Teses doutrinárias

Admissibilidade do cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos com pena privativa de liberdade no regime aberto — tese extraída de acórdão e fundamentos constitucionais e legais (CF/88; CP; Lei 7.210/1984...

5462 - Admissibilidade do cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos com pena privativa de liberdade no regime aberto — tese extraída de acórdão e fundamentos constitucionais e legais (CF/88; CP; Lei 7.210/1984...

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária reconhece a possibilidade de cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos (PRD) com pena privativa de liberdade (PPL) quando o apenado estiver em regime aberto; havendo incompatibilidade, as penas devem cumprir-se de forma sucessiva, sem reconversão automática da PRD. A decisão ressalta a necessidade de proporcionalidade, individualização e gestão judicial da ordem de execução, podendo o juízo suspender prazos prescricionais da PRD enquanto inviável a execução concomitante. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 1º, III]. Fundamentos legais: [CP, art. 44, §5º], [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º], [CP, art. 116, parágrafo único]. Implicações práticas: evita reconversões automáticas, reforça finalidade substitutiva das PRD, exige planejamento executivo (prestação de serviços, trabalho externo) e atenção a marcos prescricionais.

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Tese: PRD como alternativa ao cárcere e vedação à reconversão executória que agrave o condenado — fundamentos: [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CP, art. 44, §5º]

5463 - Tese: PRD como alternativa ao cárcere e vedação à reconversão executória que agrave o condenado — fundamentos: [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CP, art. 44, §5º]

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Enunciado doutrinário extraído de acórdão que estabelece: a pena restritiva de direitos (PRD) possui natureza de alternativa ao cárcere e sua concessão em sentença não pode ser esvaziada por interpretação ampliativa do [CP, art. 44, §5º] que resulte em maior gravame ao condenado. A decisão ressalta a função político‑criminal e ressocializadora das PRD, veda reconversões executórias que criem “porta giratória” para o cárcere e preserva os princípios constitucionais da legalidade e da dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, XLVI], além de apoiar‑se na Lei de Execução Penal [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º]. Impactos práticos: orientação para sentenças de conhecimento mais criteriosas sobre substituição de pena e limitação de reformatio in pejus na execução.

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Tese do STJ sobre art. 111 da LEP: vedação à conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; reconversão apenas nos limites do CP, art. 44 e LEP, art. 181

5461 - Tese do STJ sobre art. 111 da LEP: vedação à conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; reconversão apenas nos limites do CP, art. 44 e LEP, art. 181

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito PenalProcesso Penal

Síntese doutrinária extraída do acórdão: o art. 111 da Lei 7.210/1984 (LEP) destina‑se à soma/unificação de penas privativas de liberdade para fins de definição de regime, não autorizando a conversão de penas restritivas de direitos (PRD) em penas privativas de liberdade (PPL). A reconversão de PRD em PPL somente é possível nas hipóteses taxativas previstas no Código Penal e na LEP, notadamente [CP, art. 44] e [Lei 7.210/1984, art. 181], não sendo admissível interpretação in malam partem do art. 111. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5, II] e [CF/88, art. 5, XXXIX]. Fundamento legal principal: [Lei 7.210/1984, art. 111]; complementam a análise [CP, art. 44, §5] e [Lei 7.210/1984, art. 181, §1]. Orientação prática: juízes devem limitar o uso do art. 111 à sua função de somatório de PPL e fundamentar reconversões exclusivamente nas hipóteses legais, preservando o princípio da legalidade e a previsibilidade da execução penal.

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Redirecionamento da execução fiscal contra sócio ou terceiro com poderes de administração na data da dissolução irregular (Tema 981/STJ) — fundamento: [CTN, art. 135, III]

5471 - Redirecionamento da execução fiscal contra sócio ou terceiro com poderes de administração na data da dissolução irregular (Tema 981/STJ) — fundamento: [CTN, art. 135, III]

Publicado em: 20/08/2025

Síntese da tese: o redirecionamento da execução fiscal pode recair sobre sócio ou terceiro não sócio que detinha poderes de administração na data da dissolução irregular (presumida ou comprovada), ainda que não fosse gerente na data do fato gerador, nos termos do Tema 981/STJ e do [CTN, art. 135, III]. Fundamentação constitucional: respeito ao devido processo e à ampla defesa e a tutela do crédito público ([CF/88, art. 5º, LIV e LV]; [CF/88, art. 146, III]; [CF/88, art. 170, caput]). Fundamento legal: [CTN, art. 135, III]; [Lei 6.830/1980, art. 4º, V, §2º]; normas civis e societárias relativas à dissolução e responsabilidade de administradores ([CC/2002, art. 49-A; art. 1.025; arts. 1.033 a 1.038; arts. 1.102 a 1.112]); registros públicos ([Lei 8.934/1994, arts. 1º, 2º e 32]). Súmulas e entendimentos aplicáveis: [Súmula 435/STJ] (presunção de dissolução irregular valida redirecionamento) e [Súmula 430/STJ] (mero inadimplemento não autoriza responsabilização). Consequências práticas: deslocamento do foco temporal para o ato ilícito dissolutivo, preservação da efetividade da cobrança fiscal, incentivo ao compliance registral e proteção contra manobras de alternância de administradores; processualmente, a presunção admite defesa nos embargos, cabendo ao gestor elidir a presunção; risco de extrapolação da responsabilização exige prova do poder de administração na data da dissolução.

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STJ: rejeita limitação judicial genérica de descontos bancários no superendividamento; aplica-se [Lei 14.181/2021] e o CDC [Lei 8.078/1990]

5469 - STJ: rejeita limitação judicial genérica de descontos bancários no superendividamento; aplica-se [Lei 14.181/2021] e o CDC [Lei 8.078/1990]

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Síntese da tese extraída do acórdão: o Superior Tribunal de Justiça afasta a intervenção judicial ad hoc que imponha limitação genérica de descontos em conta‑corrente por distorcer prestações, prazos e mora e provocar amortização negativa. Defende-se a aplicação do regime legal específico de crédito responsável e do tratamento do superendividamento previsto em [Lei 14.181/2021], com instrumentos de prevenção, repactuação, conciliação e plano judicial compulsório, preservando o mínimo existencial do consumidor. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 5º, II]. Fundamento no Código de Defesa do Consumidor: [Lei 8.078/1990, art. 4º, IX], [Lei 8.078/1990, art. 6º, XII], [Lei 8.078/1990, art. 54‑A], [Lei 8.078/1990, art. 104‑B, §4º]. Impacto prático: deslocamento da solução para vias legais e consensuais (repactuação, educação financeira), maior atenção aos deveres de informação e ao controle da oferta de crédito, e redução de intervenções judiciais casuísticas em contratos bancários.

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Inaplicabilidade da analogia da Lei 10.820/2003 a mútuos comuns com débito em conta: preservação da autonomia contratual, reserva legal e separação dos poderes (CF/88, art.2; art.5, II; Lei 10.820/2003, art.1º, §...

5467 - Inaplicabilidade da analogia da Lei 10.820/2003 a mútuos comuns com débito em conta: preservação da autonomia contratual, reserva legal e separação dos poderes (CF/88, art.2; art.5, II; Lei 10.820/2003, art.1º, §...

Publicado em: 20/08/2025

Modelo de tese jurídico-doutrinária extraída de acórdão que sustenta a impossibilidade de transpor, por analogia, a margem consignável prevista na Lei 10.820/2003 aos empréstimos mútuos comuns com débito em conta. Argumenta-se que o desconto consignado possui fundamento e lógica jurídica própria — desconto direto e irrevogável em folha — que justifica limitação legal específica, enquanto o mútuo comum com débito em conta se ancora na autonomia privada e na revogabilidade da autorização, não podendo ser objeto de restrição material sem previsão legal. A fundamentação invoca a separação dos poderes e a reserva legal para limitações de direitos [CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, II], aponta a disciplina normativa aplicável [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º; Lei 4.595/1964, art. 4º, VI] e adota a orientação jurisprudencial consolidada (Súmula 568/STJ). Conclusão prática: vedação da aplicação analógica restritiva que altere contratos ou imponha limites não previstos pelo legislador; solução adequada seria intervenção legislativa expressa ou regulação pelos órgãos competentes (CMN/Bacen).

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Responsabilidade de terceiros (CTN, art. 135, III) por dissolução irregular superveniente que frustra a cobrança do crédito tributário — STJ (REsp 1.201.993/SP)

5474 - Responsabilidade de terceiros (CTN, art. 135, III) por dissolução irregular superveniente que frustra a cobrança do crédito tributário — STJ (REsp 1.201.993/SP)

Publicado em: 20/08/2025 EmpresaTributário

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a dupla porta de entrada da responsabilidade de terceiros: (i) atos ilícitos que geram a obrigação; e (ii) atos ilícitos supervenientes que tornam impossível a cobrança do crédito, com destaque para a dissolução irregular como fato determinante do deslocamento do nexo causal. Aplicam-se os fundamentos constitucionais [CF/88, art. 146, III] e [CF/88, art. 5º, LIV] e a fundamentação legal [CTN, art. 135, III], [LEF, art. 4º, V e §2º] e [CCB/2002, art. 1.025]. Jurisprudência repetitiva do STJ (REsp 1.201.993/SP) e súmulas vinculantes do Tribunal (Súmula 435/STJ; Súmula 430/STJ) orientam a identificação do comportamento infracional que neutraliza arranjos oportunistas (por ex., rotatividade de gerentes) e preserva a efetividade da tutela executiva sem expandir indevidamente o âmbito subjetivo da obrigação tributária. Consequência prática: permite a responsabilização de administradores/terceiros pela frustração da execução fiscal quando comprovada a dissolução irregular que impossibilitou a satisfação do crédito.

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Delegação temática: exclusão dos casos de descontos em contas que recebem BPC da tese repetitiva (Tema 1.085) e encaminhamento de recursos ao STJ para distinguishing e futura uniformização

5470 - Delegação temática: exclusão dos casos de descontos em contas que recebem BPC da tese repetitiva (Tema 1.085) e encaminhamento de recursos ao STJ para distinguishing e futura uniformização

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Decisão colegiada que delimita a aplicação da tese repetitiva do Tema 1.085, excluindo, por ora, hipóteses envolvendo descontos em contas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exigir distinguishing específico e consolidação jurisprudencial. A matéria foi retirada da abrangência do repetitivo para preservar o mínimo existencial e evitar overruling prematuro, mantendo-se a subida dos recursos ao STJ para formação de entendimento uniforme, diante da falta de consenso entre as Turmas de Direito Privado (menção à Terceira Turma). Fundamentos principais: proteção da dignidade e acesso à jurisdição e autonomia dos incidentes de recursos repetitivos, com amparo constitucional e processual [CF/88, art. 93, IX],[CF/88, art. 5º, XXXV],[CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 927, III]. Consequência prática: continuidade do fluxo recursal para casos de BPC e expectativa de futura fixação de parâmetro específico.

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Redirecionamento da execução fiscal ao administrador por não localização no domicílio fiscal: presunção iuris tantum de dissolução irregular (Súmula 435/STJ) e ônus da prova

5473 - Redirecionamento da execução fiscal ao administrador por não localização no domicílio fiscal: presunção iuris tantum de dissolução irregular (Súmula 435/STJ) e ônus da prova

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilEmpresaExecução Fiscal

Tese extraída de acórdão que reconhece a presunção iuris tantum de dissolução irregular diante da não localização da empresa no domicílio fiscal, legitimando o redirecionamento da execução fiscal ao administrador e impondo-lhe o ônus de provar a regularidade ou a ausência de dolo, culpa, fraude ou excesso de poder, com preservação do contraditório em embargos à execução. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LIV e LV],[CF/88, art. 37, caput]. Fundamentos legais: [CTN, art. 135, III],[CCB/2002, arts. 1.033-1.038; 1.102-1.112; 1.150-1.151],[Lei 8.934/1994, arts. 1º, 2º e 32],[LEF, art. 4º, V e §2º]. Súmula aplicável: [Súmula 435/STJ]. Análise crítica: a presunção equilibra tutela executiva e defesa, deslocando racionalmente o ônus probatório para quem detém informações e documentos, exigindo cautela judicial para evitar banalização do redirecionamento e assegurando meios probatórios (ex.: certidão de oficial de justiça, documentação registral). Reflexos práticos em compliance registral e redução de assimetrias informacionais em execuções fiscais.

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Responsabilização do administrador por dissolução irregular (presunção) — CTN art. 135, III; distinção frente a mero inadimplemento tributário (Súm.435/430; CCB; Lei 8.934; CF/88)

5472 - Responsabilização do administrador por dissolução irregular (presunção) — CTN art. 135, III; distinção frente a mero inadimplemento tributário (Súm.435/430; CCB; Lei 8.934; CF/88)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Tese extraída de acórdão que sustenta que a dissolução irregular (ou sua presunção) constitui infração de lei apta a fundamentar o redirecionamento da execução fiscal contra o administrador nos termos do [CTN, art. 135, III], ao passo que o mero inadimplemento tributário não autoriza responsabilização automática (Súm. 430/STJ vs. Súm. 435/STJ). Fundamenta-se na proteção da autonomia patrimonial societária ([CCB/2002, art. 49-A]; [CCB/2002, arts. 1.150 e 1.151]) e em normas cadastrais e registrárias ([Lei 8.934/1994, arts. 1, 2 e 32]), observando garantias constitucionais ([CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 170, caput]). Indica ônus probatório direcionado à Fazenda para demonstrar indícios de dissolução irregular (ex.: certidão de não localização), cabendo ao gestor elidir tal presunção. Consequências práticas: salvaguarda da autonomia patrimonial, requerimento de prova qualificadora e prevenção de responsabilização objetiva do administrador.

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