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Orientação do STJ sobre natureza remuneratória do abono de permanência e sua inclusão nas bases de cálculo do adicional de férias e 13º salário para servidores públicos ativos

Publicado em: 10/08/2025 Administrativo
Documento apresenta a tese consolidada pelo STJ que reconhece o abono de permanência como verba remuneratória, devendo integrar as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos enquanto ativos, com fundamentação no [CF/88, arts. 7º, VIII e XVII, 39, §3º e 40, §19], e na Lei 8.112/1990, arts. 41, 63 e 76. Destaca os reflexos jurídicos, a natureza não transitória da verba durante a atividade e as consequências práticas para a Administração Pública e servidores.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Orientação jurisprudencial consolidada no STJ: o abono de permanência possui natureza remuneratória e deve integrar as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário).

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O voto relembra a jurisprudência pacífica das Turmas de Direito Público do STJ no sentido de que o abono de permanência, embora condicionado à permanência em atividade, constitui parcela remuneratória que repercute nas bases de cálculo de férias e 13º salário. Essa orientação, embora mencionada como ratio consolidada, será submetida à tese vinculante no julgamento repetitivo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre o tema; a orientação advém de precedentes reiterados do STJ.

ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS

O fundamento jurídico central é a natureza remuneratória do abono enquanto contraprestação vinculada à continuidade do trabalho após implementados os requisitos de aposentadoria. A qualificação como verba de caráter não transitório durante a atividade ativa justifica seus reflexos em parcelas calculadas sobre a remuneração. A tese enfrenta o argumento contraposto de eventual transitoriedade (existência condicionada até a inativação), distinguindo a transitoriedade temporal da natureza jurídica da verba enquanto o servidor permanece em atividade. Consequências práticas incluem: (i) recomposição retroativa das parcelas (observada a prescrição quinquenal), (ii) impacto no passivo da Administração, e (iii) padronização dos cálculos em folha.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A reafirmação desta orientação no âmbito de recurso repetitivo tende a estabilizar o tema e a reduzir litígios, consolidando a compreensão de que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina enquanto o servidor permanecer em atividade.


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