Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 361.9733.8219.6999

1 - TJPR CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A. ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PARA SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL PARA O JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA. INTELIGÊNCIA DOS arts. 43

e 62, DO CPC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de conflito negativo de competência para determinar qual juízo é responsável pelo processamento e julgamento da ação indenizatória.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia consiste na definição da competência para processar e julgar a ação indenizatória ajuizada em face da Copel Distribuição S/A, que deixou de ser empresa de economia mista e tornou-se sociedade anônima de capital aberto, antes do início do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Resolução 93/2013 do TJPR, nos termos do art. 5º, I, dispõe que é competência absoluta das Varas da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que o figurem as sociedades de economia mista do Estado do Paraná. Com a mudança da natureza jurídica da Copel, não mais perdura. 4. Conforme o CPC, art. 43, deve ser mantida a competência do momento da distribuição, salvo em casos de competência absoluta nos termos do CPC, art. 62. Com a privatização da Copel, a competência passa a ser das Varas Cíveis, o que está de acordo com o entendimento desta Corte.IV. DISPOSITIVO5. Conflito negativo de competência procedente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF