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Tema 1086/STJ: aplicação restrita a servidores federais inativos e dever da Administração de controlar e notificar fruição da licença‑prêmio antes da aposentadoria

5438 - Tema 1086/STJ: aplicação restrita a servidores federais inativos e dever da Administração de controlar e notificar fruição da licença‑prêmio antes da aposentadoria

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Tese extraída do acórdão do STJ (Tema 1086): reconhece que o entendimento aplica‑se exclusivamente a servidores federais inativos e estabelece o dever da Administração pública de acompanhar registros funcionais e notificar o servidor para fruição da licença‑prêmio antes da inatividade, sob risco de responsabilidade indenizatória por omissão. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, §6º], [Lei 8.112/1990, art. 87], [Lei 9.527/1997, art. 7º]. Súmulas e precedentes correlatos: Súmula 280/STF; Súmula 7/STJ. Impactos práticos: implementação de sistemas de alerta em RH, revisão de rotinas administrativas, agenda de compliance público e planejamento orçamentário para reduzir passivos e litígios.

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STJ: Ação para conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada independe de prévio requerimento administrativo — fundamento constitucional e legal

5437 - STJ: Ação para conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada independe de prévio requerimento administrativo — fundamento constitucional e legal

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso Civil

Tese da Corte de que o ajuizamento da ação para conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada pelo servidor público dispensa prévio requerimento administrativo, por ser pretensão baseada em fato objetivo (o trabalho efetivamente prestado) e não em ato constitutivo. Parte envolvida: servidor público versus Administração Pública. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5, XXXV]; [CF/88, art. 37, §6º]. Fundamentos legais: [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º]; [Lei 9.527/1997, art. 7º]. Súmulas aplicáveis: [Súmula 284/STF]; [Súmula 7/STJ]. Impacto: preserva o acesso à jurisdição, evita enriquecimento sem causa, desonera o trâmite administrativo desnecessário e uniformiza a tutela indenizatória.

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Conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada por servidor público federal inativo contra a Administração — pedido de indenização com base em Lei 8.112/1990, art. 87, §2º (red. orig.) e Lei 9.527/1997...

5445 - Conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada por servidor público federal inativo contra a Administração — pedido de indenização com base em Lei 8.112/1990, art. 87, §2º (red. orig.) e Lei 9.527/1997...

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucional

Modelo de peça/teoria jurídica para pleito de pagamento de indenização em pecúnia ao servidor público federal inativo pela licença‑prêmio não gozada e não computada em dobro para aposentadoria, visando impedir o enriquecimento sem causa da Administração. Fundamenta-se na redação original de [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º] e na ressalva de [Lei 9.527/1997, art. 7º], com suporte constitucional nos princípios da moralidade e eficiência e na responsabilização do Estado [CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 37, §6º]. Jurisprudência consolidada: Tema 1086/STJ (conversão em pecúnia para servidor inativo) e alinhamento ao Tema 635/STF (conversão de direitos remuneratórios na inatividade). Pedido sugerido: reconhecimento do direito à conversão em pecúnia e condenação da Administração ao pagamento das parcelas devidas acrescidas de correção monetária e juros, com apuração do período aquisitivo incidente e eventual pedido subsidiário de execução administrativa. Observações: tese de natureza remuneratória, repercussão orçamentária e efeito positivo na segurança jurídica e isonomia entre servidor e seus herdeiros.

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Conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada sem exigência de requerimento administrativo prévio — crédito indenizatório do servidor contra a Administração (CF/88, art.37; Lei 8.112/1990, art.87)

5441 - Conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada sem exigência de requerimento administrativo prévio — crédito indenizatório do servidor contra a Administração (CF/88, art.37; Lei 8.112/1990, art.87)

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso Civil

Tese extraída de acórdão: a conversão em pecúnia da licença‑prêmio não gozada (nem contada em dobro) independe de prévio requerimento administrativo, por se tratar de crédito indenizatório decorrente do trabalho efetivamente prestado. A orientação do STJ afasta a exigência de exaurimento administrativo quando não prevista em norma regente, preservando o acesso à jurisdição e evitando enriquecimento sem causa da Administração. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 37, §6º]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º]; [Lei 9.527/1997, art. 7º]. Jurisprudência orientadora: Tema 1086/STJ. Efeitos práticos: redução de chicanas procedimentais, maior efetividade do direito e estímulo à adoção de rotinas administrativas de reconhecimento espontâneo do crédito.

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STJ (Tema 1086): desnecessidade de comprovação do "interesse do serviço" na não fruição de licença‑prêmio — presunção pro misero em favor do servidor e ônus à Administração (CF/88, art.37; Lei 8.112/199...

5446 - STJ (Tema 1086): desnecessidade de comprovação do "interesse do serviço" na não fruição de licença‑prêmio — presunção pro misero em favor do servidor e ônus à Administração (CF/88, art.37; Lei 8.112/199...

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Tese doutrinária e jurisprudencial que reconhece ser dispensável a prova, por parte do servidor público inativo, de que a não fruição da licença‑prêmio decorreu de interesse do serviço. O STJ (Tema 1086) afasta a exigência de prova diabólica do servidor, privilegiando a presunção de que sua permanência em atividade atendeu ao interesse da Administração, e desloca o ônus probatório e de organização aos entes públicos. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 37, caput] (princípio da eficiência e boa‑fé na gestão de pessoal) e [CF/88, art. 37, §6º] (responsabilidade pela ineficiência de gestão); [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º] e [Lei 9.527/1997, art. 7º]. Implicações práticas: facilitação do reconhecimento de contagem especial ou indenização por licença não gozada, proteção do servidor contra exigências probatórias desproporcionais e estímulo à adequada organização administrativa para evitar passivos futuros. Tema vinculado: Tema 1086/STJ.

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Inexistência de prazo decadencial para licença‑prêmio adquirida até 15/10/1996 e legitimidade da conversão em pecúnia — fundamentos: [CF/88, art. 37, §6º]; [Lei 9.527/1997, art. 7º]; [Lei 8.112/1990, art. 87...

5444 - Inexistência de prazo decadencial para licença‑prêmio adquirida até 15/10/1996 e legitimidade da conversão em pecúnia — fundamentos: [CF/88, art. 37, §6º]; [Lei 9.527/1997, art. 7º]; [Lei 8.112/1990, art. 87...

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a inexistência de prazo legal decadencial que importe perda do direito à licença‑prêmio adquirida até 15/10/1996, declarando juridicamente legítima a conversão em pecúnia quando a vantagem não foi fruída e não contou em dobro. Sustenta-se que o regime de transição previsto em [Lei 9.527/1997, art. 7º] manteve as opções do servidor sem instituir caducidade, de modo que a conversão tem função indenizatória e substitutiva, evitando enriquecimento sem causa e assegurando dever de indenizar da Administração conforme [CF/88, art. 37, §6º]. Apoia‑se também na redação original de [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º]. Conclusão: afasta‑se criação judicial de prazo decadencial não previsto em lei, reforça‑se segurança jurídica dos créditos adquiridos e impõe‑se à Administração planejamento para quitação dos valores.

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Prescindibilidade de requerimento administrativo para conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada (CF/88, art.5º; art.37, §6º; CPC/2015, art.3º; Lei 8.112/1990, art.87, §2º)

5447 - Prescindibilidade de requerimento administrativo para conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada (CF/88, art.5º; art.37, §6º; CPC/2015, art.3º; Lei 8.112/1990, art.87, §2º)

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalServidor Público

Documento extraído de acórdão que firma a tese doutrinária e jurisprudencial de que a conversão em pecúnia da licença‑prêmio não gozada e não contada em dobro independe de prévio requerimento administrativo. Sustenta-se que o direito indenizatório decorre do fato objetivo do servidor haver permanecido em exercício quando a lei permitia afastamento ou contagem em dobro, de modo que a ausência de pedido administrativo não afasta a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração. A tese apoia‑se na garantia de acesso jurisdicional [CF/88, art. 5º, XXXV], na responsabilidade objetiva do Estado [CF/88, art. 37, §6º], na primazia da solução do mérito e do acesso à ordem jurídica justa [CPC/2015, art. 3º], e em dispositivos do regime estatutário [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º; Lei 9.527/1997, art. 7º]. Indica ainda caráter de uniformização jurisprudencial (Tema 1086/STJ) e os reflexos práticos: efetividade da tutela, desestímulo a negativas formais e estímulo a soluções administrativas espontâneas.

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Dever da Administração Pública de controlar registros e notificar servidor sobre fruição de licença-prêmio antes da aposentadoria; fundamento em CF/88, art.37 e obrigação de indenizar por omissão

5442 - Dever da Administração Pública de controlar registros e notificar servidor sobre fruição de licença-prêmio antes da aposentadoria; fundamento em CF/88, art.37 e obrigação de indenizar por omissão

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucional

Síntese: o acórdão reconhece que compete à Administração Pública acompanhar os registros funcionais e notificar previamente o servidor acerca da necessidade de fruição da licença-prêmio antes da inatividade, não podendo beneficiar-se de sua própria omissão. Fundamento constitucional: princípios da eficiência e da moralidade e dever de indenizar por omissão [CF/88, art. 37], [CF/88, art. 37, §6º]. Fundamento legal complementar: opções relativas a períodos adquiridos e regras sobre licenças de servidores [Lei 9.527/1997, art. 7º], [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º]. Consequências práticas: admite-se indenização pelos períodos não gozados quando a omissão administrativa impede a fruição; impõe-se aprimoramento da governança de pessoal (sistemas de alerta, comunicação pró‑ativa, planejamento de fruição) para mitigar passivos e promover compliance.

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Obrigação da Administração de controlar registros e notificar servidor sobre fruição de licença‑prêmio; inexistência de prazo extintivo e conversão em pecúnia na aposentadoria [CF/88, art. 37]

5448 - Obrigação da Administração de controlar registros e notificar servidor sobre fruição de licença‑prêmio; inexistência de prazo extintivo e conversão em pecúnia na aposentadoria [CF/88, art. 37]

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito Administrativo

Tese jurisprudencial que reconhece o dever da Administração pública de acompanhar assentamentos funcionais e notificar previamente o servidor sobre a necessidade de fruir licença‑prêmio, afastando a perda do direito por mera inércia e autorizando a conversão em pecúnia na aposentadoria quando o gozo retroativo for inviável. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 37] (princípio da eficiência e dever de reparação). Fundamentos legais: [Lei 9.527/1997, art. 7º], [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º]. Diretriz ancorada nos Temas 1086/STJ e 635/STF; inexistem súmulas específicas. Recomenda-se adoção de normativas internas de gestão e programação de fruição para evitar passivos e preservar direitos adquiridos.

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STJ (Tema 1086): Restrição da licença-prêmio a servidores federais inativos — delimitação de alcance e fundamentos constitucionais e legais (CF/88, art.37, §6º; Leis 9.527/1997 e 8.112/1990)

5443 - STJ (Tema 1086): Restrição da licença-prêmio a servidores federais inativos — delimitação de alcance e fundamentos constitucionais e legais (CF/88, art.37, §6º; Leis 9.527/1997 e 8.112/1990)

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Acórdão repetitivo (Tema 1086/STJ) firma a tese de que a eficácia da concessão/indenização da licença-prêmio está restrita exclusivamente a servidores federais inativos, vedando extensão automática aos servidores em atividade, cuja definição permanece pendente de decisão no Tema 635/STF. Sustenta-se na necessidade de coerência dos precedentes e na impossibilidade de fruição como parâmetro de indenização previsto na Constituição [CF/88, art. 37, §6º], bem como nos dispositivos infraconstitucionais aplicáveis [Lei 9.527/1997, art. 7º],[Lei 8.112/1990, art. 87, §2º]. Recomenda cautela na aplicação analógica da tese aos ativos até manifestação vinculante do STF, visando preservar a integridade do sistema de precedentes e a gestão de pessoal.

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