Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA COPEL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TRANSFORMADA EM SOCIEDADE POR AÇÕES DE CAPITAL ABERTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.I.
Caso em exame 1. Conflito de competência suscitado entre a Vara da Fazenda Pública e a Vara Cível.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente para processamento e julgamento da ação após o processo de privatização da Copel e alteração de sua natureza jurídica. III. Razões de decidir 3. Com a alteração da natureza jurídica da COPEL, não mais subsiste a competência absoluta da Vara da Fazenda Pública (CPC, art. 62) para processar e julgar os feitos em que essa figurava como Autora, Ré, assistente ou opoente, afastando-se a aplicação do art. 5º da Resolução 93/2013, do Órgão Especial deste Tribunal.IV. Dispositivo 4. Conflito de competência procedente. _________Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 62.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 8ª Câmara Cível - 0003158-54.2024.8.16.0017 - Maringá - Rel.: SUBSTITUTO CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN - J. 02.05.2024; TJPR - 18ª Câmara Cível - 0006945-37.2024.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR VITOR ROBERTO SILVA - J. 24.04.2024; 10ª Câmara Cível - 0001641-14.2024.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS - J. 08.04.2024.... ()
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