
Validade da cobrança e restituição de comissão de corretagem e SATI em contratos imobiliários com resolução por culpa da incorporadora, com base em dever de informação e transparência
Tese jurídica que reconhece a validade da transferência da comissão de corretagem ao adquirente mediante prévia informação transparente e determina a restituição integral da corretagem e SATI em contratos resolvidos por culpa exclusiva da incorporadora, fundamentada nos princípios da transparência, proteção ao consumidor e responsabilidade contratual, conforme CF/88, arts. 5º, XXXII e 170, V; CCB/2002, arts. 722, 723 e 475; CDC, arts. 6º, III, 14 e 51, IV; CPC/2015, art. 927; e Súmula 83/STJ.
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