busca e apreensão: 26.1 safra de milho de 2024; 26.2 - Plantadeira - marca: John Deere - modelo: 2100 - 13 Linhas -Chassi/Série: 1CQ2113ATF0105108 - ano: 2015; 26.3 - Trator - marca: John Deere - modelo: 6180 J - Chassi/Série:1BM6180JJDD002792 - ano: 2013 e consignou que «aplica-se, no que couber, aos procedimentos e termos deste processo de recuperação judicial, o disposto no CPC, desde que não seja incompatível com os princípios da Lei 11.101/2005 (LRF), sendo a contagem de todos os prazos específicos da LRF em dias corridos, nos termos do art. 189, § 1º, I, da LRF - Competência do juízo recuperacional para decidir sobre a essencialidade do bem - Essencialidade fundamentada e evidenciada durante o período de suspensão do «stay period (Lei 11.101/05, art. 49, § 3º, parte final) - Precedentes jurisprudenciais - Desacerto não demonstrado - Prazos previstos na Lei 11.101/2005 e no plano de recuperação judicial que devem ser contados em dias corridos, enquanto os prazos previstos no CPC, tal como os prazos recursais, contam-se em dias úteis, conforme prevê o enunciado (Lei 11.101/2005, art. 189, caput e § 1º) - Decisão reformada em parte - Recurso parcialmente provido

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