CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 207 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 763.9493.6824.2685

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 04 ANOS ENTRE A DATA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO E A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO SE SUSPENDE OU SE INTERROMPE. CODIGO CIVIL, art. 207.

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Nos termos do art. 178, II, do Código Civil, é de quatro anos o prazo decadencial para a anulação de negócio jurídico, fundada na alegação de erro substancial. ... ()

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Doc. LEGJUR 359.7606.5254.8228

2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 04 ANOS ENTRE A DATA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO E A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO SE SUSPENDE OU SE INTERROMPE. CODIGO CIVIL, art. 207.

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Doc. LEGJUR 859.7765.5897.3870

3 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 04 ANOS ENTRE A DATA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO E A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO SE SUSPENDE OU SE INTERROMPE. CODIGO CIVIL, art. 207.

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Doc. LEGJUR 126.2054.9605.5162

4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 04 ANOS ENTRE A DATA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO E A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO SE SUSPENDE OU SE INTERROMPE. CODIGO CIVIL, art. 207.

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Doc. LEGJUR 564.1063.0988.8965

5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE RMC EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO POR ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA DO DIREITO INVOCADO. OCORRÊNCIA. PRAZO DE 04 ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

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Doc. LEGJUR 919.9725.3378.6807

6 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 04 ANOS ENTRE A DATA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO E A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO SE SUSPENDE OU SE INTERROMPE. CODIGO CIVIL, art. 207.

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Doc. LEGJUR 183.4358.5518.9155

7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 04 ANOS ENTRE A DATA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO E A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO SE SUSPENDE OU SE INTERROMPE. CODIGO CIVIL, art. 207.

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Doc. LEGJUR 477.7456.5769.5735

8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 04 ANOS ENTRE A DATA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO E A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO SE SUSPENDE OU SE INTERROMPE. CODIGO CIVIL, art. 207.

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Doc. LEGJUR 949.3088.1260.6701

9 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA RECURSAL. IRREGULARIDADE. DECADÊNCIA. ART. 178, II, DO CC/02. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

1.

Para concessão do efeito suspensivo/ativo ao recurso, é necessário que a parte realize o requerimento em petição separada dirigido ao Tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e a sua distribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1653.4723

10 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de argumentação. Súmula 284/STF. CCB, art. 207. Argumentação deficiênte. Súmula 284/STF. Art. 6º da lindb. Conteúdo eminentemente constitucional. Competência do STF. Violação da coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decadência para impetração do mandado de segurança. Revisão. Súmula 7/STJ. Precedentes. Dissídio prejudicado. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na


1 - vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. Não se conhece da suposta afronta ao CPC 2./2015, art. 1.022, pois a parte recorrente não apresentou qualquer argumento a ensejar a apreciação da ofensa ao referido normativo. Incide à hipótese a Súmula 284/STF. Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal... ()

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Doc. LEGJUR 549.3945.4185.2848

11 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO CUMULADO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO art. 487, II DO CPC, ANTE O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA.1)


Casuística. Ajuizamento de ação visando a declaração de nulidade do acordo firmado nos autos 0027098-09.2018.8.16.0001, por simulação. Reconhecimento, na origem, de que a pretensão é de anulabilidade do negócio, por vício de consentimento (dolo), aplicando-se ao caso o prazo decadencial do art. 178, II do CCB.2) Alegação, pela Autora, de que o Juízo a quo se equivocou na interpretação da causa de pedir, pois, na realidade, não busca a anulação do negócio por dolo da Ré, mas sim a declaração de nulidade do acordo, nos termos do art. 167, § 1º, II do CCB. Rejeição. Narrativa fática apresentada na petição inicial que não se amolda ao instituto da simulação, mas sim ao de dolo. Reconhecimento da simulação que pressupõe que ambas as partes tenham ciência de que a ideia externada no negócio não se coaduna com a verdadeira intenção. Caso em que a Autora alega que a Ré utilizou artifícios maliciosos e fraudulentos para lhe convencer a firmar o acordo, com o objetivo de obter vantagem. Indução voluntária da parte a uma falsa representação da realidade que configura dolo. Negócio jurídico anulável. Aplicabilidade do prazo decadencial do art. 178, II do CCB. Teoria da actio nata que não se aplica ao instituto da decadência (CCB, art. 207). Qualificação jurídica dos fatos que pode ser alterada pelo magistrado («da mihi factum, dabo tibi ius). Decadência configurada.3) Pretensão de afastamento dos ônus sucumbenciais. Não acolhimento. Triangularização da relação processual pelo comparecimento espontâneo da Ré, a qual, a despeito de não ter contestado, apresentou insurgência quanto ao pedido de tutela de urgência. Honorários advocatícios devidos. Necessidade de observância da tese fixada pelo STJ no Tema 1076. Precedente vinculante. Sentença em conformidade com a decisão da Alta Corte.4) Sentença mantida. Majoração dos honorários fixados em favor do procurador da Autora, nos termos do art. 85, § 11 do CPC.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 984.4720.2191.9420

12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRDR. TEMA 91-TJMG. PRÉVIA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA DESARRAZOADA. RECLAMAÇÃO FORMALIZADA PELA CONSUMIDORA. CONTRARRAZÕES QUE REVELAM A RESISTÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONTRA OS PEDIDOS FORMULADOS NA PEÇA DE INGRESSO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 04 ANOS ENTRE A DATA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO E A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO SE SUSPENDE OU SE INTERROMPE. CODIGO CIVIL, art. 207.

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Violada ou ameaçada de violação determinada pretensão juridicamente protegida, surge, para o seu titular, a possibilidade de acionar o Poder Judiciário para o resguardo de seu direito, o que deverá ser feito mediante a utilização do meio processual necessário, útil e adequado a tal finalidade. Reside, nessa tríade, o interesse de agir ou o interesse processual, verdadeira condição da ação, cuja presença se afigura imprescindível quando da provocação da atividade jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 609.4357.3412.2750

13 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 04 ANOS ENTRE A DATA DA CELEBRAÇÃO DE UM DOS NEGÓCIO E A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO SE SUSPENDE OU SE INTERROMPE. CODIGO CIVIL, art. 207. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO OUTRO CONTRATO, PORQUANTO NÃO CARACTERIZADO O PRAZO DECADENCIAL.

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Nos termos do art. 178, II, do Código Civil, é de quatro anos o prazo decadencial para a anulação de negócio jurídico, fundada na alegação de erro substancial. ... ()

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Doc. LEGJUR 942.9754.1404.8725

14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VERIFICADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 04 ANOS ENTRE A DATA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO E A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO SE SUSPENDE OU SE INTERROMPE. CODIGO CIVIL, art. 207.

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Atentando-se o apelante para o princípio da dialeticidade, o recurso de apelação há de ser conhecido pela Instância Revisora. ... ()

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Doc. LEGJUR 901.9450.5442.5653

15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 04 ANOS ENTRE A DATA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO E A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO SE SUSPENDE OU SE INTERROMPE. CODIGO CIVIL, art. 207.

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Doc. LEGJUR 298.9477.2062.1308

16 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO RESCINDENDO IMPUGNADO POR RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NO PROCESSO MATRIZ. NÃO PROTRAIMENTO DO TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 100/TST, III. SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19. INAPLICABILIDADE. 1.


Cuida-se de agravo interposto contra decisão unipessoal que deu provimento ao recurso ordinário da ré para pronunciar a decadência da presente ação rescisória, julgando o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II. 2. Consoante se extrai dos autos, a presente ação rescisória foi proposta para desconstituir acórdão prolatado pelo TRT em julgamento de agravo de instrumento, que manteve o trancamento do recurso ordinário interposto pelo autor no processo matriz em razão de deserção. 3. O recurso ordinário interposto pelo autor no processo matriz atacou a procedência do pedido de enquadramento dos trabalhadores ocupantes das funções comissionadas de Coordenador de Equipe e de Coordenador B no caput do CLT, art. 224, para fins de determinação de sua jornada de trabalho; o apelo não foi conhecido pelo TRT em razão de deserção, sendo que, contra a decisão denegatória, o autor interpôs agravo de instrumento, não conhecido pela Corte Regional no acórdão que consiste no objeto do pedido de corte rescisório. 4. De saída, deve-se registrar que não vinga a tese de que a partir do novo codex o prazo para a ação rescisória se inicia a partir da última decisão proferida no processo, que, in casu, corresponderia à decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo autor perante este Tribunal. 5. Isso porque esse entendimento só poderia ser prestigiado caso se constatasse que o atual diploma processual teria renunciado à teoria dos capítulos autônomos da sentença, assim definidos como unidades autônomas do decisório da sentença, o que, contudo, não ocorreu; ao revés, a adoção da teoria dos capítulos de sentença se manifesta explicitamente em importantes dispositivos do novo digesto, como, por exemplo, no art. 356, que disciplina o julgamento parcial do mérito, e no art. 1.008, que trata do efeito substitutivo do recurso naquilo que tiver sido objeto de impugnação. 6. Sob essa perspectiva, portanto, a interpretação do CPC/2015, art. 975 que melhor se harmoniza com os demais dispositivos vinculados à teoria dos capítulos de sentença é a que estabelece o dies a quo do prazo decadencial da ação rescisória a partir da última decisão proferida no processo referentemente a determinada parcela autônoma do pedido, ou, em outros dizeres, a deflagração do prazo decadencial da ação rescisória se dá a partir da última decisão sobre a matéria que constitui o objeto da decisão que se pretende rescindir. 7. No caso em tela, o acórdão rescindendo - frise-se, acórdão de julgamento de agravo de instrumento em recurso ordinário - não desafia recurso de revista, nos termos da diretriz consubstanciada na Súmula 218/STJ, nem recurso extraordinário, conforme tese fixada no Tema 181 da Repercussão Geral do STF. 8. Com isso em vista, verifica-se que o acórdão rescindendo foi publicado em 6/12/2017; cabia ao autor, pois, tão somente o manejo de embargos de declaração, que foi oposto no prazo legal e julgado em 27/3/2018, com acórdão publicado em 6/4/2018. Sobrava ao autor unicamente a possibilidade de novos declaratórios, com prazo até 13/4/2018, que não ocorreu: o autor optou por interpor recurso de revista para impugnar o acórdão rescindendo, recurso manifestamente incabível na espécie, consoante entendimento pacificado por este Tribunal, retratado na Súmula 218. 9. De rigor, pois, a aplicação da diretriz consubstanciada no item III da Súmula 100, segundo a qual « Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. 10. Com isso, pode-se afirmar, portanto que o trânsito em julgado do acórdão rescindendo se materializou em 14/4/2018. E como a ação rescisória somente foi protocolizada em 27/5/2020, não há como se esquivar da extrapolação do biênio previsto pelo CPC/2015, art. 975 na espécie, nem mesmo em face da suspensão dos prazos decadenciais decorrentes da pandemia do COVID-19. 11. Com efeito. De saída, consigno que as disposições contidas no Decreto Legislativo 6, de março de 2020, nos Decretos Estaduais 609 e 729/2020 e no Decreto Municipal 96.253/2020 de Belém, bem como nos Atos Conjuntos PRESI/CR 6 e PRESI/CR 10, todos de 2020, do TRT da 8ª Região, são inservíveis para a pretensão almejada pelo agravante nestes autos, pois, diferentemente do alegado, nenhum desses dispositivos e instrumentos normativos previu a suspensão dos prazos decadenciais. 12. Mas, mesmo que tivessem previsto, cumpre assinalar que, nos termos do CCB, art. 207, somente por lei poderão ser aplicadas à decadência as normas que suspendem, impedem ou interrompem a prescrição, sendo que a competência para legislar sobre direito civil e sobre direito processual é privativa da União (CF, art. 22, I/88). 13. Portanto, somente cabe falar em suspensão dos prazos decadenciais nos termos previstos pela Lei 14.010/2020, que, em seu art. 3º, caput e § 2º, prevê a suspensão entre 10/6/2020 - data da entrada em vigor do referido diploma legal - e 30/10/2020; a ação rescisória em exame, porém, foi protocolizada em 27/5/2020, isto é, antes do aludido período de suspensão, quando já concretizada a decadência, circunstância que autoriza a manutenção da decisão agravada. 14. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 876.1423.5715.5252

17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - DECADÊNCIA - PRAZO QUADRIENAL DO ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

I. CASO EM EXAME

Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário, na qual a parte autora sustentou a ocorrência de erro substancial na contratação de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC), pleiteando a conversão do contrato em empréstimo consignado convencional, a restituição de valores e a reparação por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 372.6666.6101.1387

18 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 04 ANOS ENTRE A DATA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO E A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO SE SUSPENDE OU SE INTERROMPE. CODIGO CIVIL, art. 207.

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Doc. LEGJUR 402.6727.4212.9051

19 - TJSP Falência. Habilitação de crédito trabalhista retardatária. Decadência do direito da parte autora reconhecida. Falência decretada em momento anterior à Lei 14.112/2020. Prazo de 03 anos para instauração do incidente a partir da vigência da referida lei. Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 10, §10. Inércia do credor. A alegação de morosidade da Justiça do Trabalho não justifica a inobservância do prazo decadencial para habilitação do crédito, nem a inexistência de pedido de reserva de crédito dentro do prazo legal. O Lei 11.101/2005, art. 10, §10 não estabelece regra para suspensão, impedimento ou interrupção do prazo decadencial. Inteligência do CCB, art. 207, que dispõe que, salvo disposição legal em contrário, as normas que suspendem, impedem ou interrompem a prescrição não são aplicáveis à decadência. Habilitação instaurada quando já ultrapassado o prazo trienal. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 901.9339.9148.2727

20 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ATOS ADMINISTRATIVOS. PROCESSO DE CASSAÇÃO DE VEREADORA DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. DECRETO-LEI 201/1967. PERDA SUPERVENIENTE DO  OBJETO DO MANDAMUS NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA TERMINATIVA DESCONSTITUÍDA. JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGURANÇA DENEGADA. 


1. Na hipótese, não se verifica a perda superveniente do objeto do mandado de segurança em face do encerramento do processo político-administrativo 349/SI 197/2022 que motivou a impetração e resultou na decretação da cassação do mandato da Vereadora e na perda dos direitos políticos por oito anos, nos termos do Decreto Legislativo 311, de 16 de janeiro de 2023. Eventual acolhimento da segurança importaria na anulação do processo de impeachment, por cerceamento de defesa, em tese, permanecendo o interesse da Impetrante na impugnação dos atos da Comissão Processante, tendo em vista as consequências advindas da decisão de cassação, como a inelegibilidade nas próximas duas legislaturas municipais.  ... ()

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