1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PEDIDO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. SEGURO ACESSÓRIO. COBRANÇA REGULAR. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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2 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Improcedência de embargos à execução de cédula rural pignoratícia. Recurso de apelação dos embargantes não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, nos quais os embargantes alegaram cerceamento de defesa pela negativa de produção de provas, além de requererem o alongamento da dívida decorrente de cédula rural pignoratícia, sustentando a existência de abusividade na capitalização de juros, ilegalidade na cobrança de seguro penhor e a necessidade de descaracterização da mora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para o prolongamento da dívida decorrente de cédula rural pignoratícia, a existência de abusividade contratual na capitalização de juros, a legalidade da cobrança do seguro penhor e a necessidade de descaracterização da mora.III. Razões de decidir3. O apelante não comprovou o prévio requerimento administrativo por escrito do alongamento de débito, requisito essencial para a prorrogação da dívida.4. A sentença foi mantida por entender que não houve cerceamento de defesa, pois as provas constantes dos autos eram suficientes para a resolução da lide.5. A cobrança do seguro penhor é legal e foi expressamente pactuada, não configurando venda casada.6. A capitalização de juros foi contratada de forma expressa e está de acordo com a legislação vigente, não havendo abusividade.7. Não foram constatadas abusividades nos encargos exigidos, mantendo-se os efeitos da mora.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e negado provimento ao recurso.Tese de julgamento: Para a prorrogação da dívida rural, é imprescindível que o devedor comprove o prévio requerimento administrativo por escrito e a negativa da instituição financeira, além de demonstrar a dificuldade temporária de pagamento e a capacidade de quitação da dívida, conforme os requisitos estabelecidos no Manual de Crédito Rural._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 370, 371, 335, I, 355, I; Decreto-lei 167/1967, art. 76; Resolução CMN 4.883, art. 1º; Resolução CMN 4.905, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª C. Cível, 0000997-49.2018.8.16.0157, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 17.08.2020; TJPR, 15ª C. Cível, 0011382-42.2018.8.16.0194, Rel. Juíza Elizabeth M F Rocha, 15ª Câmara Cível, j. 27.07.2020; TJPR, 15ª C. Cível, 0001667-42.2022.8.16.0159, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau José Ricardo Alvarez Vianna, 15ª Câmara Cível, j. 06.03.2023; TJPR, 15ª C. Cível, 0000096-20.2022.8.16.0132, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, 15ª Câmara Cível, j. 21.10.2023; TJPR, 15ª C. Cível, 0000228-79.2020.8.16.0057, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 16.03.2024; TJPR, 15ª C. Cível, 0011117-56.2020.8.16.0069, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, 15ª Câmara Cível, j. 13.12.2023; TJPR, 15ª C. Cível, 0001658-34.2021.8.16.0121, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 18.05.2024; TJPR, 15ª C. Cível, 0001300-40.2022.8.16.0087, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 30.08.2023; Súmula 298/STJ; Súmula 93/STJ.... ()
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3 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. COBRANÇA DE SEGUROS. MORA. LEGALIDADE DOS ENCARGOS. VENDA CASADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONHECIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE EMBARGADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE EMBARGANTE.I.
Caso em exame1. Foram interpostos dois recursos de apelação contra sentença proferida nos Embargos à Execução, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a ilegalidade da exigência dos seguros «Seguro de Vida P. Rural e «Seguro Penhor, determinando a exclusão desses valores do montante exequendo, com autorização de compensação simples com o débito existente. A parte embargante buscou a reforma da sentença para ver reconhecida a descaracterização da mora em razão da cobrança indevida dos referidos seguros. A parte embargada, também apelante, pleiteou a reforma da decisão quanto à declaração de ilegalidade das contratações dos seguros, sustentando a regularidade e a pactuação válida das garantias.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a contratação dos seguros vinculados à cédula rural pignoratícia configura prática abusiva ou venda casada; (ii) saber se a eventual ilegalidade na cobrança desses seguros pode descaracterizar a mora do devedor.III. Razões de decidir3. Quanto à legalidade dos seguros, restou demonstrada a regular contratação do seguro de penhor rural, conforme previsão expressa no Decreto-lei 167/1967, art. 76, afastando-se a tese de venda casada.4. No tocante à descaracterização da mora, a jurisprudência consolidada pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ estabelece que somente a abusividade em encargos essenciais (juros remuneratórios e capitalização) durante o período de normalidade contratual é capaz de afastar a mora.5. O laudo pericial produzido nos autos confirmou a regularidade da taxa de juros pactuada, sem indicativo de abusividade, demonstrando que a taxa aplicada foi compatível com o mercado e respeitou o percentual estabelecido no contrato.6. A capitalização de juros, também discutida, foi validada pelo precedente firmado no REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, não havendo ilegalidade em sua adoção com periodicidade inferior à semestral quando expressamente prevista.7. Ausente fundamento jurídico para a descaracterização da mora e comprovada a legalidade da contratação dos seguros, impõe-se a reforma parcial da sentença para afastar a declaração de ilegalidade dos seguros, mantendo-se a decisão quanto ao mais.IV. Dispositivo e tese8. Apelações conhecidas, recurso da parte embargada provido para reconhecer a legalidade das contratações dos seguros, e recurso da parte embargante desprovido.Tese de julgamento: «A expressa pactuação de seguro de penhor rural, nos termos do Decreto-lei 167/1967, art. 76, afasta a alegação de venda casada. A ilegalidade na cobrança de encargos acessórios, como seguros, não descaracteriza a mora do devedor, a qual somente se afasta diante da abusividade de encargos essenciais durante a fase de normalidade contratual, nos termos da orientação firmada pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.010, II e III, 927, III, e CPC/2015, art. 85, § 2º; Decreto 167/1967, arts. 14, V, e 76.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19.09.2017; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20.03.2018; Súmula 93/STJ.... ()
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4 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Prorrogação de dívida rural e capitalização de juros. Recurso de apelação parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, nos quais o embargante alegou ser financeiramente hipossuficiente e requereu a concessão de justiça gratuita, além de contestar a legalidade da capitalização de juros, a exigência de seguro penhor e a mora decorrente da dívida rural. A decisão recorrida condenou o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para o prolongamento da dívida decorrente de cédula rural pignoratícia, a existência de abusividade contratual na capitalização de juros, a legalidade da cobrança do seguro penhor e a necessidade de descaracterização da mora.III. Razões de decidir3. O apelante não comprovou o prévio requerimento administrativo por escrito do alongamento de débito, requisito essencial para a prorrogação da dívida.4. A capitalização de juros foi expressamente pactuada no contrato, não havendo abusividade na sua periodicidade mensal.5. O pedido de justiça gratuita foi indeferido diante da ausência de elementos probatórios da hipossuficiência financeira.6. A contratação do seguro penhor foi realizada de acordo com a legislação vigente à época da formalização da cédula de crédito rural.7. Não foram constatadas abusividades nos encargos exigidos durante a normalidade contratual, mantendo-se os efeitos da mora.8. Ausência de recurso oportuno quanto à inaplicabilidade do CDC. Preclusão e não conhecimento do apelo nesse aspecto.IV. Dispositivo e tese9. Apelação cível conhecida parcialmente e, na parte conhecida, não provida.Tese de julgamento: Para a prorrogação de dívidas decorrentes de cédula rural pignoratícia, é imprescindível o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Manual de Crédito Rural, incluindo a prévia notificação por escrito da instituição financeira e a comprovação da dificuldade temporária de pagamento pelo mutuário._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 370, 371, 335, I, e CPC/2015, art. 355, I; Resolução CMN 4.883, art. 1º; Resolução CMN 4.905, art. 1º; Decreto-lei 167/1967, art. 76; Lei 14.421/2022. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0001667-42.2022.8.16.0159, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau José Ricardo Alvarez Vianna, j. 06.03.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0000228-79.2020.8.16.0057, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 16.03.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0002904-48.2021.8.16.0159, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 05.12.2022; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0011117-56.2020.8.16.0069, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 13.12.2023; Súmula 298/STJ; Súmula 93/STJ.... ()
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5 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. NA COBRANÇA DOS JUROS MORATÓRIOS, DIFERENTEMENTE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, NÃO HÁ AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA SUA INCIDÊNCIA DE FORMA CAPITALIZADA.... ()
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6 - TJMG RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. INUTILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ILEGALIDADE. SEGURO PENHOR. PREVISÃO NO DECRETO-LEI 167/1967, art. 76. LIBERDADE DE ESCOLHA DA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA. ABUSIVIDADE VERIFICADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES DE VALORES
Éprerrogativa do magistrado, como natural destinatário da prova, decidir sobre o requerimento de provas formulado pelas partes, cabendo-lhe indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 370). ... ()
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7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA - PRELIMINARES - PRECLUSÃO PRO JUDICATO SUSCITADA DE OFÍCIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INAPLICABILIDADE - PRECLUSÃO - PLANTAÇÃO DE EUCALIPTO - TEORIA DA IMPREVISÃO - SECA - ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO - EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURO PENHOR - DETERMINAÇÃO LEGAL - SEGURO RURAL - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA. - A
preclusão pro judicato diz respeito à impossibilidade de revisitar ou reanalisar uma questão que já tenha sido decidida e analisada anteriormente. - Considerando que a matéria afeta a inaplicabilidade do CDC foi objeto de deliberação expressa em decisão anterior à sentença, da qual as partes foram regularmente intimadas, não sobrevindo o recurso pertinente ao seu modo e tempo, tendo os requerentes se limitado a recorrer em momento posterior, incide a preclusão, não podendo a matéria ser conhecida nesta oportunidade. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato, conforme art. 478 do CC. - A perda do plantio por questões climáticas, em razão da seca que acometeu a região e precipitação pluviométrica, não são situações que podem ser consideradas como imprevisíveis, pois estão no risco de todo negócio jurídico envolvendo a atividade rural. - O seguro penhor, no caso de cédula de crédito rural, sua cobrança está prevista no Decreto-lei 167/1967, art. 76, que prevê que «serão segurados, até final resgate da cédula, os bens nela descritos e caracterizados, observada a vigente legislação de seguros obrigatórios". - Não cabe a alegação de que há responsabilidade da parte ré em relação ao seguro que alega ser devido, tendo em vista que a contratação pa ra a cobertura securitária para secas era de incumbência da parte apelante, além disso, o seguro penhor que é determinado por lei foi devidamente incluído no contratado pela apelada.... ()
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8 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Embargos à execução de título extrajudicial. Recurso de apelação 1 conhecido e provido. Recurso de apelação 2 conhecido e parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Apelações interpostas pelas partes em face da sentença que julgou parcialmente os pedidos iniciais dos embargos à execução, a fim de determinar o expurgo da capitalização de juros. II. Questão em discussão 2. Há sete questões em discussão: (i) legitimidade da cobrança de juros capitalizados; (ii) cerceamento de defesa, tendo em vista o julgamento prematuro, sem antes apurar a real a capacidade de pagamento do embargante para o preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação rural para prolongamento da dívida; (iii) enquadramento da cédula de crédito rural no CDC; (iv) preenchimento dos requisitos para a prorrogação da dívida rural; (v) inexistência de mora; (vi) nulidade da cláusula de comissão de permanência; (vii) nulidade da cláusula que prevê a contratação de seguro penhor e seguro de vida. III. Razões de decidir3. Apelação 1 do Banco do Brasil (parte embargada): (i) Capitalização de juros em crédito rural. Possibilidade da cobrança, desde que prevista de forma expressa no contrato, nos termos da Súmula 93/STJ. Clara previsão na cédula rural. Cobrança legítima. 4. Apelação 2 (parte embargante): (ii) Cerceamento de defesa: Prova agronômica que não mais surtiria efeitos, tendo em vista que visa comprovar a frustração de safras de milho e soja ocorridas em 2016, 2017, 2018 e 2019. Prova que se mostra inviável. Ademais ausente outros requisitos para a prorrogação da dívida. (iii) Aplicação do CDC. Impossibilidade. Produtor rural que não se equipara a consumidor, visto que se trata de relação de insumo e não consumo. Outrossim, não evidenciada situação excepcional para a mitigação da teoria finalista, uma vez que não restou evidenciada hipossuficiência técnica e vulnerabilidade do embargante. (iv) Prorrogação da dívida. Aplicação da Súmula 298/STJ. Requisitos não preenchidos. Ausência de requerimento administrativo, bem como de recusa do Banco em conceder o alongamento da dívida.(v) Expurgo da mora: conforme entendimento do STJ, o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização de juros) o que não se verifica no caso. Mora mantida.(vi) Comissão de permanência. Cobrança indevida. Aplicação do Decreto-lei 167/67, o qual não dispõe acerca da incidência de tal encargo de mora. Possibilidade de cobrança apenas de juros de mora de 1% ao ano e multa de 2%. Limitação dos encargos moratórios à legislação específica de crédito rural. (vii) Seguro penhor. Contratação expressa. Cobrança legítima, nos termos do Decreto-lei 167/1967, art. 76. Seguro de vida. Prévia pactuação não demonstrada. Valor que deve ser extirpado do cálculo da execução. IV. Dispositivo5. Recurso de apelação 1 conhecido e provido.6. Recurso de apelação 2 conhecido e parcialmente provido. Dispositivo relevante citado: CPC/2015, arts. 85, §2º, 355, I, 464, §1º, II; Decreto-lei 167/67, art. 5º, parágrafo único, art. 76Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09.12.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17.02.2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11.06.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13.11.2012; TJPR, 13ª C. Cível, 0002341-80.2018.8.16.0152, Rel. Des. Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 22.05.2020; TJPR, 14ª Câmara Cível, 00020216320198160065, Rel. Cristiane Santos Leite, j. 09.05.2022; TJPR, 16ª C. Cível, 0065696-64.2020.8.16.0000, Rel. Juiz Antonio Carlos Ribeiro Martins, j. 12.04.2021; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0049078-39.2023.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Antonio Barry, j. 29.04.2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0003093-66.2018.8.16.0115, Rel. Des. Josely Dittrich Ribas, j. 14.02.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0001984-27.2018.8.16.0047, Rel. Des. Hayton Lee Swain Filho, j. 08.03.2021; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0000544-94.2017.8.16.0155, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, j. 20.06.2018; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0000381-83.2019.8.16.0175, Rel. Juiz Luciano Campos de Albuquerque, j. 06.03.2023; Súmula 93/STJ; Súmula 298/STJ; Súmula 297/STJ; Súmula 539/STJSúmula 541/STJ.... ()
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9 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA.
APLICAÇÃO DO CDC. Aplicam-se as disposições do CDC às instituições financeiras (Súmula 297/STJ).... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO.
Embargos à execução. Cédula de crédito rural. Sentença de improcedência. Apelo do embargante. Sem razão. Alegação de abusividade na cobrança de tarifa de estudo de operações. Inocorrência. Seguro penhor. Cobrança devida em razão da comprovação pelo embargado da sua contratação pelo embargante, bem como por se tratar de cobrança decorrente de Lei. Decreto-lei 167/1967, art. 76. Seguro agrícola. Abusividade não configurada. Embargante que optou pela contratação deste seguro. Recurso desprovido... ()
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11 - STJ agravo interno em agravo em recurso especial. Execução. Cédula rural hipotecária e seguro obrigatório. Contrato de financiamento. Quitação do saldo devedor por morte do mutuário. Impossibilidade. Ausência de contratação do seguro por morte. Modalidade securitária que não se confunde com o seguro previsto no Decreto-lei 167/1967, art. 76. De natureza obrigatória. Prequestionamento. Tese recursal que permite a compreensão da controvérsia. Desnecessidade do revolvimento de matéria fática. Agravo interno parcialmente provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
1 - O seguro legalmente exigido para a emissão das cédulas de crédito rural, na forma do que prevêem os DL 167/1967, art. 76 e art. 20, «i do DL 73/66, destina-se a «ressarcir os danos causados por acidentes, fenômenos da natureza, pragas ou doenças, a rebanhos, plantações e outros bens ligados à atividade ruralista - não se confundindo com o seguro por morte, de caráter facultativo. ... ()