Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 763.9493.6824.2685

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 04 ANOS ENTRE A DATA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO E A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO SE SUSPENDE OU SE INTERROMPE. CODIGO CIVIL, art. 207.

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Nos termos do art. 178, II, do Código Civil, é de quatro anos o prazo decadencial para a anulação de negócio jurídico, fundada na alegação de erro substancial. ... ()

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