CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 13 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 473.0030.6114.7799

1 - TJPR Direito tributário. Embargos de declaração. Incidência do ICMS sobre tarifas de uso de sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem alteração do resultado do julgado.


I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que denegou mandado de segurança, fundamentando a incidência do ICMS sobre as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica (TUSD e TUST), e suspendendo o processo até o julgamento do IRDR e do Tema 986 do STJ, com modulação dos efeitos da decisão. O recorrente alega omissão na decisão e busca garantir o direito de afastar a incidência do tributo sobre os valores cobrados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão que justifique a revisão da decisão sobre a incidência do ICMS sobre as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica (TUSD e TUST) e a modulação dos efeitos da decisão do STJ.III. Razões de decidir3. O acórdão reconheceu o direito líquido e certo da Impetrante de afastar a incidência do ICMS sobre as tarifas TUSD e TUST, pois a modulação dos efeitos da decisão do STJ se aplica ao caso concreto.4. A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS, conforme decidido no Tema 986 do STJ.5. A modulação dos efeitos da decisão do STJ estabelece que a inexigibilidade do ICMS sobre TUST e TUSD se aplica apenas a decisões liminares concedidas até 27 de março de 2017.6. No caso em análise, a antecipação de tutela foi concedida antes da data limite estabelecida, o que incide a declaração de inexigibilidade do tributo. Quanto ao condicionamento ao deposito recursal, restou comprovado a impossibilidade de depositar referidos valores pela ausência de apresentação dos valore pela COPEL.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e providos, para aclarar os fundamentos contidos no acórdão, sem alteração do resultado do julgado.Tese de julgamento: A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica, sendo a inexigibilidade do tributo condicionada à concessão de tutela de urgência antes da data de 27 de março de 2017._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 13, § 1º, II, a; Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a; CPC/2015, art. 927, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.692.023, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Primeira Turma, j. 27.03.2017; STJ, REsp 1.699.851, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Primeira Turma, j. 27.03.2017; STJ, REsp 1.734.902, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Primeira Turma, j. 27.03.2017; STJ, REsp 1.734.946, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Primeira Turma, j. 27.03.2017; STJ, REsp 1.163.020, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Primeira Turma, j. 27.03.2017; Súmula 627/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido de embargos de declaração sobre a cobrança do ICMS nas tarifas de uso de energia elétrica (TUSD e TUST). A decisão anterior havia negado o pedido, mas o recorrente argumentou que deveria ter direito a não pagar o imposto sobre essas tarifas, pois a cobrança não se encaixaria na lei. O tribunal entendeu que, de acordo com uma decisão mais recente do STJ, a cobrança do ICMS deve incluir essas tarifas, mas que a modulação dos efeitos da decisão só se aplica a casos em que a tutela foi concedida antes de uma data específica. Como o pedido do recorrente foi protocolado após essa data, o tribunal decidiu que não havia direito líquido e certo para afastar a cobrança do ICMS. Assim, o recurso foi conhecido e provido apenas para esclarecer a decisão anterior, mas sem mudar o resultado.... ()

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Doc. LEGJUR 195.6724.0000.8100

2 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Ipva. Tributo estadual. Incorporação de empresas. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para substituir a pessoa jurídica extinta por incorporação, diante da aplicação do instituto da responsabilidade por sucessão, expressamente previsto no CTN, art. 130, CTN, art. 131, CTN, art. 132 e CTN, art. 133. Agravo interno do itaú unibanco S/A. A que se nega provimento.


«1 - A 1a. Seção desta Corte Superior consagrou entendimento vedando a alteração do polo passivo da imputação tributária, no curso da Execução Fiscal, ainda que em decorrência de sucessão tributária focada no CTN, art. 130, a teor da Súmula 392/STJ (A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa - CDA - até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução). ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5434.5004.2900

3 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.


«1. Hipótese em que ficou consignado: a) não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, Código de Processo Civil - CPC, de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada; b) o acórdão recorrido asseverou que «a presente ação reproduz vários embargos a execuções fiscais de contribuição previdenciária em face da Nordeste Segurança de Valores Ltda e seus sócios, ora embargantes, indicados na CDA, como corresponsáveis, que já foram julgados por esta Primeira Turma, inclusive por ordem do STJ em sede de embargos de declaração. A tese acolhida noutras ocasiões semelhantes à presente é no sentido de que os embargantes foram incluídos na CDA que deu origem à execução fiscal embargada única e exclusivamente por força do Lei 8.620/1993, art. 13, o qual foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (RE 562.276-PR). Assim, somente caberia a responsabilidade tributária solidária dos apelantes pela dívida de contribuição previdenciária da empresa, se comprovado que eles agiram na forma do CTN, art. 135, cujo ônus é da exequente, pois não se pode exigir deles a produção de prova negativa, o que também não ocorreu na espécie. (...) Aduz a embargante, omissão no que se refere a perspectiva de que a inclusão dos embargados na CDA, não se deu em virtude do Lei 8.620/1993, CTN, art. 13, foram incluídos nos termos, art. 135, pela constatação de um sem número de atos fraudulentos que segundo a embargante teriam sido praticados pelos sócios da Nordeste Segurança de Valores como por exemplo: confusão patrimonial, distribuição de lucros e concessão de empréstimos aos sócios em descumprimento da proibição do Lei 8.212/1991, art. 52 e do Lei 4.357/1964, art. 32, criação de empresas sediadas nos mesmos endereços,com os mesmos empregados,mesmo quadro societário, de maneira a assumir os mesmos serviços prestados pela substituída endividada. Sustenta a embargante, que é cabível sua citação no feito executivo, na qualidade de co-devcdor, sem que, antes a Fazenda Nacional tenha que demonstrar a sua responsabilidade, haja vista a CDA gozar de presunção legal de certeza e liquidez segundo o CTN, art. 204. Observa-se, no entanto, não assistir razão à parte embargante, porquanto intenta trazer os mesmos argumentos já analisados por ocasião da apreciação do recurso de apelação, conforme se observa dos itens 1 ao 4 do voto do relator, às fls. 491/495. Com efeito, o inconformismo da recorrente não se amolda aos contornos da via dos embargos declaratórios (CPC/2015, art. 1.022), porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos fático- jurídicos anteriormente debatidos (fls. 538 e 567-568, e/STJ); e c) verifica-se que a insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o argumento de que «as omissões perpetradas pelo v. acórdão configuram deficiência na entrega da prestação jurisdicional (fl. 607, e/STJ). Todavia, constata-se que a irresignação com o conteúdo do julgamento não diz respeito à existência de omissão, obscuridade ou contradição. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.3664.0003.4500

4 - STJ Processual civil e tributário. Honorários advocatícios de sucumbência. Fixação pelas instâncias ordinárias. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Não ocorrência de omissão. Recurso especial de hilson de brito macedo e outro


«1. Caso em que o Tribunal de origem consignou que, «na turma, em sua composição originária, foram majorados os honorários advocatícios de sucumbência para R$ 20.000,00, quantia considerada razoável e mais condizente com os §§ 3º e 4º do CPC, art. 20, de 1973 (fl. 542, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7437.9800

5 - STJ Tributário. ISS. Isenção. Contrato celebrado por Empresa do Município com empresa privada. CTN, art. 9º, IV, «a e § 2º, CTN, art. 13, CTN, art. 111, II e CTN, art. 176. Decreto-lei 406/68, art. 11.


«A isenção garantida por lei local às empresas vinculadas à administração municipal, cujo alcance é restrito, não é obstáculo à tributação do ISS, por serviços contratados e prestados pela empresa privada contratante.... ()

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