Tema: 1090 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 210.5140.7265.7973

Tema 1090 Leading case
1 - STJ (Processo desafetado em 20/04/2021. Observação: Decisão monocrática publicada no DJe de 14/4/2023 não conhecendo do Recurso Especial). Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/1STJ. Afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Previdenciário. Tempo especial. Equipamento de Proteção Individual - EPI. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Prova pericial, obrigatoriedade, ou não. Processual civil. Incidente de Resolução de demandas repetitivas julgado na origem. Admissão como recurso especial repetitivo. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.090/STJ - 1) se para provar a eficácia ou ineficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória; 2) se é possível impor rito judicial instrutório rígido e abstrato para apuração da ineficácia do EPI, como fixado pelo Tribunal de origem, ou se o rito deve ser orientado conforme os elementos de cada contexto e os mecanismos processuais disponíveis na legislação adjetiva; 3) se a Corte Regional ampliou o tema delimitado na admissão do IRDR e, se positivo, se é legalmente praticável a ampliação; 4) se é cabível fixar de forma vinculativa, em julgamento de casos repetitivos, rol taxativo de situações de ineficácia do EPI e, sendo factível, examinar a viabilidade jurídica de cada hipótese considerada pelo Tribunal de origem (enquadramento por categoria profissional, ruído, agentes biológicos, agentes cancerígenos e periculosidade); 5) se é admissível inverter, inclusive genericamente, o ônus da prova para que o INSS demonstre ausência de dúvida sobre a eficácia do EPI atestada no PPP».
Anotações Nugep - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 274/STJ. - Tema em IRDR 15/256- - TRF4 (IRDR 50033794720134047213/SC) - REsp em IRDR
Informações complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no RISTJ, art. 256-L; e suspensão dos recursos e incidentes em trâmite ou interpostos futuramente nas Turmas Recursais, Turmas de Uniformização, Regionais ou Nacional, dos Juizados Especiais Federais e perante o STJ, de forma a aguardarem o julgamento do presente recurso repetitivo. (acórdão publicado no DJe de 7/5/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0192.4382

Tema 1090 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Equipamento de Proteção Individual - -EPI eficaz. Ônus da prova. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. e Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 412, parágrafo único. CPC/2015, art. 927, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.090/STJ - Questão submetida a julgamento: - 1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tese jurídica firmada: - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 274/1STJ. IRDR 50033794720134047213/SC (TEMA TRF4 15).
O Tema 1090/STJ estava anteriormente na situação "cancelado", tendo em vista o não conhecimento do REsp Acórdão/STJ (DJe de 14/4/2023).
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0730.1451

Tema 1090 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/1STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Equipamento de Proteção Individual - EPI eficaz. Ônus da prova. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. e Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 412, parágrafo único. CPC/2015, art. 927, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.090/STJ - Questão submetida a julgamento: - 1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tese jurídica firmada: - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 274/1STJ. IRDR 50033794720134047213/SC (TEMA TRF4 15).
O Tema 1090/STJ estava anteriormente na situação "cancelado", tendo em vista o não conhecimento do REsp Acórdão/STJ (DJe de 14/4/2023).
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0321.2514

Tema 1090 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Equipamento de Proteção Individual - -EPI eficaz. Ônus da prova. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. e Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 412, parágrafo único. CPC/2015, art. 927, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.090/STJ - Questão submetida a julgamento: - 1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tese jurídica firmada: - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 274/1STJ. IRDR 50033794720134047213/SC (TEMA TRF4 15).
O Tema 1090/STJ estava anteriormente na situação "cancelado", tendo em vista o não conhecimento do REsp Acórdão/STJ (DJe de 14/4/2023).
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6311.0933

Tema 1090 Leading case
5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/1STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Equipamento de Proteção Individual - EPI eficaz. Ônus da prova. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º. CF/88, art. 5º. e CF/88, art. 196. CF/88, art. 193. CF/88, art. 225. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º, 2º e 3º. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 412, parágrafo único, e CPC/2015, art. 927, III. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 7º e 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.090/STJ - Questão submetida a julgamento: - 1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tese jurídica firmada: - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 274/1STJ. IRDR 50033794720134047213/SC (TEMA TRF 15).
O Tema 1090/STJ estava anteriormente na situação "cancelado", tendo em vista o não conhecimento do REsp Acórdão/STJ (DJe de 14/4/2023).
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6532.5752

Tema 1090 Leading case
6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Equipamento de Proteção Individual - -EPI eficaz. Ônus da prova. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º. CF/88, art. 5º. e CF/88, art. 196. CF/88, art. 193. CF/88, art. 225. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º, 2º e 3º. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 412, parágrafo único, e CPC/2015, art. 927, III. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 7º e 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.090/STJ - Questão submetida a julgamento: - 1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tese jurídica firmada: - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 274/1STJ. IRDR 50033794720134047213/SC (TEMA TRF4 15).
O Tema 1090/STJ estava anteriormente na situação "cancelado", tendo em vista o não conhecimento do REsp Acórdão/STJ (DJe de 14/4/2023).
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6485.6286

Tema 1090 Leading case
7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/1STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Equipamento de Proteção Individual - EPI eficaz. Ônus da prova. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º. CF/88, art. 5º. e CF/88, art. 196. CF/88, art. 193. CF/88, art. 225. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º, 2º e 3º. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 412, parágrafo único, e CPC/2015, art. 927, III. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 7º e 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.090/STJ - Questão submetida a julgamento: - 1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tese jurídica firmada: - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 274/1STJ. IRDR 50033794720134047213/SC (TEMA TRT4 15).
O Tema 1090/STJ estava anteriormente na situação "cancelado", tendo em vista o não conhecimento do REsp Acórdão/STJ (DJe de 14/4/2023).
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 579.2356.8470.3182

Tema 1090 Leading case
1 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 1090). Direito Constitucional e Administrativo. Recurso Extraordinário. Férias de sessenta dias dos Procuradores da Fazenda Nacional. Revogação e não Recepção pela CF/88 dos dispositivos que concediam o benefício.

1. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é órgão integrante da Advocacia-Geral da União, instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131, CF/88). 2. A Lei 2.123/1953, a Lei 4.069/1962 e o Decreto-lei 147/1967, na parte em que disciplinam o regime jurídico dos Procuradores da Fazenda, não foram recepcionados pela Constituição com status de lei complementar, mas sim com status de lei ordinária, em razão de não se tratar de matéria pertinente à organização e funcionamento da Advocacia-Geral da União (art. 131, CF/88). Portanto, a Lei 9.527/1997, art. 18 revogou expressamente a Lei 2.123/1953, art. 1º e o art. 17, parágrafo único da Lei 4.069/1962, que supostamente garantiriam o direito a sessenta dias de férias aos Procuradores da Fazenda Nacional. 3. De igual forma, o Decreto-lei 147/1967, art. 30, que equiparava os vencimentos e vantagens dos Procuradores da Fazenda Nacional aos Procuradores da República, também foi revogado tacitamente pela Lei 9.527/1977, art. 5º. A finalidade do dispositivo era uniformizar o regime de férias dos advogados públicos, de modo a conceder tratamento isonômico às carreiras jurídicas no âmbito da União. 4. O tratamento dos Procuradores da Fazenda Nacional não pode ser diferente do conferido aos demais advogados públicos integrantes do mesmo corpo de procuradores que defendem os interesses da União. Não há justificativa legítima para o tratamento diferenciado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em contraste com os demais integrantes da Advocacia-Geral da União. 5. Ainda que os dispositivos não tivessem sido revogados pela Lei 9.527/1997, o art. 37, XIII, da Constituição veda a vinculação de remuneração entre carreiras no serviço público. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da revogação de normas infraconstitucionais que estabeleçam equiparação entre cargos públicos. 6. Provimento do recurso extraordinário, com a fixação da seguinte tese: «Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes».... ()

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