1 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO INICIADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973, NA FORMA DO ART. 730. OBRIGAÇÕES DEFINIDAS EM LEI COMO PEQUENO VALOR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES COM DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REQUERIMENTO DE HONORÁRIOS PARA A FASE DE EXECUÇÃO. AUTONOMIA DOS PROCESSOS E DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. FALTA DE PRECLUSÃO PARA O ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou cálculos apresentados pela Associação dos Servidores da Secretaria da Fazenda e Coordenação da Receita do Estado do Paraná, determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) individualizada para cada credor substituído, mas não arbitrou honorários advocatícios, fundamentando-se na ausência de impugnação aos cálculos pelo Estado do Paraná.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o arbitramento de honorários advocatícios em execução contra a Fazenda Pública, iniciada sob a égide do CPC/1973, após o julgamento de embargos à execução com arbitramento de honorários pela sucumbência.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão que homologou os cálculos e não arbitrou honorários se fundamentou na ausência de impugnação por parte da Fazenda Pública, conforme o §7º do CPC, art. 85.4. A jurisprudência do STJ e a Súmula 345 garantem a fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, mesmo que não embargadas.5. Além disso, o STJ firmou a tese de que: «O CPC/2015, art. 85, § 7º não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345/STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio (Tema 973/STJ).6. O entendimento do STF e STJ estabelece que são devidos honorários em execução, mesmo que não embargada, cujo crédito seja de pequeno valor.7. Ademais, o STJ consolidou o entendimento de que é possível a cumulação de verbas honorárias fixadas na execução e nos embargos à execução, sendo necessário, apenas que o somatório dos valores obedeça ao limite percentual máximo previsto no §3º do CPC/1973, art. 20.8. Em interpretação ao art. 85, §7º, do CPC, o STJ fixou a tese de que: «Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV (Tema 1190/STJ). Entretanto, modulou os efeitos da decisão no sentido de que a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão, que ocorreu em 1º de julho de 2024.9. Não há preclusão para o pedido de fixação de honorários, mesmo após a expedição e pagamento da RPV.10. A execução em questão, iniciada sob a forma do CPC/1973, art. 730, ou seja, antes da publicação do acórdão relacionado ao Tema 1190/STJ, é individual e decorre de sentença coletiva, o que justifica a fixação de honorários advocatícios ao advogado dos exequentes.IV. DISPOSITIVO 11. Recurso provido para fixar honorários advocatícios em favor do advogado dos exequentes correspondentes a 10% sobre cada valor individualizado e homologado dos substituídos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 7º; CPC/1973, art. 20, § 4º; Lei 9.494/1997, art. 1º-D; CF/88, art. 100, caput e § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, RE 420.816, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, j. 21.03.2007; STJ, EREsp 676.719, Rel. Min. José Delgado, Corte Especial, j. 24.10.2005; STJ, Súmula 345; STJ, Tema 973, STJ, Tema 1190; TJPR, Agravo de Instrumento 0073813-10.2021.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto Marcelo Wallbach Silva, 5ª Câmara Cível, j. 11.07.2022; TJPR, Agravo de Instrumento 0034889-66.2017.8.16.0000, Rel. Des. Nilson Mizuta, 5ª Câmara Cível; TJPR, Agravo de Instrumento 0039928-44.2017.8.16.0000, Rel. Des. Leonel Cunha, 5ª Câmara Cível, j. 29.05.2018.... ()
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2 - STJ Carta precatória. Encaminhamento. Atribuição do escrivão do juízo deprecante. Processual civil. Recurso especial. Deficiência na alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 152, I. CPC/1973, art. 200. CPC/1973, art. 202, § 3º. CPC/1973, art. 207. CPC/1973, art. 208.
«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Inexistência de omissão. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Encaminhamento de carta precatória. Atribuição do escrivão do juízo deprecante.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, II, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()
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4 - STJ Família. Processual civil. Ministério Público. Intervenção. Irregularidade. Suprimento. Parecer. Segundo grau de jurisdição. Nulidade. Inexistência. Carta precatória. Despesas. Abertura de prazo. Transcurso in albis. Preclusão. Ocorrência. Civil. Danos materiais. Morte. Menor impúbere. Família de baixa renda. Pensão mensal. Pagamento. Possibilidade. CPC/1973, art. 208. CPC/2015, art. 266.
«1 - A efetividade do princípio da instrumentalidade das formas afasta a arguição de nulidade por falta (ou irregularidade) de pronunciamento do Ministério Público, no juízo monocrático, quando há, como na espécie, manifestação do Parquet sobre o mérito da controvérsia, em segundo grau de jurisdição, sem suscitar qualquer prejuízo ou nulidade, apta a suprir qualquer mácula. ... ()