Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Conflito negativo de competência. Ação de cobrança ajuizada por seguradora em face de empresa privatizada. Alteração da natureza jurídica da companhia. Declaração de competência do juízo cível. Conflito improcedente.
I. Caso em exame1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo da 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, tendo como suscitado o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.2. O juízo fazendário declinou sua competência, argumentando que a Copel, após sua privatização, deixou de ser sociedade de economia mista, o que afastaria sua competência.3. O juízo cível, por sua vez, defendeu que a mudança superveniente na condição subjetiva da ré não altera a competência fixada no momento da distribuição da ação, conforme disposto no CPC, art. 43.II. Questão em discussão4. Determinar o juízo competente para processar e julgar a ação regressiva, considerando a alteração da natureza jurídica da ré, Copel Distribuição S/A. após sua privatização. III. Razões de decidir5. A Copel, após a modificação de seu estatuto social, deixou de ser sociedade de economia mista e se tornou sociedade anônima de capital aberto. 6. Nos termos do art. 5º, I, da Resolução 93/2013 do TJPR, as Varas da Fazenda Pública possuem competência absoluta para julgar causas em que figurem sociedades de economia mista como parte. Com a alteração da natureza jurídica da Copel, essa competência não mais subsiste. 7. O CPC, art. 43 prevê a manutenção da competência fixada no momento da distribuição da ação, salvo em casos que envolvam competência absoluta, conforme CPC, art. 62. Dada a privatização da Copel, sua submissão à competência das Varas da Fazenda Pública foi extinta, passando a competência para o Juízo Cível. 8. A jurisprudência da 8ª Câmara Cível do TJPR corrobora este entendimento, destacando que a privatização da Copel afastou a competência do Juízo Fazendário para analisar as demandas em que a empresa figura como parte.IV. Dispositivo e tese9. Conflito improcedente. Tese de julgamento: «A privatização de uma sociedade de economia mista altera a competência para o processamento e julgamento das ações em que esta figure como parte, transferindo-a das Varas da Fazenda Pública para o Juízo Cível._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 43 e art. 62; Resolução 93/2013 do TJPR, art. 5º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, Conflito de Competência 0003158-54.2024.8.16.0017, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 02.05.2024.... ()
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