Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação à nova redação dada ao § 2º do art. 33 do Decreto 70.235, de 06.03.72, pelo art. 32 da Medida Provisória 1699-41, de 27.10.98, e o «caput do art. 33 da referida Medida Provisória. Aditamentos com relação às Medidas Provisórias posteriores. - Em exame compatível com a liminar requerida, não têm relevância suficiente para a concessão dela as alegadas violações aos arts. 62 e 5º, XXXIV, XXXV, LIV e LV, e 62, da CF/88 quanto à redação dada ao Decreto 70.235/72, art. 33 - recebido coma Lei pela atual Carta Magna - pelo art. 32 da Medida Provisória 1699-41, de 27 de outubro de 1998, atualmente reeditada pela Medida Provisória 1863-53, de 24 de setembro de 1999. - No tocante ao «caput do já referido art. 33 da mesma Medida Provisória e reedições sucessivas, basta, para considerar relevante a fundamentação jurídica do pedido, a alegação de ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal em sentido material (art. 5º, LIV, da Constituição) por violação da razoabilidade e da proporcionalidade em que se traduz esse princípio constitucional. Ocorrência, também, do «periculum in mora". Suspensão de eficácia que, por via de conseqüência, se estende aos parágrafos do dispositivo impugnado. Em julgamento conjunto de ambas as ADINs, delas, preliminarmente, se conhece em toda a sua extensão, e se defere, em parte, o pedido de liminar, para suspender a eficácia, «ex nunc e até julgamento final do art. 33 e seus parágrafos da Medida Provisória 1863-53, de 24 de setembro de 1999.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote