Aplicação do CPC/2015 ao regime recursal pela data de publicação do provimento impugnado: incidência temporal, juízo de retratação e precedentes obrigatórios
Tese extraída de acórdão que estabelece que o regime recursal é definido pela data da publicação do provimento impugnado, impondo a aplicação do CPC/2015 quando a decisão recorrida foi publicada após sua vigência. Destaca efeitos práticos sobre juízo de retratação, filtros de admissibilidade e o sistema de precedentes vinculantes, em consonância com orientação do Plenário do STJ. Fundamentos: garantia de segurança jurídica e direito intertemporal, com suporte constitucional e processual ([CF/88, art. 5º, LIV]; [CPC/2015, art. 14]) e vinculação a dispositivos sobre precedentes ([CPC/2015, art. 927]; [CPC/2015, art. 1.040]). Súmulas aplicáveis: inexistentes.
APLICAÇÃO DO CPC/2015 SEGUNDO A DATA DA PUBLICAÇÃO DO PROVIMENTO IMPUGNADO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O regime recursal é determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado, aplicando-se, no caso, o CPC/2015.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma orientação do Plenário do STJ, segundo a qual a lei processual aplicável ao recurso é definida pela data da publicação da decisão recorrida. No caso, como o provimento impugnado é posterior à vigência do CPC/2015, suas regras incidem integralmente, influindo em temas como juízo de retratação, precedentes obrigatórios e filtros de admissibilidade.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LIV
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistentes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A definição do regime recursal assegura segurança jurídica e previsibilidade, especialmente em matérias de direito intertemporal. A vinculação ao CPC/2015 viabiliza a plena aplicação dos mecanismos de precedentes obrigatórios, repercutindo no tratamento uniforme de teses repetitivas.
ANÁLISE CRÍTICA
A opção metodológica privilegia a estabilidade processual e evita controvérsias sobre ultra-atividade de normas revogadas. A consequência prática é a aplicação, neste caso, dos dispositivos do CPC/2015 que estruturam o sistema de precedentes (p. ex., art. 927 e art. 1.040), que foram determinantes para o desfecho do tema repetitivo e para o juízo de retratação.