REsp repetitivo ao STJ para uniformizar interpretação infraconstitucional da detração (CP, art. 42) e medidas cautelares (CPP, art. 319): afetação e admissibilidade
Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a natureza infraconstitucional da controvérsia e afirma o cabimento do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça para uniformizar a interpretação de norma federal relativas à detração e às medidas cautelares. O acórdão registra que não há necessidade de reexame de matéria fática, verificando tempestividade, interesse recursal, prequestionamento, ausência de vícios impeditivos e multiplicidade de processos, justificando a afetação e o julgamento de repetitivos. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a] e [CF/88, art. 5º, LIV] e legalmente em [CPC/2015, art. 1.029], [CPC/2015, art. 1.036], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 256-I], além das normas penais e processuais penais [CP, art. 42] e [CPP, art. 319]. Conclusões práticas: coerência do sistema de precedentes, redução de litigiosidade, maior previsibilidade para varas de execução penal e diretrizes para atuação das instâncias ordinárias.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A controvérsia possui natureza infraconstitucional (interpretação de CP, art. 42 e CPP, art. 319), é de competência do STJ por recurso especial, e o caso preenche os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade e afetação (multiplicidade, potencial vinculante e desnecessidade de reexame de provas).
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão explicita que o debate não demanda incursão em matéria constitucional nem reavaliação do acervo fático-probatório, mas sim interpretação de lei federal, o que legitima o manejo do REsp e sua afetação. Constatou-se tempestividade, interesse recursal, prequestionamento, inexistência de vícios impeditivos e multiplicidade de processos com idêntica questão de direito, atendendo às exigências legais e regimentais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a (cabimento do REsp para unificar a interpretação de lei federal).
- CF/88, art. 5º, LIV (devido processo legal), como garantia processual que informa os critérios de admissibilidade e processamento dos recursos.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.029 (interposição do recurso especial).
- CPC/2015, art. 1.036 (afetação e julgamento de repetitivos).
- RISTJ, art. 257-A, §1º e RISTJ, art. 256-I (pressupostos de afetação e processamento).
- CP, art. 42 (detração).
- CPP, art. 319 (medidas cautelares diversas da prisão).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não se identifica súmula específica sobre detração de medidas cautelares. A uniformização se dará pela tese repetitiva.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento da natureza infraconstitucional e do adequado cabimento do REsp repetitivo fortalece a coerência e a integridade do sistema de precedentes, racionalizando o contencioso e oferecendo previsibilidade às varas de execução penal e aos órgãos de persecução.
ANÁLISE CRÍTICA
A delimitação correta da competência e dos pressupostos processuais evita o desvio do debate para vias impróprias (controle concentrado ou reexame probatório), mantendo o foco na interpretação normativa. A técnica dos repetitivos é especialmente adequada quando a divergência decorre de qualificação jurídica de uma medida cautelar à luz do CP, art. 42. As consequências práticas incluem maior uniformidade no cálculo de pena e redução de litigiosidade, além de diretrizes objetivas para a atuação das instâncias ordinárias na execução penal.