
Inviabilidade de modulação de efeitos em acórdão repetitivo na ausência de alteração da jurisprudência dominante conforme CPC/2015, art. 927, §3º
Documento aborda a impossibilidade de modulação de efeitos em acórdão repetitivo quando não há mudança na jurisprudência dominante, fundamentado no art. 927, §3º, do CPC/2015. Destaca a pacificação pelo STJ sem alteração dominante, preservando a segurança jurídica e a coerência dos precedentes qualificados.
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