CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 62 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 114.3857.8060.3345

1 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE USUCAPIÃO - CONEXÃO - REUNIÃO DOS PROCESSOS - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA - IMODIFICÁVEL PELA CONEXÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA JULGAR A AÇÃO POSSESSÓRIA.

A

competência em relação à matéria é absoluta, conforme preleciona o CPC, art. 62. ... ()

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Doc. LEGJUR 548.9082.2478.5459

2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA COPEL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TRANSFORMADA EM SOCIEDADE POR AÇÕES DE CAPITAL ABERTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.I.


Caso em exame 1. Conflito de competência suscitado entre a Vara Cível e a Vara da Fazenda Pública.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente para processamento e julgamento da ação após o processo de privatização da Copel e alteração de sua natureza jurídica. III. Razões de decidir 3. Com a alteração da natureza jurídica da COPEL, não mais subsiste a competência absoluta da Vara da Fazenda Pública (CPC, art. 62) para processar e julgar os feitos em que essa figurava como Autora, Ré, assistente ou opoente, afastando-se a aplicação do art. 5º da Resolução 93/2013, do Órgão Especial deste Tribunal.IV. Dispositivo 4. Conflito de competência improcedente. _________Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 62.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 8ª Câmara Cível - 0003158-54.2024.8.16.0017 - Maringá - Rel.: SUBSTITUTO CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN - J. 02.05.2024; TJPR - 18ª Câmara Cível - 0006945-37.2024.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR VITOR ROBERTO SILVA - J. 24.04.2024; 10ª Câmara Cível - 0001641-14.2024.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS - J. 08.04.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 219.5367.4249.0462

3 - TJPR CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA CONTRA A COPEL - DISTRIBUIÇÃO INICIAL DO FEITO AO JUÍZO CÍVEL DE CURITIBA, COM DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA À VARA FAZENDÁRIA, ADVINDO A SUSCITAÇÃO DO PRESENTE CONFLITO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 62 - ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA COMPANHIA QUE ANTES SE ENQUADRAVA EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR A


DEMANDA.Conflito de Competência procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 191.7973.7046.4449

4 - TJPR CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A. ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PARA SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL PARA O JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA. INTELIGÊNCIA DOS arts. 43


e 62, DO CPC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de conflito negativo de competência para determinar qual juízo é responsável pelo processamento e julgamento da ação de regresso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia consiste na definição da competência para processar e julgar a ação de regresso ajuizada em face da Copel Distribuição S/A, que deixou de ser empresa de economia mista e tornou-se sociedade anônima de capital aberto, antes do início do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Resolução 93/2013 do TJPR, nos termos do art. 5º, I, dispõe que é competência absoluta das Varas da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que o figurem as sociedades de economia mista do Estado do Paraná. Com a mudança da natureza jurídica da Copel, não mais perdura. 4. Conforme o CPC, art. 43, deve ser mantida a competência do momento da distribuição, salvo em casos de competência absoluta nos termos do CPC, art. 62. Com a privatização da Copel, a competência passa a ser das Varas Cíveis, o que está de acordo com o entendimento desta Corte.IV. DISPOSITIVO5. Conflito negativo de competência procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 546.9822.7409.6617

5 - TJRJ DIREITO PÚBLICO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE VALORES ADIANTADOS PELO INSS EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. PROVIMENTO DO CONFLITO.

I. CASO EM EXAME 1.

Declínio suscitado em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. LEGJUR 738.7142.2187.2389

6 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO SOB O PROCEDIMENTO COMUM. INCOMPETÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO. INTERESSE JURÍDICO DO ESTADO DO PARÁ NO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.492 E 5.737. DECISÃO MANTIDA.


1. Nos termos da orientação firmada pelo STF por ocasião do julgamento das ADI’s 5.492 e 5.737, há inconstitucionalidade de regra de competência que permite que entes federativos subnacionais sejam demandados perante qualquer comarca do país, devendo a fixação do foro restringir-se aos seus respectivos limites territoriais.... ()

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Doc. LEGJUR 358.3902.7216.4253

7 - TJPR Conflito negativo de competência. Ação de cobrança ajuizada por seguradora em face de empresa privatizada. Alteração da natureza jurídica da companhia. Declaração de competência do juízo cível. Conflito improcedente.


I. Caso em exame1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo da 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, tendo como suscitado o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.2. O juízo fazendário declinou sua competência, argumentando que a Copel, após sua privatização, deixou de ser sociedade de economia mista, o que afastaria sua competência.3. O juízo cível, por sua vez, defendeu que a mudança superveniente na condição subjetiva da ré não altera a competência fixada no momento da distribuição da ação, conforme disposto no CPC, art. 43.II. Questão em discussão4. Determinar o juízo competente para processar e julgar a ação regressiva, considerando a alteração da natureza jurídica da ré, Copel Distribuição S/A. após sua privatização. III. Razões de decidir5. A Copel, após a modificação de seu estatuto social, deixou de ser sociedade de economia mista e se tornou sociedade anônima de capital aberto. 6. Nos termos do art. 5º, I, da Resolução 93/2013 do TJPR, as Varas da Fazenda Pública possuem competência absoluta para julgar causas em que figurem sociedades de economia mista como parte. Com a alteração da natureza jurídica da Copel, essa competência não mais subsiste. 7. O CPC, art. 43 prevê a manutenção da competência fixada no momento da distribuição da ação, salvo em casos que envolvam competência absoluta, conforme CPC, art. 62. Dada a privatização da Copel, sua submissão à competência das Varas da Fazenda Pública foi extinta, passando a competência para o Juízo Cível. 8. A jurisprudência da 8ª Câmara Cível do TJPR corrobora este entendimento, destacando que a privatização da Copel afastou a competência do Juízo Fazendário para analisar as demandas em que a empresa figura como parte.IV. Dispositivo e tese9. Conflito improcedente. Tese de julgamento: «A privatização de uma sociedade de economia mista altera a competência para o processamento e julgamento das ações em que esta figure como parte, transferindo-a das Varas da Fazenda Pública para o Juízo Cível._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 43 e art. 62; Resolução 93/2013 do TJPR, art. 5º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, Conflito de Competência 0003158-54.2024.8.16.0017, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 02.05.2024​.... ()

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Doc. LEGJUR 433.3161.1010.1407

8 - TJPR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA COPEL S/A. AUTOS INICIALMENTE DISTRIBUÍDOS À VARA DA FAZENDA PÚBLICA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA À VARA CÍVEL. SUSCITADO O CONFLITO PELO JUÍZO CÍVEL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA COPEL. EMPRESA QUE FOI PRIVATIZADA E SE TORNOU SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA QUE TEM NATUREZA ABSOLUTA. CPC, art. 62. EXCEÇÃO À REGRA DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. CPC, art. 43. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, I, DA RESOLUÇÃO 93/2013 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E REJEITADO.

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Doc. LEGJUR 304.7676.6566.7854

9 - TJDF Ementa. PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONEXÃO COM AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE TAGUATINGA - DF. 


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 617.6325.1966.8318

10 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE FORMAL. CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA EMPRESARIAL. CONFLITO IMPROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital em face do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, no âmbito de ação de reintegração de posse cumulada com cancelamento de comodato e procuração e cobrança. O juízo suscitado havia declinado da competência ao juízo suscitante, sob o fundamento de conexão entre esta ação e outras duas: uma de dissolução de sociedade de fato e outra de dissolução de sociedade empresarial formal. ... ()

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Doc. LEGJUR 849.0672.5699.4513

11 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA COPEL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TRANSFORMADA EM SOCIEDADE POR AÇÕES DE CAPITAL ABERTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.I.


Caso em exame 1. Conflito de competência suscitado entre a Vara da Fazenda Pública e a Vara Cível.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente para processamento e julgamento da ação após o processo de privatização da Copel e alteração de sua natureza jurídica. III. Razões de decidir 3. Com a alteração da natureza jurídica da COPEL, não mais subsiste a competência absoluta da Vara da Fazenda Pública (CPC, art. 62) para processar e julgar os feitos em que essa figurava como Autora, Ré, assistente ou opoente, afastando-se a aplicação do art. 5º da Resolução 93/2013, do Órgão Especial deste Tribunal.IV. Dispositivo 4. Conflito de competência procedente. _________Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 62.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 8ª Câmara Cível - 0003158-54.2024.8.16.0017 - Maringá - Rel.: SUBSTITUTO CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN - J. 02.05.2024; TJPR - 18ª Câmara Cível - 0006945-37.2024.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR VITOR ROBERTO SILVA - J. 24.04.2024; 10ª Câmara Cível - 0001641-14.2024.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS - J. 08.04.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 528.4284.6221.6290

12 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA EM AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE O JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO. I. CASO EM EXAME1.


Conflito de competência cível envolvendo Ação Regressiva de Ressarcimento ajuizada por Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros contra Copel Distribuição S/A. A 1ª Vara da Fazenda Pública declinou a competência para a Vara Cível após a alteração da natureza jurídica da Copel, que deixou de ser sociedade de economia mista. A 4ª Vara Cível, por sua vez, suscitou o conflito, alegando que a competência deveria permanecer com a Vara da Fazenda Pública, uma vez que a sentença já havia sido proferida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração da natureza jurídica da Copel Distribuição S/A. após a privatização enseja a modificação da competência do juízo para o processamento e julgamento da Ação Regressiva de Ressarcimento ajuizada por Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, considerando que já houve sentença proferida pelo juízo da Vara da Fazenda Pública.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A privatização da Copel resultou na alteração de sua natureza jurídica, retirando a competência das Varas de Fazenda Pública.4. A competência para o cumprimento de sentença deve ser mantida no juízo que decidiu a causa em primeira instância, conforme preconiza o CPC, art. 516, II. 5. A modificação da personalidade jurídica da Copel não altera a competência do juízo que já proferiu a sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Conflito de competência cível julgado procedente, declarando competente o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para processar e julgar o presente feito.Tese de julgamento: A modificação da natureza jurídica de empresa não altera a competência do juízo que proferiu a sentença, devendo o cumprimento da decisão correr perante o mesmo juízo, conforme disposto no CPC, art. 516, II._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 62 e CPC, art. 516, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Conflito de Competência Cível 0003158-54.2024.8.16.0017, Rel. Desembargador Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, 8ª Câmara Cível, j. 02.05.2024; TJPR, 4ª Câmara Cível - 0004566-74.2024.8.16.0019, Rel. Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, j. 29.04.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível - 0017574-78.2024.8.16.0194, Rel. Ana Claudia Finger, j. 02.12.2024; Súmula 59/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 185.4986.3125.5072

13 - STF N/A. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMETNAL NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TERCEIRIZAÇÃO. PEJOTIZAÇÃO. ADVOGADO ASSOCIADO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO CIVIL DE ASSOCIAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DO CONTRATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADC 48. TEMA 550 DA REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME 1. A sociedade de advogados alega que a decisão da justiça do trabalho que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes teria contrariado o entendimento fixado por esta Suprema Corte nos julgamentos da ADPF 324, da ADC 48, das ADIs 3961 e 5625, bem como no RE 958.252 (tema 725 da repercussão geral). 2. A reclamação foi julgada parcialmente procedente, para cassar o ato reclamado, ante a incompetência da Justiça do Trabalho, e determinar a remessa dos autos à Justiça comum. Opostos embargos de declaração pela parte reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificar qual é o juízo competente para julgar ação que discute a regularidade de contratação de natureza civil, com o objetivo de reconhecer direitos trabalhistas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Na grande maioria dos casos que tem chegado a esta Corte sobre a matéria, existe um contrato firmado entre as partes para a prestação de serviços, regido pela legislação civil, em especial pelos arts. 593 e seguintes do Código Civil. 5. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a competência da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho, para analisar a regularidade de contratos civis/comerciais de prestação de serviços, afastando inicialmente a natureza trabalhista da controvérsia. Nesse sentido, cito a ADC 48 e o Tema 550 da repercussão geral. 6. Desse modo, em linha com precedentes do Tribunal, as causas que discutam a regularidade de contrato civil ou comercial devem ser apreciadas pela Justiça Comum e, caso seja verificado qualquer vício no negócio jurídico, nos termos do art. 166 e seguintes do Código Civil, caberá a remessa dos autos à Justiça do Trabalho para apuração de eventuais direitos trabalhistas. 7. Ressalto que a incompetência em razão da matéria pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, devendo inclusive ser declarada de ofício (CPC, art. 62 e CPC art. 64). 8. No caso concreto, antes da discussão acerca da existência de eventuais direitos trabalhistas, é necessária a análise prévia da regularidade do contrato de associação firmado entre as partes, que compete à Justiça Comum. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 361.9733.8219.6999

14 - TJPR CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A. ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PARA SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL PARA O JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA. INTELIGÊNCIA DOS arts. 43


e 62, DO CPC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de conflito negativo de competência para determinar qual juízo é responsável pelo processamento e julgamento da ação indenizatória.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia consiste na definição da competência para processar e julgar a ação indenizatória ajuizada em face da Copel Distribuição S/A, que deixou de ser empresa de economia mista e tornou-se sociedade anônima de capital aberto, antes do início do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Resolução 93/2013 do TJPR, nos termos do art. 5º, I, dispõe que é competência absoluta das Varas da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que o figurem as sociedades de economia mista do Estado do Paraná. Com a mudança da natureza jurídica da Copel, não mais perdura. 4. Conforme o CPC, art. 43, deve ser mantida a competência do momento da distribuição, salvo em casos de competência absoluta nos termos do CPC, art. 62. Com a privatização da Copel, a competência passa a ser das Varas Cíveis, o que está de acordo com o entendimento desta Corte.IV. DISPOSITIVO5. Conflito negativo de competência procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 902.2094.4661.8172

15 - TJPR CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A. ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PARA SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL PARA O JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA. INTELIGÊNCIA DOS arts. 43


e 62, DO CPC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de conflito negativo de competência para determinar qual juízo é responsável pelo processamento e julgamento da ação de regresso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia consiste na definição da competência para processar e julgar a ação de regresso ajuizada em face da Copel Distribuição S/A, que deixou de ser empresa de economia mista e tornou-se sociedade anônima de capital aberto, antes do início do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Resolução 93/2013 do TJPR, nos termos do art. 5º, I, dispõe que é competência absoluta das Varas da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que o figurem as sociedades de economia mista do Estado do Paraná. Com a mudança da natureza jurídica da Copel, não mais perdura. 4. Conforme o CPC, art. 43, deve ser mantida a competência do momento da distribuição, salvo em casos de competência absoluta nos termos do CPC, art. 62. Com a privatização da Copel, a competência passa a ser das Varas Cíveis, o que está de acordo com o entendimento desta Corte.IV. DISPOSITIVO5. Conflito negativo de competência procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 511.8704.7187.9310

16 - TJPR CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A. ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PARA SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL PARA O JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA. INTELIGÊNCIA DOS arts. 43


e 62, DO CPC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de conflito negativo de competência para determinar qual juízo é responsável pelo processamento e julgamento da ação indenizatória.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia consiste na definição da competência para processar e julgar a ação indenizatória ajuizada em face da Copel Distribuição S/A, que deixou de ser empresa de economia mista e tornou-se sociedade anônima de capital aberto, durante o transcurso do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Resolução 93/2013 do TJPR, nos termos do art. 5º, I, dispõe que é competência absoluta das Varas da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que o figurem as sociedades de economia mista do Estado do Paraná. Com a mudança da natureza jurídica da Copel, não mais perdura. 4. Conforme o CPC, art. 43, deve ser mantida a competência do momento da distribuição, salvo em casos de competência absoluta nos termos do CPC, art. 62. Com a privatização da Copel, a competência passa a ser das Varas Cíveis, o que está de acordo com o entendimento desta Corte.IV. DISPOSITIVO5. Conflito negativo de competência procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 859.6333.8626.7105

17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE RODOVIAS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. NULIDADE DO PROCESSO.


Demanda voltada à reparação de danos materiais com fundamento na falha na prestação de serviços perpetrada por concessionária de serviço público de rodovias em detrimento do usuário. Sentença de procedência da ação proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru, que conta com Vara Especializada da Fazenda Pública. Matéria de direito público. Incidência da Súmula 73/TJSP. Aplicação da regra 7ª do regime de Direito Administrativo. Competência em razão da matéria revestida de caráter absoluto, que não admite prorrogação, conforme CPC, art. 62. Precedentes desta Câmara e deste Tribunal de Justiça. Processo anulado de ofício, com determinação de redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Bauru. Possibilidade de aproveitamento de atos pelo juízo competente, nos termos do art. 64, §§3º e 4º do CPC. Precedentes deste TJSP. Prejudicado o recurso, anulam o processo, com determinação.... ()

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Doc. LEGJUR 250.5286.4551.5255

18 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA COPEL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TRANSFORMADA EM SOCIEDADE POR AÇÕES DE CAPITAL ABERTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.I.


Caso em exame 1. Conflito de competência suscitado entre a Vara da Fazenda Pública e a Vara Cível.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente para processamento e julgamento da ação após o processo de privatização da Copel e alteração de sua natureza jurídica. III. Razões de decidir 3. Com a alteração da natureza jurídica da COPEL, não mais subsiste a competência absoluta da Vara da Fazenda Pública (CPC, art. 62) para processar e julgar os feitos em que essa figurava como Autora, Ré, assistente ou opoente, afastando-se a aplicação do art. 5º da Resolução 93/2013, do Órgão Especial deste Tribunal.IV. Dispositivo 4. Conflito de competência procedente. _________Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 62.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 8ª Câmara Cível - 0003158-54.2024.8.16.0017 - Maringá - Rel.: SUBSTITUTO CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN - J. 02.05.2024; TJPR - 18ª Câmara Cível - 0006945-37.2024.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR VITOR ROBERTO SILVA - J. 24.04.2024; 10ª Câmara Cível - 0001641-14.2024.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS - J. 08.04.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 823.3346.8600.9662

19 - TJPR CONFLITO DE COMPETÊNCIA - «AÇÃO DE RESSARCIMENTO AJUIZADA POR SEGURADORA FUNDADA EM DIREITO DE REGRESSO CONTRA A COPEL - DEMANDA DISTRIBUÍDA AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA QUE DETERMINOU A SUA REDISTRIBUIÇÃO, ADVINDO A SUSCITAÇÃO DE CONFLITO PELO JUÍZO DA VARA CÍVEL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 62 - DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL ANTES DA FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA COPEL - ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA COMPANHIA QUE ANTES SE ENQUADRAVA EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - INAPLICABILIDADE DO art. 5º, I, DA RESOLUÇÃO 93/2013, DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA.


Conflito de Competência IMprocedente.... ()

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Doc. LEGJUR 482.9711.0461.5706

20 - TJPR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. «AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS AJUIZADA EM FACE DA COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A. DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO QUE OCORREU APÓS A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 62. PROCESSO AINDA EM FASE INICIAL. EXCEÇÃO À REGRA DE PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. EXEGESE DA PARTE FINAL DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 43. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE.

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