CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1676 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 845.7617.3449.8971

1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. CLÁUSULAS DE IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. 


Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de penhora de direitos hereditários do executado, com base em cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade constantes de testamento. II. Questão em Discussão: 2. Preliminarmente, discute-se a aptidão da peça recursal e suposta prevenção de outra Câmara deste E. TJSP. No mérito, a questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de penhora dos direitos hereditários do executado, considerando as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade estabelecidas em testamento. III. Razões de Decidir: 4. A peça recursal é apta, pois, a despeito de não fazer menção ao nome do recorrido, na folha de rosto, tal informação é facilmente obtida no mais do recurso. 5. Não há prevenção de outra Câmara, pois diversos os objetos do recurso presente e de outro, apreciado por órgão diverso deste Tribunal. 6. O testamento por meio do qual percebeu o executado seus direitos hereditários gravou todo o patrimônio sucessório com cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, justificando-as, nos termos do CCB, art. 1.848. 7. A cláusula de impenhorabilidade é, ao presente, válida e eficaz, até porque não antagonizada por ação autônoma que a vise desfazer, de modo que impede a penhora intentada. IV. Dispositivo e Tese: 8. Decisão mantida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Testamento regido pelo CCB/2002, no qual inseridas cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade do patrimônio sucessório, devidamente justificadas, impede a penhora dos direitos hereditários em ação executória. Legislação Citada: CCB, art. 1.676; CCB/2002, art. 1.848. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/9/2009, DJe de 9/10/2009; TJSP,  Agravo de Instrumento 2220762-19.2023.8.26.0000; Relator (a): Renato Rangel Desinano, Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível, Data do Julgamento: 18/02/2024, Data de Registro: 18/02/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2039650-88.2021.8.26.0000, Relator (a): Renato Rangel Desinano, Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível, Data do Julgamento: 17/06/2021, Data de Registro: 18/06/2021; TJSP, Agravo de Instrumento 2091358-51.2019.8.26.0000, Relator (a): Vito Guglielmi, Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado, Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões, Data do Julgamento: 13/06/2019, Data de Registro, 13/06/2019; TJSP, Agravo de Instrumento 2330860-37.2024.8.26.0000, Relator (a): José Wilson Gonçalves; 11ª Câmara de Direito Privado, Foro Regional I - Santana - 2ª Vara Cível, Data do Julgamento: 29/11/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2229693-74.2024.8.26.0000, Relator (a): José Marcos Marrone, Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado, Foro de Piracicaba - 2ª. Vara Cível, Data do Julgamento: 26/08/2024... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0757.8428

2 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Execução. Penhora. Cláusula de inalienabilidade vitalícia. Vigência.


1 - Conforme estabelece o CCB, art. 1.676 (1.911 do CCB/2002), a cláusula de inalienabilidade vitalícia tem vigência enquanto viver o beneficiário, cuja morte tem o efeito de transferir os bens objeto da restrição livres e desembaraçados aos seus herdeiros, podendo sobre eles, então, recair penhora. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3724.5000.1200

3 - TJRJ Execução. Penhora sobre cota de fundo de investimento. Cotas recebidas por doação, gravadas com cláusula de impenhorabilidade. Nulidade da penhora. Decisão que se reforma. CPC/1973, art. 655. CCB/2002, art. 541 e CCB/2002, art. 1.911. CCB, art. 1.676.


«1. O gravame da inalienabilidade não se confunde com o da impenhorabilidade, uma vez que são cláusulas autônomas, em razão de seu interesse social e de seus efeitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.1934.6000.2000

4 - TJRJ Inventário. Sucessão. Testamento. Renúncia ao usufruto. Decisão que nega o cancelamento da cláusula de inalienabilidade sobre imóveis dos descendentes do de cujus estabelecida em testamento. Inconformismo. Princípio da função social da propriedade. Dignidade da pessoa humana. CCB/2002, art. 112, CCB/2002, art. 1.899 e CCB/2002, art. 1.911, parágrafo único. CF/88, arts. 1º, III e 5º, XXXIII. CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.677.


«A renúncia do usufruto vitalício feita pela viúva e mãe dos herdeiros, por si só, não gera a convicção de que a que a vontade do testador estaria preservada se fosse cancelado o gravame da inalienabilidade para os filhos. Duas vontades dirigidas a fins distintos e que devem ser preservadas (CCB/2002, art. 112 e CCB/2002, art. 1.899). Ausência de situação fática que justifique a flexibilização da obrigatoriedade da cláusula restritiva da inalienabilidade em atenção aos princípios constitucionais da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana. Manutenção da decisão interlocutória. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.3733.4001.3900

5 - TJRJ Sucessão. Testamento público. Cláusula restritiva. Inalienabilidade. Ação de cancelamento de clausulas de gravames. Possibilidade jurídica. CCB, art. 1.676. CCB/2002, art. 1.911.


«Necessidade de cancelamento para beneficiar o proprietário, idoso que encontra-se em precárias condições de saúde. Abrandamento da aplicação do art. 1.676 do CCB/16, conforme orientação jurisprudencial adotada pelo colendo STJ, devendo o recurso ser parcialmente provido para modificar em parte a sentença, cancelando o gravame de apenas um dos imóveis, cuja alienação poderá ser revertida em melhoria da qualidade de vida para o proprietário.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7535.6100

6 - TJRJ Cláusula restritiva. Sub-rogação de gravame. Aditamento do pedido para cancelamento de gravame. Possibilidade. Jurisdição voluntária. Inexistência de violação ao princípio da estabilização da demanda. Claúsulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Possibilidade de cancelamento em virtude de necessidade financeira das autoras. Conveniência de afastamento das claúsulas que perderam o caráter protetivo. CCB/2002, art. 1.848. CCB, art. 1.676.


«0 Novo Código Civil adotou sistema menos rígido para o cancelamento dos gravames, sendo possível quando houver justa causa, sejam eles instituídos por testamento ou doação, conforme reza a doutrina. No presente caso as autoras demonstraram estar enfrentando dificuldades financeiras, necessitando desbloquear o valor depositado para sub-rogação. Conclui-se dos autos que nenhum prejuízo advirá da desconstituição dos gravames. A proteção que se busca através das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel, no intuito de que as autoras tenham residência, se mostra desnecessária uma vez que as mesmas comprovaram possuir imóvel próprio. Por outro lado, a cláusula de incomunicabilidade não tem maior importância no caso concreto uma vez que as apelantes não mantêm sociedade conjugal. A conveniência em se desconstituir os gravames é evidente, ao passo que a manutenção dos mesmos mostra-se prejudicial às autoras. É pertinente, ainda, asseverar que, conforme informação dos autos, o doador já tencionava extinguir as cláusulas, vindo a falecer antes disso, o que demonstra que já não persistia o motivo da instituição dos gravames.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.3300

7 - STJ Condomínio. Extinção. Possibilidade. Cláusula de inalienabilidade que incide sobre fração ideal. Possibilidade de sub-rogação. CCB, art. 629, CCB, art. 632 e CCB, art. 1.676.


«A existência de clausula de inalienabilidade recaindo sobre uma fração de bem imóvel, não impede a extinção do condomínio. Na hipótese, haverá sub-rogação da cláusula de inalienabilidade, que incidirá sobre o produto da alienação do bem, no percentual correspondente a fração gravada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7440.8500

8 - STJ Doação. Cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. Pretensão de extinção das restrições pelos donatários. Admissão de venda com sub-rogação da cláusula sobre outro bem a ser adquirido. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior. CCB, art. 1.676. Exegese.


«... Em princípio, a interpretação meramente literal do art. 1.676 do antigo Código Civil brasileiro tem recebido certo tempero, quando se verifique que a situação recomenda uma liberalização das restrições estabelecidas pelo doador que, em essência, buscava, na verdade, a proteção dos donatários, impedindo-os de gravar ou alienar o bem, de modo a, mantendo-o em seu patrimônio, dele fruirem, evitando cair em penúria financeira. Se a realidade revela circunstâncias adversas aos donatários, a melhor solução poderá efetivamente vir a ser a atenuação ou o afastamento das cláusulas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7426.5700

9 - STJ Doação. Cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. Pretensão de extinção das restrições pelos donatários. Alegação de mau estado do imóvel. Justificativa não admitida pelas instâncias ordinárias. Admissão de venda com sub-rogação da cláusula sobre outro bem a ser adquirido. Ausência de interesse a tanto demonstrada pelos donatários. Extinção do processo. CCB, art. 1.676. CPC/1973, art. 267, VI


«Conquanto admissível temperar-se o disposto no CCB, art. 1.676 anterior, de modo a ser eventualmente possível, em circunstâncias excepcionais, atenuar as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade impostas pelo doador, para evitar prejuízo aos donatários, é necessário que as justificativas apresentadas convençam as instâncias ordinárias, o que, no caso, não ocorreu, porquanto se o imóvel é velho e necessita de reparos, impedindo a auferição de lucro, a solução aberta pelo Tribunal «a quo, de autorização de venda vinculada à aquisição de outro, com sub-rogação da cláusula, se afigurou mais harmônica com a necessidade dos requerentes e a vontade do doador, mas aqueles por ela não se interessaram, resultando no indeferimento do pleito.... ()

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Doc. LEGJUR 163.0173.3000.3700

10 - STJ Civil. Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Inventário. Testamento. Quinhão de filha gravado com cláusula restritiva de incomunicabilidade. Habilitação de sobrinhos e netos. Discussão sobre a sua extinção em face da cláusula, pelo óbito, anterior, da herdeira, a beneficiar o cônjuge supérstite. Prevalência da disposição testamentária. CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.666.


«I. A interpretação da cláusula testamentária deve, o quanto possível, harmonizar-se com a real vontade do testador, em consonância com o art. 1666 do Código Civil anterior. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7357.7500

11 - STJ Compromisso de compra e venda. Promessa de bem gravado com cláusula de inalienabilidade. Validade do contrato preliminar. Previsão de desfazimento em caso de impossibilidade de sub-rogação. Circunstâncias do caso. Precedentes do STJ e STF. CCB, art. 1.676.


«Na linha da orientação do Tribunal, não é nulo o contrato preliminar de compra e venda que tem por objeto bem gravado com cláusula de inalienabilidade, por se tratar de compromisso próprio, a prever desfazimento do negócio em caso de impossibilidade de sub-rogação do ônus.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7340.9600

12 - STJ Usucapião. Cláusula restritiva. Bem com cláusula de inalienabilidade. Testamento. CCB, art. 1.676.


«O bem objeto de legado com cláusula de inalienabilidade pode ser usucapido. Peculiaridade do caso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7313.6000

13 - TJMG Doação. Imóvel. Cláusula de inalienabilidade. Desconstituição. Impossibilidade. CCB, art. 1.676. Inteligência.


«Nos precisos termos do CCB, art. 1.676, a cláusula de inalienabilidade temporária ou vitalícia, imposta aos bens pelos testadores ou doadores, não poderá, em caso algum, salvo os de expropriação por necessidade ou utilidade pública e de execução por dívidas provenientes de impostos relativos aos respectivos imóveis, ser invalidada ou dispensada por atos judiciais de qualquer espécie, sob pena de nulidade. A lei se caracteriza como um critério oficial na interpretação dos fatos, sendo vedado ao intérprete e aplicador da norma decidir ao seu arrepio, de forma a desconsiderá-la.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7280.8500

14 - 2TACSP Penhora. Execução. Condomínio em edificação. Taxas. Embargos da devedora. Cláusula de impenhorabilidade e bem de família. Impossibilidade de oposição do condomínio. Exegese do CCB, art. 1.676, e art. 3º, IV, Lei 8.009/90.


«Cláusula de impenhorabilidade, óbice constritivo que também se busca argumentar aludindo-se à figura do bem de família, ambas as situações descabe opor em face do compromisso condominial, pena de, afrontando a ética jurídica, convalidar-se mecanismo evasivo, iníquo, transferindo a terceiros, demais condomínios, diligentes, o ônus de suprir a incorreção alheia, prêmio ao inadimplente, desapreço ao consorte pontual.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7013.0500

15 - STJ Condomínio. Cláusula de inalienabilidade. Extinção. CCB, art. 1.676. Exegese.


«A regra restritiva à propriedade encartada no CCB, art. 1.676 deve ser interpretada com temperamento, pois a sua finalidade foi a de preservar o patrimônio a que se dirige, para assegurar à entidade familiar, sobretudo aos pósteros, uma base econômica e financeira segura e duradoura. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7121.5600

17 - STJ Desapropriação. Bem gravado pela cláusula de inalienabilidade. Sub-rogação no valor correspondente à indenização. Levantamento do preço. Impossibilidade. CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.677. Precedente.


«Consoante já decidido pela Egrégia Primeira Turma, (REsp 64.714-SP, Rel. Min. Humerto Gomes de Barros), ocorrendo a desapropriação de bem inalienável, a indenização correspondente fica sub-rogada no vínculo de inalienabilidade. (Veja Boletim 89/5390).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7100.8100

18 - STJ Administrativo. Inalienabilidade. Desapropriação. Sub-rogação no valor da indenização. CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.677.


«A transferência da propriedade, por efeito de desapropriação constitui alienação. Na desapropriação de bem inalienável, a indenização fica sub-rogada no vínculo de inalienabilidade (CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.677)... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5026.3800

19 - TJSP Usucapião. Petição inicial referindo-se ao usucapião especial urbano. Configuração, na realidade, de posse vintenária. Imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. Irrelevância. Caso de inalienabilidade voluntária, indiferente ao terceiro possuidor. Distinção com coisa fora do comércio. Extinção afastada. Prosseguimento da ação. CCB, art. 520, III, e CCB, art. 1.676. (Com doutrina e precedente).


«Cláusula de inalienabilidade voluntária não impede o direito de usucapir, porque o usucapiente é terceiro estranho àquela restrição, e sua aquisição é de caráter originário.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5001.6700

20 - TJMG Herança. Testamento. Cláusula de inalienabilidade vitalícia. Pretendida declaração de extinção dos motivos determinantes do gravame. Efetiva cessação das causas que, na vontade do testador, justificavam a restrição. Vigência imperativa imposta pela lei. Necessidade de interpretação finalística. Procedência do pedido. CCB, art. 1.666 e CCB, art. 1.676. (Considerações doutrinárias).

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