Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 331.7156.1730.5780

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. COBRANÇA DE SEGUROS. MORA. LEGALIDADE DOS ENCARGOS. VENDA CASADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONHECIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE EMBARGADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE EMBARGANTE.I.

Caso em exame1. Foram interpostos dois recursos de apelação contra sentença proferida nos Embargos à Execução, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a ilegalidade da exigência dos seguros «Seguro de Vida P. Rural e «Seguro Penhor, determinando a exclusão desses valores do montante exequendo, com autorização de compensação simples com o débito existente. A parte embargante buscou a reforma da sentença para ver reconhecida a descaracterização da mora em razão da cobrança indevida dos referidos seguros. A parte embargada, também apelante, pleiteou a reforma da decisão quanto à declaração de ilegalidade das contratações dos seguros, sustentando a regularidade e a pactuação válida das garantias.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a contratação dos seguros vinculados à cédula rural pignoratícia configura prática abusiva ou venda casada; (ii) saber se a eventual ilegalidade na cobrança desses seguros pode descaracterizar a mora do devedor.III. Razões de decidir3. Quanto à legalidade dos seguros, restou demonstrada a regular contratação do seguro de penhor rural, conforme previsão expressa no Decreto-lei 167/1967, art. 76, afastando-se a tese de venda casada.4. No tocante à descaracterização da mora, a jurisprudência consolidada pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ estabelece que somente a abusividade em encargos essenciais (juros remuneratórios e capitalização) durante o período de normalidade contratual é capaz de afastar a mora.5. O laudo pericial produzido nos autos confirmou a regularidade da taxa de juros pactuada, sem indicativo de abusividade, demonstrando que a taxa aplicada foi compatível com o mercado e respeitou o percentual estabelecido no contrato.6. A capitalização de juros, também discutida, foi validada pelo precedente firmado no REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, não havendo ilegalidade em sua adoção com periodicidade inferior à semestral quando expressamente prevista.7. Ausente fundamento jurídico para a descaracterização da mora e comprovada a legalidade da contratação dos seguros, impõe-se a reforma parcial da sentença para afastar a declaração de ilegalidade dos seguros, mantendo-se a decisão quanto ao mais.IV. Dispositivo e tese8. Apelações conhecidas, recurso da parte embargada provido para reconhecer a legalidade das contratações dos seguros, e recurso da parte embargante desprovido.Tese de julgamento: «A expressa pactuação de seguro de penhor rural, nos termos do Decreto-lei 167/1967, art. 76, afasta a alegação de venda casada. A ilegalidade na cobrança de encargos acessórios, como seguros, não descaracteriza a mora do devedor, a qual somente se afasta diante da abusividade de encargos essenciais durante a fase de normalidade contratual, nos termos da orientação firmada pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.010, II e III, 927, III, e CPC/2015, art. 85, § 2º; Decreto 167/1967, arts. 14, V, e 76.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19.09.2017; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20.03.2018; Súmula 93/STJ.... ()

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