Lei 10.826/2003, art. 6º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 265.1797.0299.7830

1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEI 10.826/03, art. 15, CAPUT. SENTENÇA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. ACOLHIMENTO. CONDIÇÃO DE SERVIDOR DA POLÍCIA PENAL QUE SE TRATA DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA, PREVISTA NO ART. 20, I, C/C LEI 10.826/03, art. 6º, VII. BIS IN IDEM EVIDENCIADO. DOSIMETRIA READEQUADA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. ACOLHIMENTO. PENA FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS E RÉU NÃO REINCIDENTE. FIXADO O REGIME ABERTO MEDIANTE CONDIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE, NO PRESENTE CASO, DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 250.4290.6775.7202

2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Porte ilegal de arma de fogo. Pedido de restituição de arma apreendida. Impossibilidade. Interesse do objeto para a instrução penal. Ausência de porte válido. Possibilidade de perdimento. Súmula 568/STJ. Agravo regimental não provido. A restituição de coisa apreendida no curso do processo penal


1 - condiciona-se à demonstração da propriedade, à ausência de interesse do bem para a instrução criminal e à inexistência de previsão legal de perdimento, nos termos dos arts. 118 e 120 do Código de Processo... ()

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Doc. LEGJUR 127.0305.6309.5820

3 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ENUNCIADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E EM CONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DA ADI 5538 DO STF. SENTENÇA REFORMADA.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de ação anulatória ajuizada em face do Instituto Filadélfia e do Município de Maringá, visando à anulação de questão objetiva de concurso público sob a alegação de que não teria resposta correta em razão de inconstitucionalidade do enunciado. Sentença de procedência, determinando a anulação da questão e a atribuição da pontuação à parte autora. Interposição de recursos pelas requeridas, sustentando a legalidade da questão e a inaplicabilidade da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5538 ao caso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em determinar se há ilegalidade ou inconstitucionalidade na formulação da questão objetiva de concurso público que justifique sua anulação pelo Poder Judiciário, considerando a autonomia da banca examinadora e os limites do controle judicial sobre concursos públicos, conforme estabelecido pelo Tema 485 do STF.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Administração Pública possui discricionariedade para definir os métodos e critérios de avaliação psicológica em concursos públicos, desde que respeitados os princípios da legalidade e da razoabilidade.4. Nos termos do Tema 485 do Supremo Tribunal Federal, ao Poder Judiciário compete apenas o exame da legalidade dos atos da banca examinadora, sendo-lhe vedado substituir a banca para reavaliar o conteúdo das questões e os critérios de correção.5. A questão impugnada encontra respaldo na legislação vigente, estando em conformidade com o edital do certame e com o conteúdo previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) , não se verificando flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade que justifique sua anulação.6. A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5538, que declarou a inconstitucionalidade de critérios demográficos para restrição ao porte de arma por guardas municipais, não altera a validade da assertiva, pois esta não estabelece restrições, mas apenas apresenta informação compatível com a legislação em vigor.7. A banca examinadora possui autonomia para definir os critérios de avaliação, cabendo ao candidato interpretar corretamente os enunciados das questões, sendo inviável a anulação da questão impugnada por mera divergência interpretativa.7.1. A assertiva cobrou do candidato a permissão do porte em serviço em certa circunstância, sem restringi-lo exclusivamente a essa condição. A resposta só estaria incorreta se houvesse termos limitantes como «apenas ou «somente, o que não ocorreu.7.2. O candidato deve se ater ao enunciado sem supor restrições não expressas no texto.7.3. Em relação aos demais contextos fáticos que permitem o porte de arma pelos Guardas Municipais, a assertiva não os negou, apenas mencionou a permissão em serviço em determinada circunstância sem excluir outras situações, pois não usou termos restritivos.8. O controle judicial em concursos públicos deve pautar-se pelo minimalismo, evitando interferências indevidas na discricionariedade administrativa, salvo quando evidenciada ilegalidade manifesta, o que não se verifica no presente caso.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recursos conhecidos e providos.Tese de julgamento: «1. O controle judicial em concursos públicos limita-se à verificação da legalidade e constitucionalidade das questões, sendo vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reavaliar critérios de correção, salvo flagrante ilegalidade (Tema 485/STF); 2. A anulação de questão de concurso público somente é admissível quando demonstrado erro grosseiro, ilegalidade manifesta ou afronta direta à Constituição, o que não se verifica quando a questão está fundamentada na legislação vigente e exige do candidato interpretação compatível com o edital; 3. A decisão do STF na ADI 5538 não invalida automaticamente questões que mencionem o porte de arma por guardas municipais, cabendo ao candidato interpretar corretamente o enunciado da questão com base na legislação e na jurisprudência aplicável.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37; Lei 10.826/2003, art. 6º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5538; STF, Tema 485; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0004373-82.2024.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro - J. 07.02.2025; TJPR - 5ª Câmara Cível - 0070916-04.2024.8.16.0000 - * Não definida - Rel.: Desembargador Carlos Mansur Arida - J. 30.09.2024; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003240-05.2024.8.16.9000 - Rolândia - Rel.: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro - J. 27.09.2024; TJPR - 4ª Turma Recursal - 0036875-18.2022.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Tiago Gagliano Pinto Alberto - J. 28.08.2024; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0087461-86.2023.8.16.0000 - Não definida - Rel.: Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto - J. 15.04.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 364.2773.9998.7770

4 - TJSP PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. PORTE DE ARMA POR GUARDA MUNICIPAL FORA DE SERVIÇO. DECISÃO PARCIALMENTE CONCESSIVA.


Recurso de ofício contra decisão parcialmente concessiva de «Habeas Corpus". ... ()

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Doc. LEGJUR 530.3817.5657.5136

5 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA CRIMINIAL. PORTE DE ARMA. GUARDAS MUNICIPAIS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 770.9275.9096.3520

6 - TJSP HABEAS CORPUS -


Concessão de salvo-conduto a guarda municipal, a fim de que possa portar arma de fogo dentro ou fora do horário de serviço - Inconstitucionalidade da Lei 10.826/03, art. 6º, IV - Questão pacificada pelo Órgão Especial desta Corte, por meio de Incidente de Inconstitucionalidade - Ordem concedida... ()

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Doc. LEGJUR 369.0583.1974.8706

7 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ILICITUDE DE PROVAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. REVOGAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado em face de decisão do Juízo de Direito da Justiça Militar do Estado do Rio De Janeiro, o qual recebeu exordial criminal que imputou ao paciente e ao corréu a prática dos crimes de fraude processual no âmbito da Lei 13.869/1919 e recusa de obediência, bem como fixou a medida cautelar de suspensão do porte de arma de fogo. ... ()

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Doc. LEGJUR 884.3952.7795.1432

8 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO -


Concessão de salvo-conduto a guarda municipal, a fim de que possa portar arma de fogo dentro ou fora do horário de serviço - Inconstitucionalidade da Lei 10.826/03, art. 6º, IV - Questão pacificada pelo Órgão Especial desta Corte, por meio de Incidente de Inconstitucionalidade - Decisão que deve ser mantida - Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8288.1532

9 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Contradição. Inexistência. Impossibilidade de exame meritório. Inexistência de vício no julgado.


1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6712.5569

10 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Omissão. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.


1 - As matérias relativas a Lei 10.826/2003, art. 6º, II, § 1º e Decreto 9.847/2019, art. 30 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, ainda que implicitamente. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, consoante o que preceituam as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 169.6638.6893.0042

11 - STF CONSTITUCIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS RESTRITIVAS AO PORTE DE ARMA À INTEGRANTES DE GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E ISONOMIA EM CRITÉRIO MERAMENTE DEMOGRÁFICO QUE IGNORA A OCORRÊNCIA DE CRIMES GRAVES NOS DIVERSOS E DIFERENTES MUNICIPIOS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.


1. É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública. 2. Dentro dessa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública, o Plenário desta SUPREMA CORTE, no julgamento do RE Acórdão/STF, reconheceu que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (CF/88, art. 144, § 8º), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (CF/88, art. 9º, § 1º). 3. O reconhecimento dessa posição institucional das Guardas Municipais possibilitou ao Parlamento, com base no § 7º da CF/88, art. 144, editar a Lei 13.675, de 11/6/2018, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, VII). 4. Se cabe restringir o porte de arma de fogo a integrantes de instituição que faz parte do sistema geral de segurança pública - e esse ponto, em si mesmo, já é bastante questionável -, a restrição teria de guardar relação com o efetivo exercício das atividades de segurança pública, e não com a população do município. 5. As variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de violência, estes sim relevantes para aferir a necessidade de emprego de armas ou outros equipamentos de combate à criminalidade (Lei 13.675/2018, art. 12, III). 6. Seja pelos critérios técnico-racional em relação com o efetivo exercício das atividades de segurança pública, número e gravidade de ocorrências policiais, seja pelo critério aleatório adotado pelo Estatuto do Desarmamento número de habitantes do Município, a restrição proposta não guarda qualquer razoabilidade. 7. Ausência de razoabilidade e isonomia em normas impugnadas que restringem o porte de arma de fogo somente aos integrantes de guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. 8. Ação Direta julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do, III da Lei 10.826/2003, art. 6º, a fim de invalidar as expressões «das capitais dos Estados e «com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, e declarar a inconstitucionalidade do, IV da Lei 10.826/2003, art. 6º, por desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade e da eficiência.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7140.4224.9891

12 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Supressão de instância. Exame aprofundado de provas. Descabimento. Agente penitenciário. Rio de Janeiro. Porte de arma de fogo de uso restrito. Impossibilidade. Tipificação criminal. Lei 10.826/03, art. 16. Writ não conhecido.


1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.1004.3004.8400

13 - STJ Tributário. Benefício fiscal. Inexistência de previsão legal. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Admissibilidade implícita.


«I - Na origem o Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná pretende declarar o direito dos substituídos à isenção das taxas previstas nos Lei 10.826/2003, art. 11, § 2º, e Lei 10.826/2003, art. 6º, II, bem como para condenar a União Federal (Fazenda Nacional) a se abster da cobrança das taxas previstas na Lei 10.826/2003, art. 11, para todos os servidores da Polícia Federal do Estado do Paraná, ativos e inativos, assim como condená-la ao pagamento da restituição dos valores porventura já pagos a tal título, tudo com a incidência de juros legais e correção monetária. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No acórdão, a sentença foi mantida. Na decisão recorrida, deu-se provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.4325.8003.5400

14 - STJ Recurso especial. Porte de arma de fogo. Guarda municipal. Horário de expediente e fora dele. Lei 10.826/2003, art. 6º, IV. Município com população entre 50.000 e 500.000 habitantes. Impossibilidade.


«I - A Lei 10.826/2003, no caput do seu art. 6º, proíbe o porte de arma de fogo em todo o território nacional, fazendo ressalva apenas aos casos previstos em legislação própria e para aqueles que arrola exaustivamente em seus parágrafos e incisos. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.0974.6002.2800

15 - STJ Recurso especial. Porte de arma de fogo. Guarda municipal. Município com menos de cinquenta mil habitantes. Lei 10.826/2003, art. 6º, III. Habeas corpus. Via inadequada. Inexistência de violação ou ameaça de violência do direito de locomoção.


«1. Não se verificando situação em que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII, incabível o ajuizamento de habeas corpus. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.4515.2000.3000

16 - TJSP Habeas corpus. Competência. Autoridade coatora. Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo. Ilegitimidade passiva. Reconhecimento. Impetração em favor de Guardas Civis Municipais. Município com menos de cinquenta mil habitantes. Pretensão de salvo conduto para que os pacientes possam portar arma de fogo dentro e fora de serviço. Insurgência contra norma legal. Lei 10826/2003, art. 6º, IV. Ausência de ameaça direta à liberdade de locomoção. Inadequação da via eleita. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder. Ordem não conhecida.

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Doc. LEGJUR 155.7491.5004.1300

17 - STJ Administrativo. Registro de arma de fogo. Comprovação de capacidade técnica. Membro do Ministério Público. Necessidade. Porte e registro. Distinção.


«1. O Estatuto do Desarmamento estabelece que o registro do material bélico é obrigatório, nos órgãos competentes (Lei 10.826/2003, art. 3º) proibindo o porte de arma em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria (Lei 10.826/2003, art. 6º). ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4011.4200

18 - TJSC Recurso em sentido estrito. Sentença denegatória de ordem de salvo conduto. Habeas corpus preventivo impetrado em favor dos guardas municipais do município de criciúma. Pretendido reconhecimento do direito ao porte de arma de fogo, em serviço ou fora dele, ao argumento de inconstitucionalidade da limitação com base no número de habitantes. Análise da tese inviável em sede de habeas corpus. Ausência de risco ao direito de locomoção. Writ que não deve ser conhecido, no ponto. Demais argumentos que, ademais, não procedem. Lei 10.826/2003 não declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quando instado a se pronunciar a respeito (adi 3112). Restrição ao porte de arma aos guardas municipais justificável também porque não compõem os órgãos de segurança, taxativamente previstos no CF/88, art. 144, I a V. Normatização federal (Lei 10.826/2003, art. 6º, III e IV, e § 1º) que deve ser respeitada. Ordem de salvo conduto inviável. Recurso conhecido e não provido.


«Tese - A ausência de convênio com o Ministério da Justiça e o fato de o município contar menos de quinhentos mil habitantes inviabilizam a concessão de autorização para que guardas municipais possam portar arma de fogo em serviço ou fora dele.... ()

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Doc. LEGJUR 154.0653.8002.1100

19 - STJ Penal e processual. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 6º. Matéria não ventilada na corte a quo. Não oposição de embargos de declaração. Incidência do entendimento da Súmula 356/STF.


«1. A Corte estadual, ao proceder com a desclassificação da conduta imputada ao agravante para o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, fê-lo sem analisar a possibilidade de o recorrente enquadrar-se em qualquer das hipóteses excepcionais do Lei 10.826/2003, art. 6º, conforme se observa dos fundamentos do acórdão. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.6875.2005.8800

20 - STJ Policial civil aposentado. Inexistência de direito ao porte de arma. Inteligência do Decreto 5.123/2004, art. 36. Ausência de provas de que o paciente estaria autorizado a portar armamento fora do estado do rio grande do sul. Coação ilegal não evidenciada.


«1. De acordo com o Decreto 5.123/2004, art. 33, que regulamentou o Lei 10.826/2003, art. 6º, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados. ... ()

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