CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 418 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 463.4009.0672.1534

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO VERBAL. NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO FOI EFETIVADO EM VIRTUDE DE ARREPENDIMENTO DOS PROMITENTES COMPRADORES. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DAS ARRAS. IMPOSSIBILIDADE. ARRAS CONFIRMATÓRIAS QUE DECORREM DA OBRIGATORIEDADE DO AJUSTE E NÃO PERMITEM ARREPENDIMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO.


Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico, na qual pretendem os autores reaver o valor dado como sinal na compra de imóvel realizada entre particulares, bem como a reparação por dano moral, ao argumento de que o contrato teria sido rescindido por culpa dos réus. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para declarar rescindido o negócio jurídico entabulado entre as partes com perda das arras. Inicialmente, cumpre assinalar que, no caso concreto, não se aplicam as normas de relação consumerista, sendo a relação entre as partes de natureza civil, visto que a hipótese trata de contrato particular de compra e venda de imóvel entabulado entre pessoas físicas. Sendo assim, não tem aplicação à hipótese a Súmula 543/STJ. Compulsando-se o acervo probatório, verifica-se que tanto a alegação de irregularidade nos termos do contrato de compra e venda, quanto a de que existem defeitos não sanados pelos réus e que tornam o bem inabitável, dependem de prova que não foi produzida pela parte autora, ônus que lhe incumbia na forma do CPC, art. 373, I. Ademais, as partes não chegaram a formalizar o contrato, sendo assim, não estipularam cláusula penal em caso de rescisão do negócio. Dessa forma, o sinal oferecido possui nitidamente o caráter de arras confirmatórias, ou seja, aquelas que significam princípio de pagamento, não admitindo arrependimento, conforme expressamente disposto no CCB, art. 418. Por fim, não há que se cogitar dano imaterial, haja vista a inexistência de ato ilícito dos réus, não se vislumbrando qualquer lesão de natureza extrapatrimonial a ser compensada no caso em comento. Sentença que se confirma. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 256.7510.6023.6966

2 - TJMG DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO POR AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA EM LOTEAMENTO. MANUTENÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO SINAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação de rescisão de contrato de compra e venda ajuizada pelos promitentes compradores em face da empresa vendedora, sob alegação de inadimplemento consistente na ausência de regularização e na não conclusão das obras de infraestrutura do loteamento, com pedido de restituição dos valores pagos e indenização. Sentença de parcial procedência para rescindir o contrato, determinar a devolução dos valores pagos, sendo em dobro o sinal, e dividir as custas e honorários advocatícios entre as partes, com concessão da justiça gratuita aos autores. ... ()

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Doc. LEGJUR 242.8439.9791.4666

3 - TJRJ Direito do consumidor. Ação monitoria. Apelante que alega falha na prestação do serviço da concessionária de automóveis que não ofereceu informações claras e precisas sobre o produto contratado. Consumidor que não comprova o prazo descrito na inicial como aquele para a entrega do veículo adquirido da apelada. Desistência por motivos pessoais que não guarda correlação com o descumprimento do prazo de entrega. Sinal retido ante o disposto no CCB, art. 418. Ônus da prova que competia ao apelante e que dele não se desincumbiu quanto ao prazo de entrega. No caso em tela, por mais que haja relação de consumo entre as partes e o consumidor seja a parte mais vulnerável na relação, não pode ele, de forma alguma, ser considerado incapaz, e, assim, isento de qualquer responsabilidade. Dessa forma pode-se concluir que não houve abusividade alguma, ilegalidade ou violação aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência, tendo em vista que todas as informações foram prestadas de forma clara e precisa pela apelada e estavam no contrato assinado pelas partes, inexistindo, portanto, dano a ser reparado. Majoração dos honorários advocatícios, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 85, §11 do CPC. Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 688.5296.4290.2751

4 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Rescisão contratual por atraso na entrega de obra. Recurso da autora parcialmente conhecido e não provido e recurso do réu conhecido e não provido.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual cumulada com indenização, declarando a resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel e determinando a devolução dos valores pagos, a restituição das arras na forma dobrada e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, além de ter sido imposta multa por litigância de má-fé ao réu.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte ré deve ser condenada ao pagamento de lucros cessantes e se deve ser mantida a devolução em dobro das arras, a indenização por danos morais e a multa por litigância de má-fé, em razão do descumprimento contratual na promessa de compra e venda de imóvel.III. Razões de decidir3. O recurso da autora não foi conhecido em parte por inovação recursal, pois o pedido de indenização amparado na teoria da perda de uma chance não foi apresentado anteriormente nos autos.4. Rejeitou-se o pedido de condenação ao pagamento de lucros cessantes, pois, em havendo arras confirmatórias a serem devolvidas na forma dobrada, tem-se a antecipação das perdas e danos, nas quais se inserem os lucros cessantes, diante da ausência de prova de prejuízo que superasse esse valor, inviabilizando a indenização suplementar.5. Quanto ao recurso do réu, a alegação de ausência de pagamento foi rechaçada, pois os pagamentos ocorreram nas contas bancárias informadas por orientação do réu, demonstrando boa-fé no comportamento da adquirente.6. Não acolhida a tese de que o automóvel dado pela compradora como parte de pagamento não foi transferido ao vendedor, pois há termo assinado que demonstra a entrega da posse do bem e a responsabilidade do réu (vendedor) pelo registro da propriedade junto ao órgão de trânsito competente.7. A condenação por danos morais foi mantida, pois, em razão do atraso na entrega do imóvel, constatou-se abalo extrapatrimonial causado à autora e que extrapola o mero dissabor cotidiano.8. Concluiu-se pela inviabilidade de afastamento da multa por litigância de má-fé, pois constatado que o réu alterou a verdade dos fatos ao alegar não ter recebido os valores pagos pela autora, o que contraria a prova produzida nos autos.9. A condenação em honorários advocatícios em primeiro grau resta mantida, ante o não provimento dos recursos, majorado em mais 2% em grau recursal, exclusivamente para o réu, considerando a ausência de sucumbência imposta à autora.IV. Dispositivo e tese10. Apelação cível conhecida em parte e, nesta, não provida; recurso do apelante mantido integralmente.Tese de julgamento: A devolução em dobro das arras, prevista no CCB, art. 418, é cabível em casos de inadimplemento contratual por parte daquele que recebeu as recebeu, servindo estas como antecipação das perdas e danos, podendo a parte inocente requerer indenização suplementar se demonstrado prejuízo que supere o valor das arras acrescidas do equivalente._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II, 329, 932, II; CC, arts. 186, 402, 402, 418, 419, 422, 1.226.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação cível 0002506-88.2021.8.16.0131, Rel. Desembargador Luis Sergio Swiech, 9ª Câmara Cível, j. 11.05.2024; TJPR, Apelação cível 0010018-61.2020.8.16.0001, Rel. Desembargador Marco Antonio Antoniassi, 8ª Câmara Cível, j. 19.09.2022; TJPR, Apelação cível 0002395-12.2020.8.16.0173, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, 13ª Câmara Cível, j. 11.11.2022; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 29.11.2021; TJPR, Apelação cível 0000222-74.2022.8.16.0066, Rel. Desembargador José Américo Penteado de Carvalho, 19ª Câmara Cível, j. 04.12.2023; TJPR, Apelação cível 0015464-26.2022.8.16.0017, Rel. Desembargador Andrei de Oliveira Rech, 19ª Câmara Cível, j. 17.02.2025; TJPR, Apelação cível 0014776-93.2014.8.16.0001, Rel. Desembargador Jose Hipolito Xavier da Silva, 19ª Câmara Cível, j. 15.12.2024; TJPR, Apelação cível 0002563-45.2022.8.16.0043, Rel. Rotoli de Macedo, 19ª Câmara Cível, j. 13.11.2023; TJPR, Apelação cível 0075908-76.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior, 19ª Câmara Cível, j. 19.06.2023; TJPR, Apelação cível 0000496-67.2020.8.16.0079, Rel. Desembargador Fabio Marcondes Leite, 20ª Câmara Cível, j. 19.06.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 585.0728.4512.5865

5 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 742.6972.6536.5558

6 - TJDF DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE SINAL. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. DISTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS.


I CASO EM EXAME.... ()

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Doc. LEGJUR 735.5714.3182.3718

7 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INEXECUÇÃO CONTRATUAL SEM CULPA DAS PARTES. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ARRAS. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Wyllihen Rodrigues da Silva contra sentença que, nos autos de ação de rescisão de contrato ajuizada por Maricelia Brum Bastos, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para rescindir o contrato de promessa de compra e venda do imóvel e condenar o réu à restituição da quantia paga a título de sinal, além de julgar improcedente o pedido reconvencional de retenção do valor. ... ()

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Doc. LEGJUR 748.5678.5713.4336

8 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM COBRANÇA DE VALORES PAGOS. CLÁUSULA CONTRATUAL VÁLIDA. DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.


I. Caso em exame:... ()

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Doc. LEGJUR 543.2052.0282.0052

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR, SENDO DEVIDA A RETENÇÃO DO VALOR PAGO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE.


Autor que pretende obter a devolução das arras relativas à promessa de compra e venda firmada com a ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 380.7321.0868.5055

10 - TJSP Compra e venda de janelas e portas de vidro. Desistência manifestada pela compradora nos primeiros sete dias. Evocação do CDC, art. 49. Relação jurídica que de fato se achava ao abrigo da Lei 8.078/90. Inaplicabilidade, contudo, daquele dispositivo legal por se cuidar de negócio realizado no próprio estabelecimento do fornecedor. Perda do sinal que não se mostrava abusiva ante o disposto no CCB, art. 418. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 438.9143.0409.4899

11 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXCESSO DE EXECUÇÃO E DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL EM NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO, COM A MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 14% DO VALOR QUE FOR APURADO NO RECÁLCULO DA DÍVIDA. I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível interposta contra sentença que acolheu parcialmente embargos à execução, reconhecendo excesso de execução em relação à multa de 10% referente à cláusula penal e determinando o recálculo na execução. A embargante argumenta que a culpa pelo desfazimento do negócio jurídico de compra e venda deve ser atribuída integralmente aos embargados, alegando que não havia obrigação contratual de apresentar sua declaração de imposto de renda e requerendo a redução do valor das arras.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a culpa pelo desfazimento do negócio jurídico de compra e venda de imóvel deve ser imputada à Apelante e se é cabível a redução do valor das arras pagas pelos Apelados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Apelante não apresentou os documentos solicitados pelos Apelados, o que configurou descumprimento contratual e motivou o desfazimento do negócio.4. A previsão contratual permitia que os Apelados solicitassem documentos essenciais para a lisura do negócio, e a negativa da Apelante em apresentá-los impediu a concretização da venda.5. A cobrança das arras está em conformidade com o CCB, art. 418, não havendo fundamento para sua redução, pois não se verificou desproporção no valor.6. A manutenção da sentença é justificada pela ausência de erro na decisão recorrida e pela confirmação dos fundamentos que embasaram a condenação.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida, com a manutenção integral da sentença e majoração dos honorários advocatícios para 14% do valor apurado no recálculo da dívida.Tese de julgamento: A recusa da parte vendedora em apresentar documentos essenciais para a concretização do negócio jurídico de compra e venda, diante da previsão contratual que autoriza a solicitação de tais documentos, configura descumprimento contratual, ensejando a atribuição da responsabilidade da vendedora pelo desfazimento do contrato e a devolução, em dobro, das arras pagas pelos compradores._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º e § 11º; CC/2002, arts. 418 e 413.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21.09.2017; Súmula 607/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 947.4481.0813.7404

12 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. INFRAESTRUTURA DEFICIENTE. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO SINAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS REQUERIDAS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais e materiais. A sentença determinou a rescisão do contrato de compra e venda de lote em razão do atraso na entrega e da deficiência na infraestrutura do empreendimento, condenando as rés à restituição integral dos valores pagos, à devolução em dobro do sinal e ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.4700.9604.8445

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO VERBAL. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DO SINAL DADO EM PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ARRAS CONFIRMATÓRIAS QUE DECORREM DA OBRIGATORIEDADE DO AJUSTE E NÃO PERMITEM ARREPENDIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO.


Trata-se de ação monitória na qual alega o autor que ao firmar negócio jurídico com o réu deu uma entrada no valor de R$ 21.306,43 e propõe a presente para reaver tal montante, ao fundamento de que a compra do imóvel não se concretizou por culpa do réu. A sentença julgou improcedente o pedido. Inicialmente, cumpre assinalar que, no caso concreto, não se aplicam as normas de relação consumerista, sendo a relação entre as partes de natureza civil, visto que a hipótese trata de contrato particular de compra e venda de imóvel entabulado entre pessoas físicas. Sendo assim, não tem aplicação à hipótese a Súmula 543/STJ. Compulsando-se o acervo probatório verifica-se que a alegação de que a transação de compra e venda do imóvel não se concretizou por culpa exclusiva do promitente vendedor, depende de prova que não foi produzida pela parte autora, ônus que lhe incumbia na forma do CPC, art. 373, I. In casu, as partes não chegaram a formalizar o contrato, sendo assim, não estipularam cláusula penal em caso de rescisão do negócio. Dessa forma, o sinal oferecido possui nitidamente o caráter de arras confirmatórias, ou seja, aquelas que significam princípio de pagamento, não admitindo arrependimento, conforme expressamente disposto no CCB, art. 418. Sendo a hipótese de arras confirmatórias, e não tendo havido a comprovação cabal de que o desfazimento do negócio jurídico se deu por culpa exclusiva do promitente vendedor, não há que se falar em devolução do valor pago a título de sinal. Sentença que se confirma. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 578.6243.9689.6198

14 - TJDF Direito civil. Compra e venda de ponto comercial. Arras não ajustadas expressamente. Início de pagamento. Desistência do negócio. Restituição da quantia paga. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1237.7806

15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Violação dos CCB, art. 417 e CCB, art. 418. Ausência de prequestionamento. Incidência das súmulas 282 do STF e 211 do STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 1.022 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.... ()

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Doc. LEGJUR 610.2601.9856.2273

16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RESPONSABILIDADE PELO RISCO DO EMPREENDIMENTO. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRIENAL - TEMA 938 DO STJ - COVID-19 - FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADA - ARRAS - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS.


Reconhecida a culpa da construtora pelo inadimplemento contratual, em virtude do atraso na entrega do imóvel, restou configurada a responsabilidade da ré pelo desfazimento do contrato. A prescrição trienal para restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, prevista no Tema 938 do STJ, aplica-se apenas em situações de abusividade na transferência do encargo, o que não se verifica na hipótese dos autos. Além disso, o termo inicial da prescrição ocorre somente após a resolução contratual. A alegação de força maior decorrente da pandemia de COVID-19 não se sustenta, uma vez que a atividade de construção civil foi reconhecida como essencial durante o período, não havendo interrupção total das atividades. O atraso caracteriza-se como risco inerente ao empreendimento, pelo qual o fornecedor é responsável. Os valores pagos a título de arras confirmatórias devem ser devolvidos quando o inadimplemento do contrato for imputável ao vendedor, conforme o CCB, art. 418.... ()

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Doc. LEGJUR 417.0941.4265.9010

17 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO PARCIAL DE ARRAS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 693.7335.6920.9464

18 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. I. 


Caso em Exame: 1 - Apelação interposta contra sentença de parcial procedência em Ação de Anulação de negócio jurídico c/c repetição de indébito e Indenização por Danos Morais. Autor alegou ter pago R$ 30.000,00 como sinal para compra de imóvel, descobrindo posteriormente que os réus não eram os proprietários. Requereu nulidade do negócio, devolução em dobro do sinal e indenização por danos morais.II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) a aplicação do art. 418 do Código Civil para devolução do valor pago em contrato nulo e (ii) a ocorrência de dano moral. III. Razões de Decidir 3. A nulidade do negócio jurídico implica sua inexistência, retornando as partes ao status quo ante, não cabendo aplicação do CCB, art. 418, que se destina a contratos existentes e rescindidos. 4. Não restou comprovado dano moral passível de indenização, sendo os desconfortos enfrentados pelo autor considerados meros aborrecimentos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A nulidade do negócio jurídico não enseja aplicação do CCB, art. 418. 2. Ausência de comprovação de dano moral indenizável. Legislação Citada: Código Civil, art. 418, art. 186. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1063484-63.2023.8.26.0002, Rel. Elcio Trujillo, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 25.03.2024; TJSP, Apelação Cível 1049967-15.2023.8.26.0576, Rel. Rui Porto Dias, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma V (Direito Privado 2), j. 20.01.2025... ()

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Doc. LEGJUR 642.9010.0567.6535

19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO PRELIMINAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ARRAS NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). RESILIÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DOS PROMITENTES VENDEDORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS.

O

contrato preliminar não estipulou prazo para apresentação da documentação pelos promitentes vendedores para contratação de financiamento imobiliário pela promitente compradora. ... ()

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Doc. LEGJUR 301.5259.0296.9185

20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO POR CULPA DO VENDEDOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU.


A resolução contratual é direito subjetivo dos consumidores, operando-se por simples manifestação de vontade da parte que não tem mais interesse em dar continuidade ao vínculo contratual. Tratando-se de contrato de adesão é cabível o afastamento das cláusulas que forem abusivas. Rescisão motivada em razão de substancial atraso na entrega do imóvel prevista para maio de 2019 já computado prazo prorrogado. Imóvel que somente foi concluído em agosto de 2020. Falha na prestação de serviço comprovada. Devolução integral dos valores pagos nos termos da Súmula 543/STJ. Devolução das Arras nos termos do CCB, art. 418. Multa compensatória aplicável ao caso concreto conforme Tema 971 do STJ. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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