Ajuste do enunciado do Tema 994/STJ após precedente vinculante do STF: revisão de tese repetitiva superveniente para preservar gestão de precedentes, filtros de admissibilidade e segurança jurídica

Documento analítico sobre a decisão do STJ que, diante de precedente vinculante do STF, recusou o cancelamento do Tema 994/STJ e determinou a alteração/ajuste do enunciado repetitivo, mantendo-o como precedente qualificado alinhado ao STF para viabilizar filtros de admissibilidade (ex.: negativa de seguimento), assegurar segurança jurídica, isonomia e eficiência na gestão do acervo recursal. Fundamenta-se nas normas constitucionais e processuais aplicáveis: [CF/88, art. 5º, caput], [CF/88, art. 37, caput]; [CPC/2015, art. 927, §4º], [CPC/2015, art. 1.040, II], [CPC/2015, art. 1.030, I, b]; [RISTJ, art. 256-S, §1º], [RISTJ, art. 256-V]. Não há súmulas aplicáveis. Conclusão: a técnica de adequação do enunciado promove uniformização, decisões de admissibilidade mais céleres, reduz litigiosidade repetitiva e preserva a organicidade do sistema de precedentes, evitando lacunas decorrentes do cancelamento puro e simples.


REVISÃO DE TESE REPETITIVA SUPERVENIENTEMENTE SUPERADA PELO STF: AJUSTE DO ENUNCIADO, E NÃO CANCELAMENTO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Superado o entendimento de tese repetitiva do STJ por precedente vinculante do STF, impõe-se o ajuste do enunciado repetitivo (e não o seu mero cancelamento), para preservar a coerência do sistema de precedentes e a gestão do acervo recursal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ rejeitou a questão de ordem que propunha o cancelamento do Tema 994/STJ e optou pela sua alteração, enfatizando que a manutenção de um precedente qualificado alinhado ao STF viabiliza a aplicação dos filtros de admissibilidade (v.g., negativa de seguimento na origem), assegurando segurança jurídica e isonomia.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistentes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A técnica de adequação favorece a uniformização e a eficiência na tramitação de recursos, além de mitigar dúvidas nas instâncias ordinárias. A médio prazo, fortalece o papel do STJ na gestão de precedentes e reduz litigiosidade repetitiva.

ANÁLISE CRÍTICA

O critério prestigia a organicidade do sistema e evita lacunas decorrentes do cancelamento puro e simples. Embora haja argumentos a favor do cancelamento em hipóteses de antinomia frontal com a tese do STF, o ajuste do enunciado preserva a funcionalidade dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC/2015, permitindo decisões de admissibilidade mais céleres e previsíveis.