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Improbidade administrativa exige dolo (dolo específico após Lei 14.230/2021): distinção entre ilegalidade e ilegalidade qualificada; fundamentos CF/88, art.37; Lei 8.429/1992, arts.1,9,11

5603 - Improbidade administrativa exige dolo (dolo específico após Lei 14.230/2021): distinção entre ilegalidade e ilegalidade qualificada; fundamentos CF/88, art.37; Lei 8.429/1992, arts.1,9,11

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucional

Síntese doutrinária e jurisprudencial sustentando que a improbidade administrativa é ilegalidade qualificada que demanda elemento subjetivo — dolo, e, após a Lei 14.230/2021, dolo específico — para a configuração dos atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa. A tese protege gestores contra responsabilização por meras falhas de gestão ou escolhas administrativas sem má-fé, reafirma a necessidade de prova robusta da intenção desonesta e indica os fundamentos constitucionais e legais aplicáveis: [CF/88, art. 37]; [Lei 8.429/1992, art. 9º]; [Lei 8.429/1992, art. 11]; [Lei 8.429/1992, art. 1º, §§ 2º e 3º]. Analisa impactos práticos (proteção da liberdade de conformação administrativa, incentivo à governança e compliance) e riscos (possível banalização das defesas pela ausência de dolo), recomendando padrão probatório denso e escrutínio judicial rigoroso; aponta aplicação recursal de Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ conforme o caso.

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Exigência de dolo específico na Lei de Improbidade pós‑Lei 14.230/2021 — tese de acórdão sobre necessidade de intenção desonesta, ônus probatório e limites à responsabilização objetiva

5601 - Exigência de dolo específico na Lei de Improbidade pós‑Lei 14.230/2021 — tese de acórdão sobre necessidade de intenção desonesta, ônus probatório e limites à responsabilização objetiva

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucional

Documento apresenta tese doutrinária extraída de acórdão: a reforma promovida pela [Lei 14.230/2021] impôs a exigência de dolo específico para a configuração dos atos de improbidade, exigindo aferição da especial intenção desonesta do agente, de modo que a mera ilegalidade, erro administrativo ou negligência não bastam para a tipificação. Analisa-se o alcance prático em contratações temporárias e outras hipóteses, ressaltando a necessidade de provar a finalidade espúria (propósito de fraudar concurso ou favorecer indevidamente) e o impacto no ônus probatório do autor, que deverá utilizar prova indiciária e contextual (reiteração, progressão temporal, favorecimento). Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 37, caput]; [Lei 8.429/1992, art. 1º, §§2º-3º]; [Lei 8.429/1992, art. 11]. Conclusão: a positivação do dolo específico tende a reduzir condenações por presunções genéricas e a exigir petições iniciais mais qualificadas e prova robusta do elemento subjetivo.

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Presunção de constitucionalidade de lei municipal e exclusão do dolo genérico em improbidade administrativa [Lei 8.429/1992, art. 11]; fundamentos: [CF/88, art. 37], [CPC/2015, art. 1.039]

5602 - Presunção de constitucionalidade de lei municipal e exclusão do dolo genérico em improbidade administrativa [Lei 8.429/1992, art. 11]; fundamentos: [CF/88, art. 37], [CPC/2015, art. 1.039]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Documento doutrinário extraído de acórdão do STJ que sustenta que contratações temporárias amparadas por lei municipal gozam de presunção de constitucionalidade e legalidade, o que dificulta a demonstração do dolo genérico necessário à configuração de improbidade administrativa prevista em [Lei 8.429/1992, art. 11]. A tese ressalta que a mera existência de norma local não comprova consciência da ilicitude nem vontade de violar princípios administrativos, exigindo-se prova qualificada de desvio de finalidade ou má-fé para imputação de ato de improbidade. Mantém-se, porém, a possibilidade de controle de constitucionalidade da lei municipal, e a análise deve considerar elementos fáticos como excepcionalidade, repetição das contratações e vantagem indevida. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 37, caput] e [CF/88, art. 37, IX]; tese obrigatória segundo [CPC/2015, art. 1.039]. Súmulas e precedentes citados: Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF (por analogia).

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Tese (acórdão): presunção de constitucionalidade de lei municipal que autoriza contratação temporária afasta, em regra, o dolo do gestor para fins do art.11 da Lei 8.429/1992 — proteção à boa-fé e segurança...

5598 - Tese (acórdão): presunção de constitucionalidade de lei municipal que autoriza contratação temporária afasta, em regra, o dolo do gestor para fins do art.11 da Lei 8.429/1992 — proteção à boa-fé e segurança...

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Documento que expõe tese doutrinária extraída de acórdão: a presunção de constitucionalidade de lei municipal autorizadora de contratações temporárias afasta, em regra, a identificação do dolo do administrador público, mesmo que a norma venha a ser questionada posteriormente. Sustenta-se a presunção de boa-fé do ato administrativo e a exigência de prova de consciência e vontade voltadas à violação de princípios (dolo específico desonesto) para configurar improbidade. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, IX], [Lei 8.429/1992, art. 11], [Lei 8.429/1992, art. 1º, §2º], [Lei 8.429/1992, art. 1º, §3º]. Súmulas aplicáveis: Súmula 280/STF (por analogia) e Súmula 7/STJ. Consequência prática: exige-se demonstração de circunstâncias específicas que revelem má-fé ou desvio de finalidade, evitando conversão automática de controvérsias de constitucionalidade de normas locais em sanções pessoais por improbidade; preserva-se a segurança jurídica e o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

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Precedente qualificado (recurso repetitivo): eficácia vinculante e limites recursais na verificação do dolo — CPC/2015, arts. 1.036 e 1.039; CF/88, art. 37; súmulas STJ/STF

5599 - Precedente qualificado (recurso repetitivo): eficácia vinculante e limites recursais na verificação do dolo — CPC/2015, arts. 1.036 e 1.039; CF/88, art. 37; súmulas STJ/STF

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Documento explicativo sobre tese jurisprudencial firmada sob o rito dos repetitivos que vincula instâncias ordinárias e Administração, disciplinando que a verificação do elemento subjetivo (dolo) encontra óbices em recursos especiais e extraordinários por implicar reexame de fatos e de lei local. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.036] (afetação/julgamento nos repetitivos) e [CPC/2015, art. 1.039] (efeitos vinculantes), com respaldo constitucional em [CF/88, art. 37, caput]. Aplica-se, subsidiariamente, a orientação das súmulas: [Súmula 7/STJ], [Súmula 211/STJ], [Súmula 182/STJ] e, por analogia, [Súmula 280/STF]. Destaca-se a necessidade de fundamentação densa nas instâncias ordinárias para evitar tornar irrecorrível um juízo probatório deficiente, preservando segurança jurídica, economia processual e uniformidade na instrução probatória.

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Tese do acórdão sobre direito fundamental de acesso à informação ambiental: obrigação da Administração (transparência ativa, passiva e reativa) frente aos administrados — fundamentos constitucionais e legais

5613 - Tese do acórdão sobre direito fundamental de acesso à informação ambiental: obrigação da Administração (transparência ativa, passiva e reativa) frente aos administrados — fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMeio Ambiente

Documento extraído de acórdão que consolida o direito fundamental de acesso à informação ambiental estruturado em três eixos: i) obrigação de divulgação proativa na internet (transparência ativa); ii) direito de requerer informações não publicadas (transparência passiva); iii) dever estatal de produzir informação ambiental inexistente ou indisponível (transparência reativa). A tese ancorase nos princípios da máxima divulgação e favor informare, reconhecendo natureza prestacional do dever estatal e sua justiciabilidade para proteger a participação, o controle social e a accountability. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 5º, XIV], [CF/88, art. 5º, XXXIII], [CF/88, art. 37] e [CF/88, art. 225, caput e §1º, VI], e legalmente em [Lei 12.527/2011, art. 8º, §2º] e [Lei 12.527/2011, art. 21], [Lei 10.650/2003, art. 2º], [Lei 6.938/1981, art. 9º, XI] e [Lei 9.985/2000, art. 27, §2º; art. 15, §5º]. Aponta consequências práticas: exigência de portais de transparência ambiental robustos, padrões de dados abertos, rotinas de monitoramento e relato periódicos, e superação de assimetrias informacionais que afetam prevenção, precaução e mitigação de riscos ecológicos. Observa-se inexistência de súmulas específicas sobre transparência ambiental, aplicando-se por analogia a disciplina da LAI e aos princípios constitucionais da publicidade e do controle. Destina-se a orientar Administração Pública, operadores do direito e coletivos ambientais quanto a obrigações e meios de tutela.

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Segurado x INSS: reconhecimento da soma de contribuições de atividades concomitantes no cálculo da RMI para assegurar o princípio contributivo e o direito ao melhor benefício (fundamento constitucional e legal: [CF/...

5606 - Segurado x INSS: reconhecimento da soma de contribuições de atividades concomitantes no cálculo da RMI para assegurar o princípio contributivo e o direito ao melhor benefício (fundamento constitucional e legal: [CF/...

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoPrevidenciário

Tese extraída do acórdão que defende a soma das contribuições de atividades concomitantes para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), como expressão do princípio contributivo e do direito ao melhor benefício, vedando a "contribuição sem contrapartida" e impedindo enriquecimento sem causa da Administração. Fundamenta-se na matriz constitucional da seguridade social ([CF/88, art. 201]; [CF/88, art. 195, §5º]) e na legislação previdenciária ([Lei 8.213/1991, art. 29]; [Lei 8.212/1991, art. 28, §5º]; [Lei 9.876/1999]), com orientação jurisprudencial do Tema 1.070/STJ. A tese orienta que o cálculo da RMI deve valorizar o histórico contributivo do segurado, somando remunerações de vínculos simultâneos dentro do respeito ao teto e às regras de cálculo, promovendo coerência entre custeio e prestação. Consequências práticas: necessidade de aperfeiçoamento dos sistemas de cálculo do INSS, protocolos administrativos para identificação e soma de remunerações concomitantes, redução de litígios e maior previsibilidade para segurados e Administração.

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Presunção de transparência ambiental: obrigação estatal de publicidade e ônus da Administração para justificar não divulgação (transparência ativa, passiva, reativa)

5614 - Presunção de transparência ambiental: obrigação estatal de publicidade e ônus da Administração para justificar não divulgação (transparência ativa, passiva, reativa)

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMeio Ambiente

Modelo de tese extraída de acórdão que estabelece a presunção favorável à transparência ambiental, impondo ao Estado a obrigação de divulgação e à Administração o ônus de justificar quaisquer restrições. Define padrões distintos de justificação: na transparência ativa, motivação administrativa adequada para a opção de não publicar; na transparência passiva, enquadramento em hipóteses legais e taxativas de sigilo; e na transparência reativa, demonstração da irrazoabilidade do pedido pela produção de informação inexistente. Afirma a regra da publicidade e a exceção do sigilo, com controle administrativo e judicial sobre a motivação, exigindo fundamentação concreta, pública e proporcional. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 37], [CF/88, art. 5º, XXXV] e [CF/88, art. 225], e legalmente em [Lei 12.527/2011, art. 21], [Lei 12.527/2011, art. 23], [Lei 12.527/2011, art. 24] e [Lei 6.938/1981, art. 9º, XI]. Conclusões práticas: elevação do padrão probatório para afastar sigilo, necessidade de matrizes de risco e políticas de gestão de sigilo, reforço de compliance e ampliação do campo de controle judicial sobre razoabilidade e proporcionalidade.

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Reconhecimento da averbação facultativa de informações ambientais na matrícula do imóvel para publicidade registral, segurança jurídica e integração entre gestão ambiental e registro de imóveis

5615 - Reconhecimento da averbação facultativa de informações ambientais na matrícula do imóvel para publicidade registral, segurança jurídica e integração entre gestão ambiental e registro de imóveis

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalDireito ImobiliárioMeio Ambiente

Tese extraída de acórdão que reconhece a possibilidade de averbação, na matrícula imobiliária, de informações facultativas de interesse público, inclusive ambientais, como instrumento de publicidade registral, transparência ambiental e oponibilidade informativa a terceiros. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXII e XXIII] (direito de propriedade e função social) e [CF/88, art. 225] (proteção do meio ambiente). Fundamentos legais: [Lei 6.015/1973, art. 167, II], [Lei 6.015/1973, art. 169], [Lei 6.015/1973, art. 246] e [Lei 9.985/2000] (regime de unidades de conservação e planos de manejo). A decisão valoriza a concentração registral como meio de segurança jurídica e interoperabilidade institucional entre órgãos ambientais e serventias, apontando impactos práticos — padronização de títulos aptos à averbação, necessidade de coordenação interinstitucional, proteção de dados e estímulo ao georreferenciamento das matrículas — e observando a ausência de súmula específica, justificando interpretação sistemática da LRP e da legislação ambiental.

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Tema 1.070/STJ: vinculação de precedentes repetitivos e uniformização do cálculo de benefícios do RGPS em atividades concomitantes — fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, arts. 1.036 e 927, III]

5620 - Tema 1.070/STJ: vinculação de precedentes repetitivos e uniformização do cálculo de benefícios do RGPS em atividades concomitantes — fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, arts. 1.036 e 927, III]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilPrevidenciário

Tese firmada no regime de recursos repetitivos (Tema 1.070/STJ) que impõe vinculação jurisprudencial e orientação administrativa para o cálculo de benefícios do RGPS em situações de atividades concomitantes, buscando uniformização, redução da litigiosidade e segurança jurídica. A decisão confere força normativa ao precedente, gerando parâmetros vinculantes para concessões, revisões e suspensão de processos correlatos, e exige diligência da Administração na revisão de atos pretéritos. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 927, III].

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