
Inadmissibilidade do chamamento ao processo dos demais devedores solidários em ações de saúde contra o SUS fundamentada no art. 130 do CPC/2015 e art. 196 da CF/88
Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDocumento que aborda a impossibilidade do chamamento ao processo dos demais entes federados em demandas de saúde contra o SUS, destacando que a obrigação solidária de fazer não se enquadra no art. 130 do CPC/2015, com base na jurisprudência do STJ (REsp Acórdão/STJ) - e na proteção constitucional da saúde prevista no art. 196 da CF/88. A análise enfatiza a preservação da efetividade da tutela de saúde, a redução da complexidade processual e a manutenção da duração razoável do processo, ressaltando ainda as súmulas 150 e 254 do STJ.
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