1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. CRIME SEXUAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus impetrado em face de decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva do ora paciente por suposta prática do crime previsto no ECA, art. 241-D art. 218-A e art. 217-A c/c art. 14, II, todos do CP. ... ()
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2 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. MUDANÇA DO TÍTULO PRISIONAL. MÍNIMO LASTRO DE PROVAS. APONTAMENTO PARA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE SUMÁRIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. CONFIGURAÇÃO DO REQUISITO PREVISTO NO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR NÃO É SUFICIENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. AUSÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Eventual ilegalidade no acautelamento do paciente restou superada diante da decretação da prisão preventiva do paciente no dia 08 do mês em curso, havendo, assim, mudança do título prisional. PRISÃO PREVENTIVA - De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática do crime ínsito no art. 155, §4º, IV, do CP. E examinada a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva na Audiência de Custódia realizada no dia 08 de outubro de 2024, está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, consignando-se que: (i) o decisum que segregou a liberdade do paciente está ancorado em motivação adequada, pois ponderados fatos do caso concreto; (ii) foi furtado um aparelho móvel avaliado em R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais); (iii) na Folha de Antecedentes Criminais do paciente há registro de outra anotação, pontuando-se que embora tenha o paciente sido absolvido, há recurso pendente de julgamento, sendo importante enfatizar que a despeito de ter ele alcançado a liberdade, por força da sentença prolatada nos autos do processo . 0930011-76.2023.8.19.0001, com expedição de alvará de soltura no dia 23/05/2024, voltou a se envolver em nova prática delitiva na data de 06/10/2024, ou seja, menos de 04 (quatro) meses depois, de forma a indicar a reiteração delitiva; (iv) em que pese o paciente ter recebido nota de culpa pela prática do delito de furto simples, foi ele denunciado na modalidade qualificada, sendo, assim, vedado o arbitramento de fiança (CPP, art. 322, caput); (v) presente o requisito previsto no CPP, art. 313, I, não sendo suficiente, no caso concreto, a aplicação de medida cautelar diversa e (vi) eventuais condições pessoais, por si sós, não são suficientes para a restituição de sua liberdade, sendo incabível a valoração do princípio da homogeneidade em sede de writ, a autorizar a conclusão de que não está ele sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus, encontrando-se o processo de origem aguardando a citação do paciente. ... ()
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3 - STF Habeas corpus. Audiência de custódia (ou de apresentação) não realizada. A audiência de custódia (ou de apresentação) como direito subjetivo da pessoa submetida a prisão cautelar. Direito fundamental assegurado pela convenção americana de direitos humanos (Decreto 678/1992, art. 7, 5) e pelo pacto internacional sobre direitos civis e políticos (Decreto 592/1992. - Artigo 9, 3). Reconhecimento jurisdicional, pelo supremo tribunal federal (ADPF 347 MC, rel. Min. Marco Aurélio), da imprescindibilidade da audiência de custódia (ou de apresentação) como expressão do dever do estado brasileiro de cumprir, fielmente, os compromissos assumidos na ordem internacional. «Pacta sunt servanda»: cláusula geral de observância e execução dos tratados internacionais (Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 26 - Decreto 7.030/2009. ). Previsão da audiência de custódia (ou de apresentação) no ordenamento positivo doméstico (Lei 13.964/2019 e Resolução CNJ 213/2015). Inadmissibilidade da não realização desse ato, ressalvada motivação idônea, sob pena de tríplice responsabilidade do magistrado que deixar de promovê-lo (CPP, art. 310, § 3º, na redação dada pela Lei 13.964/2019) . Habeas corpus concedido de ofício. CF/88, art. 5º, II, LIX, LXV, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 93. CF/88, art. 129, I e VII. CF/88, art. 133. CF/88, art. 144, §§ 1º, I e 4º. Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI. Lei 9.034/1995, art. 3º. Lei 12.403/2011. Lei 13.245/2016. Lei 13.964/2019. CP, art. 23. CPP, art. 3º-B, § 1º. CPP, art. 282, I e II e § 4º. CPP, art. 302. CPP, art. 304, caput e § 4º. CPP, art. 306, §§ 1º e 2º. CPP, art. 310, caput, I, II e III e §§ 3º e 4º. CPP, art. 311. CPP, art. 312. CPP, art. 313. CPP, art. 322, caput. CPP, art. 654, § 2º.
- Toda pessoa que sofra prisão em flagrante - qualquer que tenha sido a motivação ou a natureza do ato criminoso, mesmo que se trate de delito hediondo - deve ser obrigatoriamente conduzida, «sem demora», à presença da autoridade judiciária competente, para que esta, ouvindo o custodiado «sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão» e examinando, ainda, os aspectos de legalidade formal e material do auto de prisão em flagrante, possa (a) relaxar a prisão, se constatar a ilegalidade do flagrante (CPP, art. 310, I), (b) conceder liberdade provisória, se estiverem ausentes as situações referidas no CPP, art. 312 ou se incidirem, na espécie, quaisquer das excludentes de ilicitude previstas no CP, art. 23 (CPP, art. 310, III), ou, ainda, (c) converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos do CPP, art. 312 e CPP, art. 313 (CPP, art. 310, II). ... ()
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4 - TJRS Recurso em sentido estrito. Reforço de fiança. Aumento de 200%. CPP, art. 340. Inexistência de engano da autoridade policial no arbitramento original. Caso concreto que inadmite reforço.
«Prisão em flagrante por receptação, com arbitramento de fiança em R$ 1.500,00 pela autoridade policial. Após recolhimento da quantia pelo flagrado e a sua soltura, o Juiz singular determinou reforço, exigindo mais R$ 3.000,00, sob pena de quebramento da fiança. Inadimplido o novo montante, foi decretada a prisão preventiva do recorrente e ordenada a expedição de mandado prisional. Realidade processual que refoge às hipóteses previstas para reforço de fiança no CPP, art. 340, na medida em que não verificado engano da autoridade policial na tomada de valor insuficiente (I); não constatada depreciação material ou perecimento de bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação de metais ou pedras preciosas (II); tampouco inovada a classificação do delito (III). A autoridade policial, efetivamente legitimada pelo CPP, art. 322, caput, em crime cuja pena abstrata máxima não supera 04 anos de reclusão, estabeleceu patamar de R$ 1.500,00, superando o mínimo legal de 01 salário mínimo vigente à época (CPP, art. 325, I), certamente considerando as diretrizes sócio-econômicas do flagrado, a natureza do crime e do bem receptado. ... ()