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Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais sobre tema afetado, com adoção das medidas de gestão de precedentes previstas no RISTJ, para garantir efetividade e coerência jurídica

Publicado em: 10/08/2025 AdministrativoProcesso Civil
Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que determina a suspensão nacional da tramitação de Recursos Especiais (REsp) e Agravos em Recursos Especiais (AREsp) sobre tema afetado, conforme art. 256-L do RISTJ e art. 1.037 do CPC/2015, fundamentada no art. 105, III, a da CF/88. Essa medida visa evitar decisões conflitantes, preservar a utilidade do julgamento repetitivo, garantir segurança jurídica, isonomia e eficiência na gestão dos precedentes judiciais. Apresenta análise crítica das consequências práticas da suspensão e destaca seus benefícios para o sistema judiciário e para as partes envolvidas.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Suspensão nacional dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais sobre o tema, em segundo grau e/ou no STJ, com adoção das medidas de gestão de precedentes previstas no RISTJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Ao afetar o tema, a Primeira Seção determinou a suspensão da tramitação dos REsps e AREsps que versem sobre a mesma controvérsia, inclusive com a providência específica do RISTJ, art. 256-L. A medida preserva a utilidade do repetitivo, evitando decisões potencialmente dissonantes e garantindo a efetividade da futura tese vinculante.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica diretamente aplicável à suspensão em repetitivos.

ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS

A suspensão é medida de gestão judiciária imprescindível à coerência sistêmica, mas pode alongar a solução de casos urgentes. Em contrapartida, evita retrabalho (reforma de decisões conflitantes) e assegura isonomia. Do ponto de vista prático, impõe às partes a estratégia de aguardar o desfecho do repetitivo, com possível readequação dos pedidos e cálculos conforme a tese que vier a ser fixada.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A suspensão nacional reduz custos transacionais do sistema de justiça e antecipa segurança jurídica aos jurisdicionados. A gestão ativa de precedentes sinaliza a uniformização dos critérios de cálculo e a previsibilidade de resultados nas instâncias ordinárias.


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