Definição da natureza infraconstitucional da inclusão do abono de permanência na base do adicional de férias e gratificação natalina e competência do STJ para uniformização jurídica

Documento que estabelece a controvérsia sobre a inclusão do abono de permanência nas bases do adicional de férias e da gratificação natalina como matéria infraconstitucional, atribuindo ao STJ a competência para uniformizar a legislação federal aplicável, com base nos arts. 105, III, a, 40, §19, 39, §3º, 7º, VIII e XVII da CF/88 e dispositivos da Lei 8.112/1990 e Lei 10.887/2004. Ressalta a importância do enquadramento para a celeridade processual e a previsibilidade dos litígios envolvendo servidores públicos.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A controvérsia sobre a inclusão do abono de permanência nas bases do adicional de férias e da gratificação natalina possui natureza infraconstitucional, atraindo a competência do STJ para a uniformização da legislação federal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão registra que o STF tem reconhecido o caráter infraconstitucional da discussão, uma vez que a solução depende da interpretação de legislação federal (regime jurídico dos servidores e regras de cálculo), e não da definição direta do texto constitucional. Essa qualificação legitima o processamento do recurso especial e a futura fixação de tese pelo STJ.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre a natureza da controvérsia; a orientação decorre de precedentes do STF e do STJ.

ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS

A qualificação como matéria infraconstitucional é correta: embora a CF assegure 13º salário e férias aos servidores, a controvérsia reside na composição da base de cálculo, regida por normas infraconstitucionais (estatuto e leis previdenciárias). Com isso, há racionalidade institucional: o STF preserva sua agenda constitucional e o STJ cumpre seu papel de uniformização federal, com impacto direto na previsibilidade dos litígios e na técnica de julgamento repetitivo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O enquadramento infraconstitucional favorece a celeridade e a efetividade do precedente qualificado do STJ, reduzindo o espaço para recursos extraordinários e delimitando, com clareza, a competência para solução do tema.