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Inadmissibilidade do chamamento ao processo dos devedores solidários em ações de saúde contra o SUS com base no CPC/2015, art. 130, e princípios constitucionais da saúde pública

Inadmissibilidade do chamamento ao processo dos devedores solidários em ações de saúde contra o SUS com base no CPC/2015, art. 130, e princípios constitucionais da saúde pública

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireito do Consumidor

A tese doutrinária extraída do acórdão do STJ estabelece que é inadmissível o chamamento ao processo dos demais devedores solidários em demandas de obrigação de fazer contra o SUS, conforme o CPC/2015, art. 130. Fundamenta-se na proteção da celeridade e efetividade do direito fundamental à saúde [CF/88, arts. 196 e 23, II], preserva a solidariedade nas obrigações e evita incidentes dilatórios, evidenciando a necessidade de mecanismos administrativos para compensação entre entes. Súmula 150/STJ também aplicável.

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Competência jurisdicional em ações de saúde para dispensação de medicamentos não incorporados ao SUS conforme entes demandados, com base no IAC 14/STJ e fundamentos constitucionais e processuais

Competência jurisdicional em ações de saúde para dispensação de medicamentos não incorporados ao SUS conforme entes demandados, com base no IAC 14/STJ e fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireito do Consumidor

Este documento trata da tese consolidada pelo STJ no Incidente de Assunção de Competência (IAC 14), que define a competência do juízo em ações relativas à saúde para a dispensação de medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados ao SUS, pautando-se nos entes federados efetivamente demandados. A competência segue o critério ratione personae, mantendo a Justiça Estadual se a União não for parte e deslocando para a Justiça Federal se a União integrar a lide. A orientação visa garantir segurança jurídica, celeridade processual e efetividade da tutela do direito à saúde, evitando alterações de ofício na competência e conflitos processuais. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II; 109, I; 196; 198], no Código de Processo Civil [CPC/2015, art. 947], na Lei 8.080/1990 [art. 19-Q] e nas Súmulas 150 e 254 do STJ. A diretriz contribui para a duração razoável do processo, com possibilidade de revisão futura pelo STF no Tema 1234.

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Reconhecimento do ressarcimento interfederativo e redirecionamento do cumprimento pós-sentença sem deslocamento de competência, com base no SUS, Código Civil e CF/88

Reconhecimento do ressarcimento interfederativo e redirecionamento do cumprimento pós-sentença sem deslocamento de competência, com base no SUS, Código Civil e CF/88

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

A tese extraída do acórdão do STJ estabelece que o ressarcimento interfederativo e o redirecionamento do cumprimento podem ser reconhecidos após a sentença, sem necessidade de deslocar a competência ou formar litisconsórcio, fundamentando-se no SUS, no Código Civil e na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II; 196; 198, §1º], além da Lei 8.080/1990 e Decreto 7.508/2011. A medida visa garantir a continuidade do cuidado, eficiência na execução e governança federativa, protegendo a coisa julgada útil e diminuindo exceções processuais meramente orçamentárias, estimulando rotinas administrativas de compensação e fortalecendo comissões intergestores.

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Inadmissibilidade do chamamento ao processo dos demais devedores solidários em ações de saúde contra o SUS fundamentada no art. 130 do CPC/2015 e art. 196 da CF/88

Inadmissibilidade do chamamento ao processo dos demais devedores solidários em ações de saúde contra o SUS fundamentada no art. 130 do CPC/2015 e art. 196 da CF/88

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Documento que aborda a impossibilidade do chamamento ao processo dos demais entes federados em demandas de saúde contra o SUS, destacando que a obrigação solidária de fazer não se enquadra no art. 130 do CPC/2015, com base na jurisprudência do STJ (REsp 1.203.244/SC) e na proteção constitucional da saúde prevista no art. 196 da CF/88. A análise enfatiza a preservação da efetividade da tutela de saúde, a redução da complexidade processual e a manutenção da duração razoável do processo, ressaltando ainda as súmulas 150 e 254 do STJ.

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Regras do SUS não alteram o polo passivo em ações judiciais, servindo apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos com base no CF/88 e Lei 8.080/1990

Regras do SUS não alteram o polo passivo em ações judiciais, servindo apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos com base no CF/88 e Lei 8.080/1990

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

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Reconhecimento da inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre entes federados em demandas de saúde com base na solidariedade e fundamentação constitucional e processual

Reconhecimento da inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre entes federados em demandas de saúde com base na solidariedade e fundamentação constitucional e processual

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

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Ressarcimento interfederativo e redirecionamento do cumprimento de sentença sem deslocamento de competência na tutela do direito à saúde pública conforme CF/88, Lei 8.080/1990 e CCB/2002

Ressarcimento interfederativo e redirecionamento do cumprimento de sentença sem deslocamento de competência na tutela do direito à saúde pública conforme CF/88, Lei 8.080/1990 e CCB/2002

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoDireito Civil

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos da inclusão do abono de permanência nas bases do adicional de férias e 13º salário de servidores públicos federais

Afetação ao rito dos recursos repetitivos da inclusão do abono de permanência nas bases do adicional de férias e 13º salário de servidores públicos federais

Publicado em: 10/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Documento trata da afetação ao rito dos recursos repetitivos da controvérsia sobre a inclusão do abono de permanência nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) para servidores públicos federais, conforme decisão da Primeira Seção do STJ. Fundamentado no art. 105, III, a da CF/88 e nos arts. 1.036, §§ 5º e 6º do CPC/2015, com objetivo de uniformizar a jurisprudência, conferir estabilidade e racionalizar a litigiosidade, prevenindo decisões conflitantes e promovendo isonomia, além de criar precedente vinculante com impacto orçamentário e na gestão pública.

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Orientação do STJ sobre natureza remuneratória do abono de permanência e sua inclusão nas bases de cálculo do adicional de férias e 13º salário para servidores públicos ativos

Orientação do STJ sobre natureza remuneratória do abono de permanência e sua inclusão nas bases de cálculo do adicional de férias e 13º salário para servidores públicos ativos

Publicado em: 10/08/2025 Direito Administrativo

Documento apresenta a tese consolidada pelo STJ que reconhece o abono de permanência como verba remuneratória, devendo integrar as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos enquanto ativos, com fundamentação no [CF/88, arts. 7º, VIII e XVII, 39, §3º e 40, §19], e na Lei 8.112/1990, arts. 41, 63 e 76. Destaca os reflexos jurídicos, a natureza não transitória da verba durante a atividade e as consequências práticas para a Administração Pública e servidores.

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Definição da natureza infraconstitucional da inclusão do abono de permanência na base do adicional de férias e gratificação natalina e competência do STJ para uniformização jurídica

Definição da natureza infraconstitucional da inclusão do abono de permanência na base do adicional de férias e gratificação natalina e competência do STJ para uniformização jurídica

Publicado em: 10/08/2025 Direito Administrativo

Documento que estabelece a controvérsia sobre a inclusão do abono de permanência nas bases do adicional de férias e da gratificação natalina como matéria infraconstitucional, atribuindo ao STJ a competência para uniformizar a legislação federal aplicável, com base nos arts. 105, III, a, 40, §19, 39, §3º, 7º, VIII e XVII da CF/88 e dispositivos da Lei 8.112/1990 e Lei 10.887/2004. Ressalta a importância do enquadramento para a celeridade processual e a previsibilidade dos litígios envolvendo servidores públicos.

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