Orientação do STJ sobre natureza remuneratória do abono de permanência e sua inclusão nas bases de cálculo do adicional de férias e 13º salário para servidores públicos ativos
Publicado em: 10/08/2025 AdministrativoTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Orientação jurisprudencial consolidada no STJ: o abono de permanência possui natureza remuneratória e deve integrar as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário).
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O voto relembra a jurisprudência pacífica das Turmas de Direito Público do STJ no sentido de que o abono de permanência, embora condicionado à permanência em atividade, constitui parcela remuneratória que repercute nas bases de cálculo de férias e 13º salário. Essa orientação, embora mencionada como ratio consolidada, será submetida à tese vinculante no julgamento repetitivo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 40, §19
- CF/88, art. 39, §3º
- CF/88, art. 7º, VIII
- CF/88, art. 7º, XVII
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre o tema; a orientação advém de precedentes reiterados do STJ.
ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS
O fundamento jurídico central é a natureza remuneratória do abono enquanto contraprestação vinculada à continuidade do trabalho após implementados os requisitos de aposentadoria. A qualificação como verba de caráter não transitório durante a atividade ativa justifica seus reflexos em parcelas calculadas sobre a remuneração. A tese enfrenta o argumento contraposto de eventual transitoriedade (existência condicionada até a inativação), distinguindo a transitoriedade temporal da natureza jurídica da verba enquanto o servidor permanece em atividade. Consequências práticas incluem: (i) recomposição retroativa das parcelas (observada a prescrição quinquenal), (ii) impacto no passivo da Administração, e (iii) padronização dos cálculos em folha.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reafirmação desta orientação no âmbito de recurso repetitivo tende a estabilizar o tema e a reduzir litígios, consolidando a compreensão de que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina enquanto o servidor permanecer em atividade.
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