Decreto 70.235/1972, art. 33 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 196.9463.6001.6100

1 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Processo administrativo fiscal. Pedido de compensação parcialmente homologado. Manifestação de inconformidade extemporânea. Decreto 70.235/1972, art. 14 e Decreto 70.235/1972, art. 15. Encaminhamento à instância competente para o julgamento da perempção. Decreto 70.235/1972, art. 35. Aplicável aos recursos voluntários peremptos. Inaplicável às impugnações intempestivas.


«I - Trata-se de recurso especial interposto contra o acórdão que, em agravo interno, confirmou a decisão monocrática responsável por negar seguimento tanto ao reexame necessário, quanto à apelação interposta em face da sentença proferida, a qual concedeu parcialmente a segurança pleiteada no mandado de segurança impetrado, para determinar o encaminhamento, ao Conselho de Contribuintes, da manifestação de inconformidade apresentada, fora do prazo, pela impetrante, com o intuito de discutir a homologação parcial da compensação por ela declarada. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1102.6000.6500

2 - STJ Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Compensação não declarada. Recurso voluntário, não cabimento. Lei 9.430/96. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Dec, art. 33 reto 70.235/72. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


«1. Não se conhece do recurso especial no tocante às alegações de ofensa ao CPC/1973, art. 535, nos casos em que a recorrente apenas a afirma de forma genérica, sem indicar de forma expressa quais foram os dispositivos legais indispensáveis ao deslinde do feito sobre os quais a Corte de origem se manteve omissa. Aplicação da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.4405.1733

3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão evidenciada. Descabimento da exigência de depósito prévio para o recebimento de recurso administrativo. Recurso motivador da multa interposto antes da edição da Súmula Vinculante 21/STF. Manejo de recurso por dever de ofício e no afã de exaurir a instância originária. Exclusão da penalidade a que alude o § 2º do CPC, art. 557.


1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.3100

4 - STJ Seguridade social. Administrativo. Contribuições previdenciárias. Processo administrativo fiscal junto ao INSS. Arrolamento de bens. Seguimento de recurso administrativo. Depósito prévio. Inconstitucionalidade. Matéria decidida pelo STF. Decreto 70.235/72, art. 33. Lei 8.213/91, art. 126. Decreto 3.048/99, art. 306.


«Recurso especial interposto pelo INSS contra acórdão que autorizou a recorrida encaminhar regularmente o seu recurso administrativo mediante arrolamento de bens no valor de 30% da exigência do débito discutido junto ao INSS. A espécie de arrolamento em discussão, inserida no Decreto 70.235/72, trata de uma forma alternativa de garantia de instância. Ou seja, para ter o seu recurso admitido diante de decisão desfavorável em processo administrativo é necessário que o contribuinte disponibilize bens de sua propriedade com a finalidade de garantir a exigência fiscal imputada. Distingue-se do arrolamento administrativo previsto na Lei 9.532/1997 e dos arrolamentos judiciais previstos no Código de Processo Civil: a Ação Cautelar Nominada de Arrolamento de Bens inserta entre os arts. 855 a 860 e o Arrolamento que é modalidade simplificada de inventário, introduzida nos arts. 1.031 a 1.038. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.5125.9000.0000

5 - STF Recurso administrativo. Depósito prévio. Decreto 70.235/1972, art. 33, § 2º. Inconstitucionalidade.


«A garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo.... ()

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Doc. LEGJUR 148.2424.1000.2300

6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 32, que deu nova redação ao Decreto 70.235/1972, art. 33, § 2º e Medida Provisória 1.699-41/1998, art. 33, ambos. Dispositivo não reeditado nas edições subsequentes da medida provisória tampouco na lei de conversão. Aditamento e conversão da medida provisória na Lei 10.522/2002. Alteração substancial do conteúdo da norma impugnada. Inocorrência. Pressupostos de relevância e urgência. Depósito de trinta porcento do débito em discussão ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição para a interposição de recurso administrativo. Pedido deferido.


«Perda de objeto da ação direta em relação ao Medida Provisória 1.699-41/1998, art. 33, caput e parágrafos, em razão de o dispositivo ter sido suprimido das versões ulteriores da medida provisória e da lei de conversão. A requerente promoveu o devido aditamento após a conversão da medida provisória impugnada em lei. Rejeitada a preliminar que sustentava a prejudicialidade da ação direta em razão de, na lei de conversão, haver o depósito prévio sido substituído pelo arrolamento de bens e direitos como condição de admissibilidade do recurso administrativo. Decidiu-se que não houve, no caso, alteração substancial do conteúdo da norma, pois a nova exigência contida na lei de conversão, a exemplo do depósito, resulta em imobilização de bens. Superada a análise dos pressupostos de relevância e urgência da medida provisória com o advento da conversão desta em lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7430.7900

7 - STJ Seguridade social. Administrativo. Recurso administrativo. Contribuições previdenciárias. INSS. Processo administrativo fiscal. Arrolamento de bens em substituição ao depósito prévio de 30%. Impossibilidade. Inaplicabilidade aos créditos do INSS. Exigência de regra específica. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. Decreto 70.235/72, art. 33. Decreto 3.048/99, art. 306.


«Tratam os autos de mandado de segurança impetrado por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ROSATEX LTDA. objetivando que a autoridade coatora (Auditor Fiscal da Previdência Social) recebesse e encaminhasse regularmente o seu recurso administrativo sem a exigência de depósito de 30% do valor do débito. Sucessivamente, requereu autorização para efetuar a prestação da garantia com o arrolamento de bens. A ora recorrida recorreu ao TRF da 4ª Região, à unanimidade, deu provimento ao apelo para reconhecer cabível o arrolamento de bens em substituição ao depósito de 30% do valor da exigência fiscal por não ser incompatível com o sistema da Lei 8.213/91, tanto que a Instrução Normativa 70/2002 do INSS, em que pese revogada pela Instrução Normativa 80/2002, reconheceu essa possibilidade. A autarquia previdenciária em seu recurso especial aponta violação dos arts. 126 da Lei 8.213/1991 e 33 do Decreto 70.235/72, defendendo, em suma, que os créditos previdenciários possuem normas específicas, que prevêem recurso ao Conselho de Recurso da Previdência Social, havendo que ser repelida a aplicação do Decreto 70.235/72, que é norma geral. Contra-razões sustentando a total viabilidade da aplicação do Decreto 70.235/1972, art. 33 aos créditos administrados pelo INSS. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7432.9400

8 - STJ Tributário. Recurso administrativo. Garantia de instância. Arrolamento de que trata o Decreto 70.235/1972, art. 33. Natureza jurídica. Distinção. Lei 9.532/97, art. 64. CPC/1973, arts. 855, e ss e 1.031, e ss.


«A espécie de arrolamento em discussão, inserida no Decreto 70.235/72, trata de uma forma alternativa de garantia de instância. Ou seja, para ter o seu recurso admitido diante de decisão desfavorável em processo administrativo, necessário que o contribuinte disponibilize bens de sua propriedade com a finalidade de garantir a exigência fiscal imputada. Distingue-se do arrolamento administrativo previsto na Lei 9.532/1997 e dos arrolamentos judiciais previstos no Código de Processo Civil: a Ação Cautelar Nominada de Arrolamento de Bens inserta entre os arts. 855 a 860 e o Arrolamento que é modalidade simplificada de inventário, introduzida nos arts. 1.031 a 1.038.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7431.1500

9 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processo administrativo. Recurso administrativo. Depósito prévio de 30%. Substituição por arrolamento de bens. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. Decreto 70.235/72, art. 33. Decreto 3.048/99, art. 306.


«Não é possível a substituição da exigência do depósito prévio no valor de 30% (trinta por cento) da exação previdenciária pelo arrolamento de bens. Precedentes: REsp 550505/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 08/03/03. Os débitos previdenciários possuem regramento próprio previsto no Decreto 3.048/99, recentemente alterado pelo Decreto 4.862/2003, que manteve a exigência do depósito prévio.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7425.6100

10 - STJ Seguridade social. Tributário. Exigibilidade do depósito prévio. Recurso administrativo. INSS. Arrolamento de bens. Descabimento. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. Decreto 3.048/99, art. 306. Decreto 70.235/72, art. 33, § 2º.


«A modalidade de arrolamento de bens instituída pelo Decreto 70.235/1972 dirige-se, especificamente, aos créditos tributários da União. Os débitos previdenciários estão regidos por norma específica, o Decreto 3.048/99, que prevê a exigência do depósito prévio de 30% (trinta por cento) do valor da dívida como requisito para a interposição de recurso administrativo.... ()

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Doc. LEGJUR 200.8525.7000.4700

11 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação à nova redação ao Decreto 70.235/1972, art. 33, § 2, pela Medida Provisória 1.699-41/1998, art. 32 (convertida na Lei 10.522/2002) . O caput da Medida Provisória 1.699-41/1998, art. 33. Aditamentos com relação às Medidas Provisórias posteriores. Deferido o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia da Medida Provisória 1.863-53/1999, art. 33, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º.


«Em exame compatível com a liminar requerida, não têm relevância suficiente para a concessão dela as alegadas violações a CF/88, art. 62 e CF/88, art. 5º, XXXIV, XXXV, LIV e LV quanto à redação dada ao Decreto 70.235/1972, art. 33 - recebido coma Lei pela atual Carta Magna - pelo Medida Provisória 1699-41/1991, art. 32, de 27 de outubro de 1998, atualmente reeditada pela Medida Provisória 1863-53/1999, de 24 de setembro de 1999. ... ()

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Doc. LEGJUR 861.3484.0335.3994

12 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação à nova redação dada ao § 2º do art. 33 do Decreto 70.235, de 06.03.72, pelo art. 32 da Medida Provisória 1699-41, de 27.10.98, e o «caput do art. 33 da referida Medida Provisória. Aditamentos com relação às Medidas Provisórias posteriores. - Em exame compatível com a liminar requerida, não têm relevância suficiente para a concessão dela as alegadas violações aos arts. 62 e 5º, XXXIV, XXXV, LIV e LV, e 62, da CF/88 quanto à redação dada ao Decreto 70.235/72, art. 33 - recebido coma Lei pela atual Carta Magna - pelo art. 32 da Medida Provisória 1699-41, de 27 de outubro de 1998, atualmente reeditada pela Medida Provisória 1863-53, de 24 de setembro de 1999. - No tocante ao «caput do já referido art. 33 da mesma Medida Provisória e reedições sucessivas, basta, para considerar relevante a fundamentação jurídica do pedido, a alegação de ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal em sentido material (art. 5º, LIV, da Constituição) por violação da razoabilidade e da proporcionalidade em que se traduz esse princípio constitucional. Ocorrência, também, do «periculum in mora". Suspensão de eficácia que, por via de conseqüência, se estende aos parágrafos do dispositivo impugnado. Em julgamento conjunto de ambas as ADINs, delas, preliminarmente, se conhece em toda a sua extensão, e se defere, em parte, o pedido de liminar, para suspender a eficácia, «ex nunc e até julgamento final do art. 33 e seus parágrafos da Medida Provisória 1863-53, de 24 de setembro de 1999.

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