Tema: 705 Abrir aqui1
  • STJ (2 itens)
  • STF (2 itens)
  • TST (0 itens)
  • TNU (0 itens)

Doc. LEGJUR 142.9444.1000.1400

Tema 705 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Astreintes. Exibição de documentos. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 705/STJ. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Cumprimento de sentença. Exibição de extratos bancários. Multa cominatória. Descabimento. Súmula 372/STJ. CPC/1973, art. 359. CPC/1973, art. 461, §§ 3º, 4º e 5º. CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (rediscussão da tese no Tema 1.000/STJ (REsp. Acórdão/STJ) em face da superveniência do CPC/2015, art. 400 - ProAfR no REsp. Acórdão/STJ).

«Tema 705/STJ - Possibilidade de cominação de astreintes na determinação incidental de exibição de documentos durante a fase de cumprimento de sentença.
Tese jurídica firmada: - Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível.
Anotações Nugep:Vide Controvérsia 66/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 705/STJ.
Referência Sumular: - Súmula 372/STJ.» (rediscussão da tese no Tema 1.000/STJ (REsp. Acórdão/STJ) em face da superveniência do CPC/2015, art. 400 - ProAfR no REsp. Acórdão/STJ).»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 192.9392.5000.2300

Tema 705 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 705/STJ (julgado no Rec. Esp. Acórdão/STJ) - . Exibição de documentos. Multa cominatória. Astreintes. Proposta de afetação. Direito processual civil. Exibição de documentos. Multa cominatória. Tema 705/STJ. Superveniência nova disciplina da matéria. CPC/2015, art. 400. Necessidade de fixação de nova tese. Súmula 372/STJ. CPC/2015, art. 502, CPC/1973, art. 461, §§ 3º, 4º e CF/88, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (rediscussão da tese no Tema 1.000/STJ (REsp. Acórdão/STJ) em face da superveniência do CPC/2015, art. 400 - ProAfR no REsp. Acórdão/STJ).

«1 - Existência de tese firma no julgamento do Tema 705/STJ, na vigência do CPC/1973, no sentido do «Tema 705/STJ - Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível». ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 145.5121.8000.0000

Tema 705 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 705/1STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. ICMS. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Telecomunicações. Inadimplência absoluta dos usuários. Direito ao crédito. Princípio da não cumulatividade. CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 150, § 4º e CF/88, art. 155, § 2º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 705/STF. Possui repercussão geral a controvérsia relativa ao direito do contribuinte de aproveitar valores pagos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, para abatimento do tributo devido quanto a operações subsequentes, alusivos a prestações de serviço de comunicação, quando ocorrida inadimplência absoluta dos respectivos usuários.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, § 4º e CF/88, art. 155, § 2º, I, a validade da vedação da compensação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando ocorre a inadimplência absoluta do consumidor de serviços de comunicação.»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 216.6376.2175.0294

Tema 705 Leading case
2 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 705). . CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. COMPENSAÇÃO DO TRIBUTO PELA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

1. Recurso Extraordinário em que se debate a possibilidade de compensação do ICMS recolhido sobre prestações de serviço de telecomunicação, cujos valores não foram vertidos à empresa prestadora (contribuinte de direito) em razão da inadimplência do usuário (contribuinte de fato). 2. Relativamente aos encargos tributários suportados pelas empresas em face da inadimplência do consumidor final, esta SUPREMA CORTE já fixou tese, sob a sistemática da repercussão geral, no julgamento do RE Acórdão/STF (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tema 87), no sentido de que: As vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, visto que integram a receita da pessoa jurídica . . 3. Embora o precedente verse sobre tributo distinto (PIS/COFINS), com base de cálculo diversa (receita bruta das empresas), o raciocínio desenvolvido por esta SUPREMA CORTE no referido julgado, no sentido de que as vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo do tributo, aplica-se igualmente ao presente caso, tendo em vista que a inadimplência do consumidor final não obsta a ocorrência do fato gerador do tributo, por se tratar de evento posterior e alheio ao fato gerador do imposto. 4. Conforme previsto no, III do Lei Complementar 87/1996, art. 2º, o ICMS-comunicação incide sobre a prestação onerosa de serviços de comunicação (por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza); assim, uma vez prestado o serviço ao consumidor, de forma onerosa, incidirá necessariamente o imposto, independentemente de a empresa ter efetivamente auferido receita com a prestação do serviço. 5. O que efetivamente pretende a recorrente é - a pretexto de fazer valer os princípios da não-cumulatividade, da capacidade contributiva e vedação ao confisco - repassar ao Erário os riscos próprios de sua atividade econômica, face a eventual inadimplemento de seus consumidores/usuários, o que não possui qualquer respaldo constitucional, sendo, portanto, absolutamente inadmissível acolher tal pretensão. 6. Por outro lado, se atendesse esta pretensão, a SUPREMA CORTE estaria atuando como legislador positivo, modificando as normas tributárias inerentes ao ICMS para instituir benefício fiscal em favor dos contribuintes, o que ensejaria violação também ao princípio da separação dos Poderes (CF/88, art. 2º) 7. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. Tema 705, fixada a seguinte tese de repercussão geral: «A inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações» .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF
Tema não encontrado
Tema não encontrado