Legislação

Lei 9.527, de 10/12/1997

Art. 18
Art. 18

- Ficam revogados o art. 1º da Lei 2.123, de 01/12/1953, o parágrafo único do art. 17 da Lei 4.069, de 11/06/1962, o parágrafo único do art. 3º da Lei 5.645, de 10/12/1970, o § 2º do art. 2º da Lei 5.845, de 6/12/1972, os incisos III e IV do art. 8º, o art. 23, os incisos IV e V do art. 33, o parágrafo único do art. 35, os §§ 1º e 2º do art. 78, o parágrafo único do art. 79, o § 2º do art. 81, os arts. 88, 89, o § 3º do art. 91, o parágrafo único do art. 101, os arts. 192, 193, as alíneas [d] e [e] do art. 240 e o art. 251 da Lei 8.112, de 11/12/1990, o art. 5º da Lei 8.162, de 8/01/1991, o art. 4º da Lei 8.889, de 21/06/1994, os arts. 3º e 10 da Lei 8.911, de 11/07/1994.

Brasília, 10/12/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Antonio Kandir - Luiz Carlos Bresser Pereira

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