Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA EM AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE O JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO. I. CASO EM EXAME1.
Conflito de competência cível envolvendo Ação Regressiva de Ressarcimento ajuizada por Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros contra Copel Distribuição S/A. A 1ª Vara da Fazenda Pública declinou a competência para a Vara Cível após a alteração da natureza jurídica da Copel, que deixou de ser sociedade de economia mista. A 4ª Vara Cível, por sua vez, suscitou o conflito, alegando que a competência deveria permanecer com a Vara da Fazenda Pública, uma vez que a sentença já havia sido proferida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração da natureza jurídica da Copel Distribuição S/A. após a privatização enseja a modificação da competência do juízo para o processamento e julgamento da Ação Regressiva de Ressarcimento ajuizada por Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, considerando que já houve sentença proferida pelo juízo da Vara da Fazenda Pública.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A privatização da Copel resultou na alteração de sua natureza jurídica, retirando a competência das Varas de Fazenda Pública.4. A competência para o cumprimento de sentença deve ser mantida no juízo que decidiu a causa em primeira instância, conforme preconiza o CPC, art. 516, II. 5. A modificação da personalidade jurídica da Copel não altera a competência do juízo que já proferiu a sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Conflito de competência cível julgado procedente, declarando competente o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para processar e julgar o presente feito.Tese de julgamento: A modificação da natureza jurídica de empresa não altera a competência do juízo que proferiu a sentença, devendo o cumprimento da decisão correr perante o mesmo juízo, conforme disposto no CPC, art. 516, II._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 62 e CPC, art. 516, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Conflito de Competência Cível 0003158-54.2024.8.16.0017, Rel. Desembargador Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, 8ª Câmara Cível, j. 02.05.2024; TJPR, 4ª Câmara Cível - 0004566-74.2024.8.16.0019, Rel. Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, j. 29.04.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível - 0017574-78.2024.8.16.0194, Rel. Ana Claudia Finger, j. 02.12.2024; Súmula 59/STJ.... ()
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