Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 473.0030.6114.7799

1 - TJPR Direito tributário. Embargos de declaração. Incidência do ICMS sobre tarifas de uso de sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem alteração do resultado do julgado.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que denegou mandado de segurança, fundamentando a incidência do ICMS sobre as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica (TUSD e TUST), e suspendendo o processo até o julgamento do IRDR e do Tema 986 do STJ, com modulação dos efeitos da decisão. O recorrente alega omissão na decisão e busca garantir o direito de afastar a incidência do tributo sobre os valores cobrados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão que justifique a revisão da decisão sobre a incidência do ICMS sobre as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica (TUSD e TUST) e a modulação dos efeitos da decisão do STJ.III. Razões de decidir3. O acórdão reconheceu o direito líquido e certo da Impetrante de afastar a incidência do ICMS sobre as tarifas TUSD e TUST, pois a modulação dos efeitos da decisão do STJ se aplica ao caso concreto.4. A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS, conforme decidido no Tema 986 do STJ.5. A modulação dos efeitos da decisão do STJ estabelece que a inexigibilidade do ICMS sobre TUST e TUSD se aplica apenas a decisões liminares concedidas até 27 de março de 2017.6. No caso em análise, a antecipação de tutela foi concedida antes da data limite estabelecida, o que incide a declaração de inexigibilidade do tributo. Quanto ao condicionamento ao deposito recursal, restou comprovado a impossibilidade de depositar referidos valores pela ausência de apresentação dos valore pela COPEL.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e providos, para aclarar os fundamentos contidos no acórdão, sem alteração do resultado do julgado.Tese de julgamento: A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica, sendo a inexigibilidade do tributo condicionada à concessão de tutela de urgência antes da data de 27 de março de 2017._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 13, § 1º, II, a; Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a; CPC/2015, art. 927, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.692.023, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Primeira Turma, j. 27.03.2017; STJ, REsp 1.699.851, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Primeira Turma, j. 27.03.2017; STJ, REsp 1.734.902, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Primeira Turma, j. 27.03.2017; STJ, REsp 1.734.946, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Primeira Turma, j. 27.03.2017; STJ, REsp 1.163.020, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Primeira Turma, j. 27.03.2017; Súmula 627/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido de embargos de declaração sobre a cobrança do ICMS nas tarifas de uso de energia elétrica (TUSD e TUST). A decisão anterior havia negado o pedido, mas o recorrente argumentou que deveria ter direito a não pagar o imposto sobre essas tarifas, pois a cobrança não se encaixaria na lei. O tribunal entendeu que, de acordo com uma decisão mais recente do STJ, a cobrança do ICMS deve incluir essas tarifas, mas que a modulação dos efeitos da decisão só se aplica a casos em que a tutela foi concedida antes de uma data específica. Como o pedido do recorrente foi protocolado após essa data, o tribunal decidiu que não havia direito líquido e certo para afastar a cobrança do ICMS. Assim, o recurso foi conhecido e provido apenas para esclarecer a decisão anterior, mas sem mudar o resultado.... ()

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