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Doc. LEGJUR 133.9970.1000.1500

Tema 600 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 600/STJ (tema revisado) - . Tóxicos. Recurso especial representativo da controvérsia Tráfico de drogas. Tema 600. Pena. Fixação da pena. Crime hediondo. Causa de diminuição. Caráter hediondo. Manutenção. Delito privilegiado. Inexistência. Execução da pena. Progressão. Requisito objetivo. Observância. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. Obrigatoriedade. CPC/1973, art. 543-C. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 600/STJ - A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Sebastião Reis (CPC/2015, art. 927, § 4º e art. 256-S do RISTJ (Emenda Regimental 24, de 28/092016), acerca da:
Natureza hedionda ou não do tráfico privilegiado de drogas.
Tese jurídica firmada: - O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) não é crime equiparado a hediondo.
Anotações Nugep: - A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, determinou: «com base no CPC/2015, art. 1.037, II, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a questão e tramitem no território nacional».
Informações Complementares: - A Terceira Seção, na sessão de 23/11/2016, acolheu o cancelamento da Súmula 512/STJ.
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 26/04/2013:
Tema 600/STJ - A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada e tampouco da existência de uma figura privilegiada do crime.» ... ()

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Doc. LEGJUR 170.2580.2000.8000

Tema 600 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 600/STJ (revisão). Penal e processual penal. Tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Crime não equiparado a hediondo. Entendimento recente do pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC Acórdão/STF. Revisão do tema analisado pela Terceira Seção sob o rito dos repetitivos. Recurso especial representativo da controvérsia Acórdão/STJ. Cancelamento da Súmula 512/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 600/STJ - A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Sebastião Reis (CPC/2015, art. 927, § 4º e art. 256-S do RISTJ (Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), acerca da:
Natureza hedionda ou não do tráfico privilegiado de drogas.
Tese jurídica firmada: - O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) não é crime equiparado a hediondo.
Anotações Nugep: - A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, determinou: «com base no CPC/2015, art. 1.037, II, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a questão e tramitem no território nacional».
Informações Complementares: - A Terceira Seção, na sessão de 23/11/2016, acolheu o cancelamento da Súmula 512/STJ.
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 26/04/2013:
Tema 600/STJ - A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada e tampouco da existência de uma figura privilegiada do crime.» ... ()

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Doc. LEGJUR 208.6563.6000.8300

Tema 600 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 600/STF. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Servidor público federal. Reajuste de auxílio-alimentação. Afastada a incidência da Súmula 339/STF. Declarada a inconstitucionalidade das Portaria 71, de 15/04/2004, e Portaria 42, de 09/02/2010, do Ministério do Planejamento. Aplicação do reajuste por equiparação. Portaria 99, de 14/03/2007, Portaria 44, de 26/02/2008, Portaria 306, de 10/12/2008, e Portaria 145, de 26/05/2010, do Tribunal de Contas da União - TCU, e Portaria Segedam 48, 27/05/2010, e Portaria Segedam 24, de 04/02/2011. Lei 8.460/1992. Repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual desta corte. Súmula 339/STF. Lei 11.101/2005, art. 41, § 4º. Lei 9.527/1997. Decreto 3.887/2001, art. 3º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 37. caput e inc. X. CF/88, art. 39, § 5º. CF/88, art. 61, § 1º, I e II, «a». CF/88, art. 63, I. CF/88, art. 169. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 600/STF - Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.
Tese jurídica fixada: - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso X da CF/88, art. 37, do § 5º da CF/88, art. 39, da alínea «a» do inciso II do § 1º da CF/88, art. 61, do inciso I da CF/88, CF/88, art. 63, art. 165 e da CF/88, art. 169, a possibilidade, ou não, de equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.»... ()

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Doc. LEGJUR 208.6563.6000.8400

Tema 600 Leading case
2 - STF Recurso extraordinário. Tema 600/STF. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Auxílio-alimentação. Equiparação entre servidores públicos pertencentes a carreiras distintas. Isonomia. Repercussão geral. Vício formal. Aplicação do CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Princípio da economia processual. No mérito, impossibilidade. Separação de poderes. Necessidade de prévia dotação orçamentária CF/88, art. 169, § 1º. Súmula Vinculante 37/STF. Aplicação analógica. Jurisprudência dominante desta corte. Recurso extraordinário provido. Súmula 339/STF. Lei 11.101/2005, art. 41, § 4º. Lei 9.527/1997. Decreto 3.887/2001, art. 3º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 37. caput e inc. X. CF/88, art. 39, § 5º. CF/88, art. 61, § 1º, I e II, «a». CF/88, art. 63, I. CF/88, art. 169. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 600/STF - Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.
Tese jurídica fixada: - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso X da CF/88, art. 37, do § 5º da CF/88, art. 39, da alínea «a» do inciso II do § 1º da CF/88, art. 61, do inciso I da CF/88, CF/88, art. 63, art. 165 e da CF/88, art. 169, a possibilidade, ou não, de equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.» ... ()

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Doc. LEGJUR 293.7713.6685.4936

Tema 600 Leading case
3 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 600). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES A CARREIRAS DISTINTAS. ISONOMIA. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 600. VÍCIO FORMAL. APLICAÇÃO DO art. 1.029, §3º, DO CPC. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. NO MÉRITO, IMPOSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. NECESSIDADE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - art. 169, §1º. SÚMULA VINCULANTE 37. APLICAÇÃO ANALÓGICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

1. O vício formal (in casu, eventual não esgotamento das vias recursais ordinárias) não impede necessariamente o conhecimento do recurso extraordinário, na forma do art. 1.029, §3º, do CPC. 2. A remuneração dos servidores está adstrita ao princípio da reserva legal, previsto no CF, art. 37, X/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, que exige lei específica para a fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos. 3. O princípio da separação dos poderes impõe competir ao legislador concretizar o princípio da isonomia, vedado ao Judiciário atuar como legislador positivo (Súmula Vinculante 37/STF: «Não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia». 4. O auxílio-alimentação é verba de caráter indenizatório, que não se incorpora à remuneração, nada obstante também deve se submeter ao princípio da reserva legal, assim como as demais verbas indenizatórias. 5. O Poder Legislativo, detentor da função de legislar, deve observar diretrizes trazidas pela Constituição para a fixação de todos os componentes do sistema remuneratório. O CF/88, art. 39, § 1º, prevê que a fixação dos componentes do sistema remuneratório observará, verbis: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos. 6. A equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público encontra óbice no CF/88, art. 37, XIII. 7. Além disso, a Administração Pública depende da existência de recursos orçamentários para pagar seus servidores e tem a despesa com pessoal limitada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme CF/88, art. 169, além de necessitar de prévia dotação orçamentária e autorização na lei de diretrizes orçamentárias. 8. A jurisprudência desta Corte tem entendido que, independentemente da natureza, não cabe ao Judiciário equiparar verbas com fundamento na isonomia. Precedentes: ARE 968.262-AgR, rel. min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe de 25/5/2017; ARE 826.066, rel. min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 9/10/2014; ARE 933.014-AgR, rel. min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 8/4/2016; ARE 808.871 AgR/RS, rel. min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 16/9/2014; RE 804.768-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 13/6/2014. 9. A vedação da Súmula Vinculante 37/STF se estende às verbas de caráter indenizatório e, consequentemente, interdita o Poder Judiciário de equiparar o auxílio-alimentação, ou qualquer outra verba desta espécie, com fundamento na isonomia. 10. Conclui-se que: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório». 11. In casu, o acórdão recorrido entendeu que pelo fato de o auxílio-alimentação não se incorporar à remuneração ou ao subsídio, estaria afastada a Súmula Vinculante 37/STF. Entendimento contrário à tese ora fixada. 12. Ex positis, dou provimento ao recurso extraordinário. Tese: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.... ()

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